Programa Bolsa Família paga em 16 de novembro com piso de R$ 691 por família; veja outras parcelas adicionaisPor Luís Henrique Costa
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Os pagamentos do Bolsa Família de novembro começam na segunda-feira (16) e seguem até a quarta-feira (18), concentrados em três dias. A mudança foi definida pela Portaria MDS nº 1.221, publicada em 19 de outubro de 2026, e vale também para os pagamentos de outubro e dezembro.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) informou que a medida é preventiva diante dos riscos do fenômeno climático El Niño. O ministro Wellington Dias afirmou que quem não sacar no dia do depósito não perde o valor, que fica disponível na conta por até 180 dias.

O piso do programa subiu de R$ 600 para R$ 691 por família, com reajuste de 15,04% em vigor desde outubro. A correção foi feita pelo Decreto nº 13.120, de 17 de setembro de 2026, e usa a inflação medida pelo INPC entre março de 2023 e agosto de 2026. O valor médio pago por família passou de R$ 675 para R$ 777. Como a folha de novembro já traz essas regras, ela é a segunda a sair com os novos valores, o que marca a primeira recomposição do programa desde a retomada, em 2023.
Datas de pagamento de novembro por final do NIS
O calendário depende do último número do NIS, sigla de Número de Identificação Social, código que cada beneficiário tem no programa. A Portaria MDS nº 1.221 suspendeu por três meses o pagamento escalonado em dez dias úteis, regra que pode ser prorrogada por mais três meses.
- NIS final 1: 16 de novembro
- NIS final 2: 17 de novembro
- NIS finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0: 18 de novembro
Quanto cada família recebe com os adicionais em vigor
O cálculo começa pelo Benefício de Renda de Cidadania, de R$ 164 por integrante, valor que era de R$ 142. Quando a soma dos integrantes não chega a R$ 691, o Benefício Complementar cobre a diferença. Uma família de três pessoas, por exemplo, soma R$ 492 pela renda de cidadania e recebe complemento de R$ 199 para atingir o piso.
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- Benefício Primeira Infância: R$ 173 por criança de zero a 6 anos, antes em R$ 150
- Benefício Variável Familiar: R$ 58 por gestante, nutriz ou integrante de 7 a 18 anos incompletos, antes em R$ 50
Renda de até R$ 218 por pessoa e papel do CadÚnico
Podem receber o benefício as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), banco de dados do governo federal que identifica famílias de baixa renda, com renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Para fazer a conta, somam-se os rendimentos de todos os integrantes e divide-se o total pelo número de moradores do mesmo domicílio. O CadÚnico também dá acesso a outros programas sociais, por isso manter os dados atualizados é condição para o pagamento continuar.
Para se inscrever, a família deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a prefeitura do município. É preciso levar RG, CPF, título de eleitor e comprovante de residência de todos os membros, além de certidão de nascimento e carteira de vacinação das crianças. Depois da inscrição, o Ministério analisa os dados, e a Caixa Econômica Federal faz o depósito quando a família é aprovada.
Onde consultar a data e o valor da parcela
As datas e os valores podem ser conferidos nos aplicativos Bolsa Família e Caixa Tem. Quem não tem acesso à internet pode ligar para o telefone 121, do MDS, ou para o 111, da Caixa Econômica Federal. Pelo Caixa Tem, o beneficiário também movimenta o dinheiro depositado na conta.
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Dezembro previsto para 10, 11 e 14 e prazo para sacar
O governo prevê pagar o benefício de dezembro nos dias 10, 11 e 14, mas a continuidade do modelo depende de nova avaliação do Comitê do Clima, colegiado que analisa riscos ambientais, prevista para dezembro. O dinheiro fica disponível por até 180 dias a partir da data do depósito, e depois desse prazo os valores voltam para a União. A mudança altera apenas as datas, e não cria parcela extra de fim de ano.
Atualização do CadÚnico a cada 24 meses e condicionalidades
O cadastro deve ser atualizado a cada 24 meses, ou sempre que houver mudança na composição familiar, no endereço, na renda ou na escola das crianças. Também é preciso cumprir as condicionalidades, como a frequência escolar mínima, o acompanhamento de saúde de gestantes e de crianças de até 7 anos e a vacinação em dia. O descumprimento pode levar à suspensão do benefício.
Não foi possível confirmar a lista completa dos municípios que recebem no primeiro dia do calendário, nem a decisão final sobre as datas de dezembro.






