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O Conselho Curador do FGTS determinou que o teto para antecipação do saque-aniversário cairá de cinco para três parcelas anuais a partir de 1º de novembro de 2026. A Caixa Econômica Federal aplicará a restrição para todos os trabalhadores que buscam linhas de empréstimo atreladas ao fundo.

O trabalhador tem até 31 de outubro de 2026 para solicitar o adiantamento de até cinco prestações.

Novas regras reduzem limite de parcelas para contratação

A Caixa Econômica Federal informou que o corte no total de parcelas antecipáveis atinge apenas os contratos de empréstimo formalizados nos bancos comerciais após o término de outubro de 2026, mantendo as condições antigas para quem contratou antes. A modalidade básica segue disponível. Os valores autorizados para cada parcela continuam com piso de R$ 100 e teto estabelecido em R$ 500.

FGTS, dinheiro, real, notas de 100 reais
FGTS, dinheiro, real, notas de 100 reais – Saulo Ferreira Angelo / Shutterstock.com

Como funciona a carência mínima para novos contratos

Desde novembro de 2025, qualquer trabalhador que opta pelo saque-aniversário precisa aguardar um período de carência obrigatório de 90 dias antes de poder solicitar o crédito bancário com garantia do saldo. Antes desse intervalo fixado pelo Conselho Curador do FGTS, o dinheiro da antecipação caía na conta bancária no mesmo dia da adesão.

Critérios financeiros mantidos para o trabalhador

A Caixa Econômica Federal monitora os limites operacionais de cada operação realizada no sistema financeiro.

  • Limite atual de antecipação: até cinco parcelas anuais até 31 de outubro de 2026
  • Novo teto a partir de 1º de novembro de 2026: até três saques anuais
  • Valor mínimo de cada parcela: R$ 100
  • Valor máximo por parcela autorizada: R$ 500
  • Carência estabelecida em novembro de 2025: 90 dias após a adesão

Retorno ao saque-rescisão exige espera de dois anos

O trabalhador que decidir abandonar o saque-aniversário pode pedir o retorno ao modelo tradicional por meio do aplicativo oficial do FGTS. A mudança para a retirada integral só passa a ter validade no primeiro dia do 25º mês após o registro formal da solicitação no sistema da Caixa Econômica Federal.

Quem for demitido sem justa causa durante o intervalo de espera recebe apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo da conta vinculada.

Maria Clara é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Atriz.

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