Reforma tributária: Ministério da Fazenda barra adiamento da CBS para 2028 após alerta de entidadesPor Maria
3 min de leitura
![]() |
A reforma tributária adiamento da CBS ganhou novo posicionamento com a defesa pública do ex-secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, que confirmou nesta sexta-feira (06/11/2026) a proposta de estender o período de testes da Contribuição sobre Bens e Serviços até o fim de 2027. A medida transfere a cobrança efetiva da nova alíquota federal de janeiro de 2027 para o início de 2028.
A alteração sugerida abrange exclusivamente o tributo gerido pela União. O cronograma do Imposto sobre Bens e Serviços, que reúne competências estaduais e municipais, permanece programado para iniciar a fase de transição em 2029, estendendo-se gradualmente até 2033.
Cronograma original sofre resistências operacionais
A justificativa apresentada por Appy aponta que o calendário inicial desenhado para a implementação foi otimista diante dos desafios práticos. Entre os entraves listados estão a finalização das plataformas tecnológicas necessárias para a gestão do imposto e a pendência na publicação da segunda versão do regulamento geral.
Em declaração direta sobre o cenário, o ex-secretário delimitou o escopo da reformulação defendida para os próximos meses:
“De fato estou defendendo o prolongamento do período de teste até o final de 2027. Só para a CBS. O prazo de 2029 para o início da transição para o IBS está mantido”, declarou.
A postura coloca em evidência um debate direto com a cúpula atual do Ministério da Fazenda. O ministro Dario Durigan reafirmou na quinta-feira (05/11/2026) a intenção do governo federal de manter a data de 1º de janeiro de 2027 para a entrada em vigor da cobrança, aceitando negociar apenas a dilatação de obrigações acessórias das empresas.
Pressão empresarial e substituição de tributos
A mobilização em torno de uma extensão nos prazos de implantação cresceu com manifestações públicas da Confederação Nacional da Indústria e da Ordem dos Advogados do Brasil. As entidades alertaram sobre os riscos de insegurança jurídica decorrentes da complexidade de adaptação dos setores produtivos em prazo reduzido.
A estrutura de substituição estabelecida na reforma tributária divide as antigas cobranças em duas frentes de arrecadação:
- A CBS entra em vigor para substituir o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ambos federais.
- O IBS absorverá de forma escalonada o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), municipal, a partir de 2029.
Qualquer modificação definitiva no início da arrecadação da CBS dependerá de validação formal do governo e de ajustes regulatórios perante o Congresso Nacional.







