Dívida de MEI: Receita Federal e PGFN cancelam débitos de 3,6 milhões de empreendedores a partir de janeiroPor Carolina Costa
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O cancelamento automático de débitos de contribuição mensal de 3,6 milhões de microempreendedores individuais começa a ser aplicado pelos sistemas federais em 1º de janeiro de 2027. A medida, anunciada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em portaria conjunta com a Receita Federal nesta sexta-feira (06), regulamenta a Lei Complementar 238, sancionada em 21 de outubro de 2026. O benefício extingue as dívidas da parcela previdenciária vencidas até 13 de outubro de 2026 sem necessidade de requerimento formal.
A medida abrange os débitos federais inscritos na dívida ativa da União, gerenciados pelo sistema Regularize, e os valores em aberto sob controle administrativo da Receita Federal. O perdão financeiro atinge débitos que somam R$ 12,57 bilhões sob cobrança da procuradoria, dos quais R$ 11 bilhões são avaliados tecnicamente como valores de recuperação improvável aos cofres públicos. Contratos vigentes de parcelamento, transações ativas e dívidas com exigibilidade suspensa também recebem a baixa nos registros federais.
Regras da portaria mantêm cobrança de tributos estaduais e municipais
O benefício não zera a totalidade das pendências que constam no Documento de Arrecadação do Simples Nacional. As parcelas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, de competência estadual, e ao Imposto sobre Serviços, cobrado pelas prefeituras, permanecem devidas e continuam sob cobrança dos respectivos órgãos fazendários.
Para preservar a anulação dos valores federais, o microempreendedor precisa manter a regularidade das guias mensais após a data de corte. A constatação de inadimplência nas obrigações correntes acarreta a perda do benefício, restabelecendo a cobrança do montante principal acrescido de encargos, multas e juros. Quem contesta débitos na Justiça precisa homologar a desistência processual, sem imposição de honorários de sucumbência, enquanto valores quitados antes da nova legislação não dão direito à restituição.
Recomendações práticas para consulta e organização contábil
A verificação individual das pendências depende do acesso às plataformas oficiais da administração tributária. Microempreendedores devem seguir três procedimentos básicos de conferência:
- Acessar o Portal de Serviços da Receita Federal para débitos administrativos ou o portal Regularize para pendências inscritas em dívida ativa;
- Identificar a composição discriminada das guias vencidas até 13 de outubro de 2026, separando a fração previdenciária perdoada do ICMS e ISS pendentes;
- Manter o pagamento ininterrupto dos boletos correntes do negócio para evitar a anulação retroativa da quitação.
Períodos com dívidas perdoadas não geram averbação direta de carência ou tempo de contribuição para aposentadoria. Empreendedores que necessitam desses intervalos para comprovação previdenciária devem solicitar análise de histórico cadastral pelo sistema Meu INSS.







