Detran-SC cria controle com biometria e GPS contra aulas fantasmas na CNHPor Luís Henrique Costa
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O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran-SC) passou a ter regras próprias para as aulas práticas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no estado. As novas diretrizes reforçam o controle eletrônico e ampliam a atuação de instrutores autônomos. Entre as exigências estão a validação biométrica dupla, o rastreamento por GPS e uma carga horária mínima de 2 horas para as categorias A e B.
As determinações foram formalizadas na Portaria Normativa nº 14/2026, assinada pelo presidente do Detran-SC, Ricardo Miranda Aversa. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado em 9 de outubro de 2026. Pelo cronograma da norma, o sistema de registro das aulas passa a ser cobrado 15 dias depois da publicação, por volta de 24 de outubro de 2026. Funcionalidades ainda não implementadas só poderão ser cobradas após serem disponibilizadas e comunicadas pelo órgão.
Registro com biometria e GPS para barrar aulas fantasmas
O alvo principal da norma são as chamadas aulas fantasmas, em que a carga horária é lançada no sistema sem que o treino tenha de fato acontecido. Para impedir essa fraude, o sistema eletrônico passa a colher a biometria do candidato e do instrutor no início e no encerramento de cada atividade. Além disso, registra a rota percorrida por GPS em tempo real, os dados de identificação do carro, as datas, os horários de saída e retorno, a duração, o local e a quilometragem inicial e final.
Aulas liberadas das 6h às 23h59 e proibição de aulas simultâneas
A portaria também amplia o horário de treino. Candidatos e instrutores podem marcar e realizar aulas em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, entre 6h e 23h59. O regulamento proíbe expressamente que um mesmo profissional dê aulas simultâneas. O instrutor precisa manter supervisão individual e contínua sobre um único aluno e encerrar o registro vigente antes de atender outro candidato.
Duas horas para A e B, dez para C, D e E
Com a norma, a preparação para as categorias iniciais deixa de ser exclusiva das autoescolas, oficialmente chamadas Centros de Formação de Condutores (CFCs). O treino prático só começa depois da aprovação no exame teórico e da emissão da Licença de Aprendizagem, documento obrigatório que autoriza o aluno a dirigir na via.
Para as categorias A (motocicletas) e B (automóveis), a carga mínima é de 2 horas de aulas práticas por categoria, que podem ser cumpridas de forma contínua ou fracionada. Quem faz as duas habilitações ao mesmo tempo precisa cumprir 2 horas em cada uma. As aulas podem ser ministradas por CFCs, instrutores de trânsito autônomos credenciados e autorizados pelo Detran-SC, Escolas Públicas de Trânsito ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
Saiba mais: Detran-SC muda regras de aulas práticas da CNH com biometria dupla
Nas categorias C, D e E, de mudança ou adição de categoria, a exigência mínima é de 10 horas no curso prático especializado. Nesses casos, o instrutor autônomo não pode atuar, e a formação fica restrita a CFCs, unidades do SEST/SENAT (Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte), Escolas Públicas de Trânsito ou órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Para o grupo de veículos pesados e transporte coletivo, a exigência de vínculo institucional segue sem alteração.
Para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), as aulas práticas de direção passam a ser facultativas. Na prática, quem busca a ACC fica dispensado da obrigatoriedade de cumprir carga horária prática.
Falhas técnicas exigem aviso formal e análise posterior do Detran-SC
Problemas como queda de sinal de internet, indisponibilidade do aplicativo do Detran-SC ou falha de sincronização com o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH), a base federal de motoristas, são classificados pela norma como contingência. Nesses casos, o candidato ou o profissional deve comunicar a ocorrência formalmente ao órgão estadual de trânsito. A aula feita sob falha técnica não é descartada automaticamente, mas os registros passam por análise e auditoria administrativa para comprovar que o percurso e o tempo de direção foram cumpridos.
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Quando o sistema aponta inconsistências, divergências de quilometragem ou indícios de simulação de trajeto, o registro pode ser bloqueado de forma preventiva e imediata. Nessa situação, o Detran-SC abre um procedimento de auditoria técnica. Se a irregularidade for confirmada, as horas de aula são invalidadas e os responsáveis pela fraude podem responder a sanções administrativas, civis e criminais.
Norma segue regra do Contran e revoga nove portarias de 2013 a 2019
As diretrizes publicadas em 9 de outubro de 2026 completam o alinhamento de Santa Catarina à Resolução nº 1.020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada em 1º de dezembro de 2025. A resolução federal reduziu de 20 para 2 horas o piso nacional de aulas práticas nas categorias A e B e acabou com a obrigatoriedade de vínculo exclusivo com autoescolas. Antes da portaria atual, o Detran-SC editou quatro normas de transição em 2026: a Portaria Normativa nº 05/26, de 14 de maio de 2026, sobre instrutores autônomos; a nº 06/26, de 26 de maio de 2026, sobre registro de aulas e veículos; a nº 11/26, de 31 de julho de 2026, sobre locais e percursos de exames práticos; e a nº 12/26, de 28 de agosto de 2026, sobre veículos de formação e uso eventual de carros particulares ou alugados.
Para unificar o regulamento, o artigo 44 da Portaria Normativa nº 14/2026 revogou expressamente nove portarias anteriores do próprio Detran-SC, editadas entre 2013 e 2019. As normas revogadas são as de números 492/2013, 1164/2015, 12/2017, 140/2018, 53/2019, 70/2019, 114/2019, 178/2019 e 269/2019.







