Saque-aniversário do FGTS terá teto menor para empréstimoPor Jeronimo Santos
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O Conselho Curador do FGTS determinou que o saque-aniversário terá novas regras para a tomada de empréstimos no Brasil a partir de 1º de novembro de 2026. Os trabalhadores poderão antecipar no máximo três parcelas anuais com os bancos, reduzindo o teto anterior de cinco períodos. A restrição atinge apenas contratos futuros firmados com instituições financeiras.
Os trabalhadores interessados em utilizar o limite de cinco anos precisam assinar o financiamento até 31 de outubro de 2026. Como cada saque anual mantém o piso de R$ 100 e o teto de R$ 500, o valor global máximo antecipável cairá de R$ 2.500 para R$ 1.500 por mutuário.
Novos limites reduzem valor total liberado nas contratações
A nova diretriz preserva o direito de retirar parte do saldo das contas vinculadas do FGTS no mês de nascimento, restringindo unicamente o crédito consignado que adianta parcelas futuras.
Além de diminuir a quantidade de anos antecipados, o Conselho Curador do FGTS estabeleceu que cada parcela anual servirá de garantia para apenas um contrato bancário por vez, impedindo a contratação simultânea de novos empréstimos antes da quitação daquela obrigação específica com as instituições. A liberação de outro adiantamento exige a liquidação prévia do débito vinculado ao próximo saque.
A medida complementa uma série de ajustes definidos pelo Conselho Curador do FGTS para conter o endividamento dos cotistas. Em novembro de 2025, o colegiado já havia instituído uma carência de 90 dias entre o ingresso na modalidade e o primeiro empréstimo. O trabalhador deve cumprir esse intervalo para ter acesso ao crédito bancário.
Trabalhador ainda pode retirar recursos no mês de nascimento
A migração para o saque-aniversário ocorre de forma facultativa e pode ser solicitada em qualquer época do ano. Quem adota o formato passa a resgatar anualmente uma fatia dos recursos depositados no FGTS, calculada segundo alíquotas escalonadas pelo saldo total em conta.
O impacto decisivo entre os sistemas surge na demissão sem justa causa. No saque-rescisão tradicional, o profissional desligado recebe a totalidade do saldo retido e a multa de 40% devida pelo empregador. No modelo de aniversário, o demitido acessa apenas a multa rescisória e mantém o saldo principal bloqueado para retiradas graduais anuais.
Regras para retorno ao modelo tradicional exigem carência
O titular sem dívidas ativas de antecipação pode pedir o cancelamento da sistemática pelo aplicativo do FGTS ou nos balcões da Caixa. A mudança não é imediata.
A volta ao modelo convencional entra em vigor somente no primeiro dia do 25º mês subsequente à formalização do requerimento. Durante esse intervalo de espera de mais de dois anos, o empregado permanece vinculado aos critérios do saque anual. Caso ocorra uma dispensa imotivada nessa fase de transição, o titular não pode movimentar a totalidade da conta do FGTS.
O prazo final para contratar empréstimos abrangendo até cinco saques anuais termina em 31 de outubro de 2026. As linhas de financiamento assinadas posteriormente ficarão restritas ao novo teto de três saques.
O ajuste diminui o total de patrimônio futuro comprometido em uma única transação de crédito, mas mantém inalteradas as rotinas normais de retirada do FGTS para quem dispensa empréstimos.








