Vale-refeição e alimentação: cartões passam a ser aceitos em todas as maquininhas no BrasilPor Maria
3 min de leitura
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O Ministério do Trabalho e Emprego concluiu a etapa de transição e colocou em vigor a interoperabilidade obrigatória para cartões de vale-refeição e vale-alimentação vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador em todo o Brasil. Com a regra definitiva a partir de novembro de 2026, qualquer terminal de pagamento habilitado para alimentação passa a aceitar todas as bandeiras do mercado, eliminando a exclusividade entre operadoras e maquininhas nos estabelecimentos comerciais.
A determinação encerra o período de adaptação aberto em maio, após a publicação das diretrizes do governo federal em fevereiro. Na prática, restaurantes, padarias e supermercados não precisam mais contratar terminais distintos para processar bandeiras como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash ou Swile.
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Como funciona a integração de maquininhas do PAT?
A interoperabilidade permite que o arranjo de pagamento funcione sob rede aberta. Desde que o estabelecimento comercial esteja cadastrado para receber benefícios alimentares, o sistema da credenciadora deve ler e aprovar a transação de qualquer operadora conveniada.
Em setembro, a fiscalização trabalhista notificou mais de 100 empresas para prestarem esclarecimentos sobre entraves técnicos e recusas de processamento. A exigência busca impedir que vínculos comerciais impeçam o trabalhador de usar o saldo disponível em comércios de sua preferência.
O valor creditado pelas empresas aos funcionários não sofre qualquer reajuste em decorrência da norma. O saldo segue de uso pessoal e restrito à aquisição de alimentos e refeições prontas, sendo proibida a compra de outros produtos ou o saque em dinheiro.

Tetos de taxas e prazos de repasse aos comerciantes
A regulamentação do setor também definiu parâmetros financeiros para aliviar custos operacionais cobrados do setor de alimentação fora do lar e do varejo. Antes da intervenção regulatória, os prazos de liquidação das vendas frequentemente ultrapassavam 30 dias.
- Limite de 3,6% para a taxa global cobrada dos estabelecimentos sobre o valor de cada venda
- Teto de 2% fixado para a tarifa de intercâmbio repassada entre as empresas do arranjo
- Prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse do dinheiro faturado aos comerciantes
Parte das empresas de benefícios acionou o Poder Judiciário contestando os tetos tarifários sob o argumento de invasão de competência regulatória. As decisões liminares favoráveis às empresas foram revogadas em instâncias superiores, mantendo a vigência dos índices oficiais.
Punições para empresas e comércios em caso de descumprimento
O descumprimento das normas acarreta penalidades administrativas aplicadas pelo órgão federal do trabalho contra operadoras, empregadores e comerciantes participantes.
- Aplicação de multas pecuniárias aos responsáveis
- Lavratura de autos de infração trabalhista
- Descredenciamento imediato do Programa de Alimentação do Trabalhador
- Cancelamento e cobrança retroativa de incentivos fiscais concedidos
A fiscalização federal segue aberta para apurar denúncias de recusa injustificada de bandeiras em pontos de venda habilitados.
Dados essenciais sobre a nova regra dos vales
- Vigência plena: novembro de 2026
- Abrangência: cartões de vale-refeição e vale-alimentação do PAT
- Regra principal: aceitação de todas as bandeiras em terminais habilitados
- Prazo de repasse aos lojistas: máximo de 15 dias corridos
- Taxa máxima por venda: 3,6%
- Saldo do trabalhador: inalterado e restrito ao consumo alimentar
- Órgão fiscalizador: Ministério do Trabalho e Emprego















