Pé-de-Meia de novembro: Caixa paga parcela de até R$ 225,00 a partir do dia 23 para estudantesPor Carolina Costa
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O Ministério da Educação (MEC) inicia no dia 23 de novembro de 2026 o pagamento da rodada mensal do programa Pé-de-Meia, com depósitos de R$ 200,00 para alunos do ensino médio regular e de R$ 225,00 para matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA). Os créditos são operados pela Caixa Econômica Federal e seguem de forma escalonada até 30 de novembro de 2026, de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários em todo o território nacional.
A rodada refere-se ao Incentivo Frequência, benefício concedido apenas aos matriculados que comprovaram assiduidade mínima de 80% nas aulas ao longo do período de apuração escolar. O calendário é unificado entre o ensino médio convencional e a EJA.
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Cronograma de pagamento por data de nascimento
O escalonamento dos repasses foi estruturado em seis datas consecutivas em dias úteis pela Caixa Econômica Federal:
- Nascidos em janeiro e fevereiro: 23 de novembro de 2026
- Nascidos em março e abril: 24 de novembro de 2026
- Nascidos em maio e junho: 25 de novembro de 2026
- Nascidos em julho e agosto: 26 de novembro de 2026
- Nascidos em setembro e outubro: 27 de novembro de 2026
- Nascidos em novembro e dezembro: 30 de novembro de 2026
Valores dos repasses e exigências de frequência escolar
A quantia creditada varia segundo a modalidade na qual o estudante está matriculado na rede pública:
- Ensino médio regular: parcela mensal de R$ 200,00
- Educação de Jovens e Adultos (EJA): parcela mensal de R$ 225,00
Para garantir a continuidade dos pagamentos, as secretarias de educação dos estados e municípios enviam periodicamente os relatórios de presença das turmas diretamente ao sistema integrado do Ministério da Educação. Caso o aluno registre índice de presença inferior a 80% das horas-aula no período monitorado, o valor referente àquele ciclo é suspenso.
Critérios de renda e regras para inclusão no programa
O benefício é voltado a estudantes de 14 a 24 anos pertencentes a famílias com inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com prioridade para beneficiários do Bolsa Família cuja renda per capita familiar não ultrapasse meio salário mínimo.
Não há cobrança de taxa nem exigência de inscrição avulsa. O ingresso ocorre de maneira automática a partir do cruzamento técnico das bases do CadÚnico com os dados de matrícula informados pelas redes escolares ao Censo Escolar.
Ao longo dos três anos do ensino médio regular, um aluno que cumpre matrícula, assiduidade, aprovação em cada série e presença no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) pode acumular até R$ 9.200,00 no programa.
Canais oficiais de consulta e movimentação dos recursos
A verificação do status de elegibilidade e a consulta das parcelas estão disponíveis no aplicativo Jornada do Estudante e na plataforma digital Consulta Pé-de-Meia, mantida pelo Ministério da Educação.
- Acesso ao portal oficial: login pelo sistema gov.br com CPF e senha cadastrada
- Consulta financeira e saldo: aplicativo Caixa Tem
- Movimentação do benefício: compras com cartão de débito virtual, transferências via Pix ou saques em caixas eletrônicos e lotéricas da Caixa Econômica Federal
Menores de 18 anos precisam de autorização prévia de pais ou responsáveis legais no aplicativo bancário para habilitar transferências e retiradas em dinheiro vivo da poupança social.















