Créditos de PIS e Cofins: contribuintes têm até novembro para regularizar R$ 1,3 bilhão

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A Receita Federal identificou divergências que totalizam R$ 1,3 bilhão em créditos de PIS/Pasep e Cofins apurados por pessoas jurídicas em todo o país. As empresas notificadas pelo órgão têm até 10 de novembro de 2026 para fazer a autorregularização espontânea e evitar a abertura de procedimentos formais de fiscalização, que acarretam a cobrança de multas de ofício.

O volume financeiro expressivo foi detectado por meio de cruzamentos eletrônicos de dados realizados diretamente na Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições). Essa obrigação acessória reúne as informações fiscais e contábeis das companhias sujeitas à incidência das contribuições sociais federais.

A iniciativa integra as metas do Plano Anual da Fiscalização (PAFIS) 2026 da Receita Federal. O anúncio oficial sobre o início dos trabalhos de conformidade tributária ocorreu em 15 de setembro de 2026, com foco em contribuintes que apresentaram inconsistências relevantes em suas escriturações.

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Dois tipos de inconsistências em PIS/Pasep e Cofins são priorizados

Caixa Economica Federal
Foto: Caixa Economica Federal – Joa Souza / Shutterstock.com

Nesta etapa do plano de fiscalização, os auditores do Fisco concentraram as análises em duas condutas específicas identificadas nas escriturações fiscais digitais entregues pelas companhias:

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  • Apropriação indevida de créditos tributários na apuração de insumos vinculados a operações de revenda de mercadorias.
  • Tomada de créditos sobre contratações de serviços de transporte de carga executados por empresas optantes pelo regime do Simples Nacional.

A legislação proíbe o aproveitamento desses valores em situações sem amparo legal, gerando abatimentos tributários artificiais que reduziram o montante devido aos cofres públicos federais.

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Notificações de PIS e Cofins chegam por correio e canais digitais

Os avisos de cobrança foram encaminhados diretamente aos contribuintes por correspondências físicas via Correios e por mensagens na caixa postal eletrônica do Portal e-CAC. No caso de empresas submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado da Receita Federal, as comunicações foram direcionadas por meio do canal eletrônico e-Mac.

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O processo de correção não exige que o contribuinte compareça a agências físicas do órgão nem que protocole cópias de comprovantes de pagamento ou notas fiscais. O procedimento é totalmente digital e se conclui com a transmissão das declarações retificadoras da EFD-Contribuições, corrigindo os valores informados de forma equivocada.

Caso o débito apontado pela fiscalização seja reconhecido e não haja saldo credor disponível para compensação, o contribuinte deve efetuar o recolhimento das diferenças apuradas com os acréscimos legais pertinentes.

Edição anterior recuperou R$ 900 milhões sem aplicação de multas

A sistemática de autorregularização adotada pela administração tributária repete o modelo aplicado em fases operacionais anteriores. Na edição passada desse mesmo projeto de conformidade, as empresas comunicadas retificaram R$ 900 milhões de maneira voluntária, afastando punições tributárias agravadas.

Por outro lado, os estabelecimentos que optaram por ignorar os alertas emitidos pelo Fisco se tornaram alvos de fiscalizações diretas. Essas auditorias geraram uma previsão de lançamento de crédito tributário de R$ 1,8 bilhão, somando os valores não recolhidos a juros moratórios e multas de ofício de até 75%.

“O primeiro passo é entender como o crédito foi formado e se existe documentação que sustente aquela apropriação. Muitas vezes, o problema não está em um lançamento isolado, mas na forma como a empresa interpreta determinada operação e replica esse tratamento ao longo dos meses. Uma revisão preventiva pode identificar esse tipo de situação antes que ela se transforme em uma fiscalização”, afirmou Fábio Edelberg, CEO da empresa de inteligência contábil e tributária Navecon.

Receita Federal publica manual de orientação sobre créditos

Para diminuir erros técnicos de interpretação nas apurações mensais, a Receita Federal disponibilizou para empresas e contadores o Manual de Orientação Tributária – Créditos PIS-Pasep e Cofins. O material consolida os entendimentos administrativos oficiais e os limites aplicáveis ao creditamento das duas contribuições federais.

As organizações que receberam a intimação e deixarem transcorrer o prazo de 10 de novembro de 2026 sem retificar seus lançamentos entrarão em nova triagem interna, com a abertura imediata de auditorias formais pelo Fisco.

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