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Caixa libera saque do FGTS por calamidade em cidades do Paraná

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FGTS - Foto: Etalbr / Shutterstock.com

A Caixa Econômica Federal liberou em 19 de setembro de 2026 o saque de até R$ 6.220 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para trabalhadores de nove cidades do Paraná afetadas por tempestades. O dinheiro atende moradores que enfrentaram danos nas residências por causa do clima severo.

O governo estadual prevê ainda um repasse de até R$ 50 mil para a reconstrução de moradias pertencentes a pessoas vulneráveis atingidas pelas ocorrências climáticas.

Regras e limites de saldo para o saque calamidade

Para solicitar o montante, o cidadão precisa ter saldo ativo na conta vinculada e não pode ter realizado resgate pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O teto estabelecido para retirada é de R$ 6.220 por trabalhador. O valor final depende da quantia disponível na conta.

Municípios paranaenses e prazos para requisição

Os municípios paranaenses contam com prazos determinados pela Defesa Civil para que a população encaminhe os pedidos de liberação dos valores.

  • Cândido de Abreu: retirada até 09/12/2026
  • Cidade Gaúcha: retirada até 16/12/2026
  • Manoel Ribas: retirada até 14/12/2026
  • Marmeleiro: retirada até 16/12/2026
  • Ramilândia: retirada até 16/12/2026
  • Renascença: retirada até 09/12/2026

Outras 15 localidades do Paraná permanecem com o benefício ativo, abrangendo Marquinho com prazos até 07/10/2026 e 29/11/2026 por portarias distintas, além de Reserva com períodos até 15/10/2026 e 22/11/2026. As datas limites também incluem Piraí do Sul até 18/11/2026, Quedas do Iguaçu até 01/11/2026, Rio Bonito do Iguaçu até 15/10/2026 e Santa Maria do Oeste até 24/11/2026.

Como solicitar o dinheiro pelo aplicativo

A Caixa dispensou idas presenciais.

O trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS, selecionar a opção Saques e clicar na categoria Calamidade pública para indicar a cidade de residência. Em seguida, é necessário informar o CEP, digitar o número da casa e anexar as fotografias do documento de identificação pessoal e do comprovante de endereço. O sistema permite escolher qualquer instituição financeira para receber a quantia sem cobrança de taxa bancária.

Critérios de moradia e eventos climáticos aceitos

O comprovante residencial precisa estar no nome do próprio titular da conta e deve ter sido emitido em um período máximo de até 120 dias antes da decretação formal da calamidade. A liberação do saldo abrange exclusivamente áreas danificadas por desastres reconhecidos pela Defesa Civil, o que inclui inundações graduais, enxurradas bruscas, precipitações com queda de granizo, ventos fortes de tempestades ou ciclones extratropicais, além de danos severos provocados por eventual colapso de barragens.

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