Calendário BPC de novembro: depósitos de R$ 1.621,00 começam no dia 24 para mais de 5 milhões no INSSPor Luís Henrique Costa
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) programou para o período entre 24 de novembro de 2026 e 7 de dezembro de 2026 a liberação dos depósitos do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), contemplando mais de 5 milhões de pessoas em todo o território nacional. Cada contemplado tem direito à quantia exata de R$ 1.621,00, calculada com base no piso do salário mínimo vigente.
A liberação da folha segue rigorosamente a ordem do penúltimo algarismo do Número de Benefício (NB), que exclui o dígito verificador localizado após o traço final do documento. Essa organização logística busca pulverizar o fluxo presencial nas agências bancárias e terminais de autoatendimento, evitando filas extensas de idosos e pessoas com deficiência.
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Ficha de datas, valores e regras do BPC
- Benefício: Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas)
- Órgãos responsáveis: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS)
- Valor da parcela de novembro de 2026: R$ 1.621,00 por contemplado
- População beneficiada: Mais de 5 milhões de idosos e pessoas com deficiência em vulnerabilidade
- Início dos depósitos bancários: 24 de novembro de 2026
- Término do calendário: 7 de dezembro de 2026
- Prazo máximo para retirada dos valores: 45 dias corridos após a liberação do crédito na conta
Os repasses assistenciais do BPC atendem a critérios rigorosos de vulnerabilidade social que exigem comprovação detalhada junto às unidades de atendimento público em cada município. Para obter a concessão mensal de R$ 1.621,00, a renda individual por morador da mesma casa não pode superar um quarto do salário mínimo, patamar que equivale a R$ 405,25 por integrante familiar. Além do cálculo orçamentário restrito, o cidadão precisa comprovar a idade mínima de 65 anos ou passar por avaliação médica e biopsicossocial do órgão federal caso solicite o amparo na condição de pessoa com deficiência, independentemente da idade.
A inscrição atualizada da família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é obrigatória para a manutenção das transferências. Dados desatualizados por prazo superior a 24 meses resultam na suspensão cautelar do benefício bancário pelo órgão gestor. A regularização cadastral precisa ser formalizada presencialmente no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) responsável pela área de residência da família afetada.
Cronograma oficial de pagamento da parcela de novembro
- Penúltimo dígito 1 no NB: 24 de novembro
- Penúltimo dígito 2 no NB: 25 de novembro
- Penúltimo dígito 3 no NB: 26 de novembro
- Penúltimo dígito 4 no NB: 27 de novembro
- Penúltimo dígito 5 no NB: 30 de novembro
- Penúltimo dígito 6 no NB: 1º de dezembro
- Penúltimo dígito 7 no NB: 2 de dezembro
- Penúltimo dígito 8 no NB: 3 de dezembro
- Penúltimo dígito 9 no NB: 4 de dezembro
- Penúltimo dígito 0 no NB: 7 de dezembro
O processo de conferência e solicitação de novos pedidos opera de maneira digital por meio das plataformas da autarquia federal, sem necessidade de intermediários. O aplicativo ou portal Meu INSS centraliza todo o trâmite formal por meio de login único na ferramenta Gov.br, onde o cidadão envia laudos médicos, declarações residenciais e documentos de identificação civil. Caso o usuário enfrente inconsistências técnicas ou dúvidas no cadastramento, a central telefônica Disque 121, vinculada à pasta de Desenvolvimento Social, presta esclarecimentos em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.
O dinheiro depositado em conta fica disponível para saque em rede bancária credenciada por um intervalo restrito de até 45 dias corridos. Caso a quantia permaneça intocada após essa janela, o montante sofre estorno automático para o Fundo Nacional de Assistência Social, garantindo a destinação do recurso a programas de amparo governamental. As alterações no piso nacional para o ano seguinte dependem de sanção da Presidência da República e deliberação no Congresso Nacional.















