Quinto dia útil de novembro de 2026: veja qual é a data-limite para pagamento dos saláriosPor Carolina Costa
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O quinto dia útil de novembro de 2026 cai em 6 de novembro, sexta-feira, data-limite para que as empresas depositem o salário referente ao mês de outubro aos trabalhadores com carteira assinada em todo o Brasil. A regra segue a determinação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que fixa o vencimento até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
A contagem dos dias úteis sofreu impacto direto do feriado nacional de Finados, comemorado em 2 de novembro. Pela norma trabalhista, domingos e feriados oficiais não entram no cálculo do prazo para quitação da folha de pagamento.
Calendário de contagem dos dias úteis de novembro de 2026
- 1º de novembro: domingo (não conta como dia útil)
- 2 de novembro: segunda-feira, feriado nacional de Finados (não conta como dia útil)
- 3 de novembro: terça-feira (1º dia útil)
- 4 de novembro: quarta-feira (2º dia útil)
- 5 de novembro: quinta-feira (3º dia útil)
- 6 de novembro: sexta-feira (4º dia útil bancário e 5º dia útil para fins de CLT)
- 7 de novembro: sábado (dia útil trabalhista para contagem legal)
Regras da CLT para o pagamento do salário aos trabalhadores
O artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que a remuneração mensal precisa estar à disposição do empregado até o quinto dia útil do mês seguinte. Quando o pagamento é efetuado por meio de transferência bancária, o crédito deve estar disponível para saque no próprio dia estipulado em lei.
O sábado é considerado dia útil na contagem para quitação de verbas salariais pela CLT. No entanto, agências bancárias não realizam compensações e liquidações aos sábados, o que antecipa para a sexta-feira a data máxima quando o quinto dia útil recai no sábado ou exige compensação bancária direta.
Empresas que não realizam os depósitos dentro do prazo legal ficam sujeitas a multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho, além de correção monetária do valor e penalidades previstas em convenções coletivas de cada categoria profissional.






