PRF apreende 40 pacotes de maconha em carro abordado na BR-040, em PetrópolisPor Luís Henrique Costa
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Um motorista foi preso em flagrante com 40 pacotes de maconha no porta-malas do seu Chevrolet Prisma, na BR-040, em Petrópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro. A abordagem foi feita por policiais rodoviários federais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na madrugada de sexta-feira (6), por volta das 3h, no km 89 da rodovia.
Ao ser parado, o homem deu explicações imprecisas sobre a viagem. Disse que buscaria uma encomenda sem endereço definido para quitar uma dívida com uma pessoa que não identificou.
PRF encontra 40 pacotes de maconha em sacolas no porta-malas
Diante das respostas, os policiais decidiram revistar o veículo. No porta-malas, encontraram duas sacolas grandes com 40 pacotes de maconha. Não há detalhamento oficial sobre a divisão dos pacotes entre as sacolas.
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A PRF não informou o peso total da droga apreendida nem o valor estimado do carregamento. Também não foram divulgados detalhes sobre a identidade do motorista ou da pessoa com quem ele alegou ter dívida.
Motorista disse que levaria a droga para Juiz de Fora (MG)
Questionado sobre o material, o motorista afirmou que pretendia levá-lo a Juiz de Fora, em Minas Gerais, onde a droga seria comercializada. Segundo ele, Juiz de Fora era o destino final da viagem, e não o ponto em que buscaria a encomenda. A versão dele não foi confirmada pelas autoridades até o momento.
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Encaminhamentos da ocorrência na 105ª Delegacia de Polícia
- Delegacia: 105ª Delegacia de Polícia, no bairro Retiro, em Petrópolis
- Investigação: inquérito aberto pela Polícia Civil
- Perícia: droga enviada ao Instituto de Criminalística Carlos Éboli, para laudo de quantidade e pureza
- Enquadramento informado: tráfico interestadual de drogas
O homem e a droga foram levados à delegacia, onde a ocorrência foi registrada. A perícia no material ainda não tem prazo divulgado para ser concluída.
Lei 11.343/2006 e o enquadramento por tráfico interestadual
O transporte de drogas para comercialização pode configurar tráfico. No Brasil, o crime está previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas. A lei alcança quem vende, transporta, guarda ou distribui entorpecentes sem autorização, e a venda não precisa ocorrer para que o crime se configure. Segundo informação divulgada sobre a ocorrência, o motorista foi preso em flagrante pelo crime de tráfico interestadual, porque a droga seria levada de um estado para outro. Caberá às autoridades investigar as circunstâncias do transporte e definir os desdobramentos criminais.
Nova apreensão na BR-040 com 4,5 kg de cocaína e maconha
Em 1º de novembro de 2026, a PRF prendeu outro motorista na mesma rodovia, em Petrópolis. Segundo a corporação, havia 4,5 kg de cocaína e maconha escondidos no capô e no estepe do veículo. Esse caso foi encaminhado à 106ª Delegacia de Polícia, em Itaipava, e o motorista disse que receberia dinheiro para levar a carga a Três Rios. Os dois casos ocorreram na BR-040, em Petrópolis, em dias diferentes: a abordagem no km 89 foi na madrugada de sexta-feira (6), e a apreensão das drogas no capô e no estepe foi no domingo (1º).
Laudo da maconha apreendida ainda não tem resultado
Ainda não se sabe o resultado do laudo pericial sobre a quantidade e a pureza da droga, nem se haverá pedido de prisão preventiva. Não foi localizada declaração oficial da PRF ou da Polícia Civil sobre o caso nas fontes consultadas. A Polícia Civil abriu inquérito sobre a ocorrência, registrada na 105ª Delegacia de Polícia, no bairro Retiro. O laudo vai medir a quantidade e a pureza da substância, e a PRF também não detalhou como os 40 pacotes estavam distribuídos dentro das sacolas. A próxima etapa é a análise da substância no Instituto de Criminalística Carlos Éboli.






