Supernosso é condenado a pagar R$ 15 mil por alarme disparado de madrugadaPor Luís Henrique Costa
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O Grupo Supernosso terá de pagar R$ 15 mil por danos morais a quatro integrantes de uma família. A decisão é do juiz Ricardo Vianna da Costa e Silva, da 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, e responde ao alarme de uma unidade da rede no bairro Serra, na Região Centro-Sul da capital mineira, que disparou repetidamente durante cinco madrugadas consecutivas.
A sentença foi publicada em 5 de novembro de 2026 e é de primeira instância, por isso cabe recurso. Os disparos, porém, não são recentes: ocorreram em setembro de 2023. O que é novo é a decisão judicial.
Supernosso: alarme disparou em cinco madrugadas de setembro de 2023
Segundo o processo, o alarme da unidade soava de modo intermitente e repetido no período da noite. A família relatou à Justiça que o ruído causou privação de sono nos moradores. Os autores também disseram que um morador tinha acabado de sair de tratamento médico à época dos fatos, e que as crianças viram prejudicados o descanso e a rotina de estudos.
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Família comprovou os disparos com testemunhas e mensagens ao gerente
Os moradores demonstraram os disparos com relatos de testemunhas e mensagens trocadas com o gerente da unidade comercial. Na decisão, o magistrado sustentou que a lei resguarda os vizinhos de interferências que prejudiquem o repouso e a integridade das pessoas. Para o magistrado, a propriedade precisa observar os limites da convivência e cumprir sua função social.
“Ainda que a instalação de alarme constitua medida legítima de proteção patrimonial, a negligência na manutenção do sistema que passa a disparar reiteradamente durante a madrugada enseja violação ao sossego alheio, caracterizando ilícito civil”, afirmou o juiz na sentença.
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Supernosso negou defeito e classificou caso como mero aborrecimento
Na defesa apresentada à Justiça, o Supernosso disse que o alarme funciona no exercício regular de vigilância patrimonial e não reconheceu defeito no sistema de acionamento. Segundo a empresa, não há dano moral, e o caso seria apenas um mero aborrecimento.
Caso de carrinho em Belo Horizonte teve indenização de mesmo valor
Em outro caso da mesma comarca, a Justiça condenou um supermercado a indenizar em R$ 15 mil uma idosa atingida por carrinho. A decisão também é de primeira instância e foi divulgada em setembro de 2026. Os dois processos tratam de situações diferentes: no primeiro, o dano veio do barulho de um alarme; no segundo, de um carrinho de supermercado.
Supernosso inaugurou 37ª loja no mesmo dia da sentença
A empresa atua no varejo e no atacado em Minas Gerais. Euler Nejm, empresário, criou a companhia em 1998, em Belo Horizonte. No mesmo dia da publicação da sentença, a rede inaugurou sua 37ª loja, no bairro Prado, com os seguintes dados:
- Local: bairro Prado, em Belo Horizonte
- Investimento: R$ 12 milhões
- Empregos diretos gerados: mais de 100
O grupo tem marca própria, a Raro Alimentos, e vende também on-line, pelo aplicativo Clube Supernosso, que roda em iOS, da Apple, e Android, do Google. Além da nova unidade, o grupo mantém lojas em Belo Horizonte, Contagem, Lagoa Santa e Nova Lima.
O que ainda não se sabe sobre a indenização
Não há confirmação do valor da indenização por integrante, nem se o pagamento será individual ou conjunto. Também não se sabe se o Supernosso vai recorrer da decisão, já que a sentença de primeira instância admite recurso.






