Fim da escala 6×1: CNC aciona STF para adiar redução da jornada de trabalho para outubro de 2027Por Carolina Costa
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A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo acionou o Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (04) para adiar o cronograma de implementação da nova jornada de trabalho decorrente do fim da escala 6×1. O pedido foi formalizado por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que solicita uma decisão liminar antes de 16 de dezembro de 2026, data marcada para a primeira etapa de redução da carga horária no país.
A entidade sustenta que o intervalo de 60 dias concedido ao setor privado inviabiliza a reestruturação das escalas operacionais justamente durante o pico de vendas do comércio no encerramento do ano. De acordo com a confederação, o setor produtivo não contesta a redução do limite semanal nem a garantia do segundo dia de repouso, mas aponta que a falta de tempo hábil compromete contratações temporárias e o cumprimento de convenções sindicais.
Prazos solicitados pela confederação ao Supremo Tribunal Federal
A peça jurídica protocolada na corte requer a alteração das etapas de transição da carga horária para permitir o planejamento das empresas e a preservação dos postos de trabalho formais:
- Mudança da redução de 44 para 42 horas semanais, originalmente prevista para 16 de dezembro de 2026, para o dia 16 de outubro de 2027
- Fixação do limite definitivo de 40 horas semanais para outubro de 2028
- Concessão de medida cautelar urgente antes de 16 de dezembro para evitar penalidades trabalhistas imediatas
O presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, José Roberto Tadros, afirmou que o setor produtivo precisa de previsibilidade e bom senso para manter as portas abertas e preservar os empregos.
Violação da isonomia e impacto em microempresas
A representação apresentada ao tribunal aponta disparidade de tratamento entre o setor público e a iniciativa privada. Enquanto órgãos governamentais receberam até um ano de prazo para repactuar contratos administrativos e serviços terceirizados, empresas privadas foram submetidas ao limite de dois meses para reorganizar turnos e contratações.
A ausência de uma lei complementar regulamentadora agrava a situação dos microempreendedores individuais e das empresas de pequeno porte. Sem regras fiscais e econômicas que compensem o aumento de custos com novos turnos, pequenos estabelecimentos operam em cenário de incerteza regulatória.
Outro ponto levantado na petição envolve a perda automática de validade de acordos e convenções coletivas negociados com entidades sindicais, que correm o risco de anulação direta a partir do sexagésimo primeiro dia de vigência das novas diretrizes. O processo aguarda distribuição interna no Supremo Tribunal Federal para a definição do ministro relator encarregado de examinar o pedido liminar.







