Casas Bahia depósitos judiciais BRB: desembargador veta troca de instituição e mantém valoresPor Carolina Costa
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O Grupo Casas Bahia teve negado o pedido para transferir cerca de R$ 30,1 milhões em depósitos judiciais guardados no Banco de Brasília (BRB). A decisão foi tomada em 27 de outubro de 2026 pelo desembargador Leonardo Roscoe Bessa, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em Brasília (DF). O magistrado considerou que a varejista não comprovou risco concreto que justificasse retirar a quantia da instituição financeira estatal.
A atuação jurídica foi capitaneada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), que defendeu a permanência do montante na instituição do Distrito Federal. Segundo o órgão público, os valores vinculados a litígios obedecem a regras próprias de segurança jurídica e não integram a carteira comercial de livre movimentação do banco. O tribunal acolheu a tese de que abrir precedentes individuais desorganizaria o sistema de garantias processuais.
Regras processuais e proteção legal dos recursos
Os depósitos judiciais funcionam como salvaguarda financeira vinculada a litígios em curso para garantir o cumprimento de futuras obrigações determinadas pela Justiça. Por determinação legal, os valores não entram no patrimônio comum da instituição depositária.
- Os montantes ficam indisponíveis para circulação bancária livre e pertencem unicamente ao procedimento jurídico de origem.
- O regramento legal assegura preferência absoluta de restituição e proteção patrimonial contra oscilações de mercado.
- A definição da instituição custodiante é atribuição privativa do Poder Judiciário e da legislação distrital.
- Litigantes e empresas não possuem prerrogativa processual para escolher a instituição financeira de sua preferência.
O procurador do Distrito Federal Marcos de Araújo Cavalcanti destacou que a tentativa da varejista feria o princípio da impessoalidade e a administração dos tribunais. O representante destacou que valores de grande porte não autorizam exceções às normas uniformes estabelecidas para todos os jurisdicionados.
Divisão de custódia entre BRB e Caixa
Atualmente, o TJDFT direciona os novos depósitos judiciais decorrentes de ações recentes para a Caixa Econômica Federal. Contudo, os saldos constituídos anteriormente sob a administração do BRB continuam resguardados na instituição do Distrito Federal.
Essa divisão administrativa visa assegurar estabilidade contábil e continuidade aos processos em andamento. Sem elementos probatórios que atestem insegurança real aos valores custodiados, a corte distrital manteve os R$ 30,1 milhões sob guarda do banco de Brasília até a resolução definitiva das pendências da varejista.







