Onde fazer, de graça
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS)
O Mix Vale é um site de notícias independente, não é órgão público e não pede seus dados. Os canais acima são os oficiais: ninguém precisa pagar intermediário.
Quem tem direito
- Trabalhador com renda familiar até R$ 218 por pessoaSe mesmo com o salário de carteira assinada a soma de tudo o que a família ganha dividida pelo número de moradores ficar em até R$ 218,00, você mantém 100% do valor do Bolsa Família.
- Trabalhador com renda entre R$ 218,01 e R$ 706 por pessoaSe o novo salário elevar a renda por pessoa acima de R$ 218,00 até o limite de R$ 706,00, a família entra na Regra de Proteção e recebe metade (50%) do valor que recebia antes por até 18 meses.
- Quem saiu do programa e perdeu o emprego em até 3 anosQuem teve o Bolsa Família encerrado ao fim da Regra de Proteção ou pediu desligamento voluntário tem direito ao Retorno Garantido em até 36 meses se a renda voltar a cair para até R$ 218,00 por pessoa.
A sua família passa no critério de renda?
Na Regra de Proteção do Bolsa Família, o limite é de R$ 706,00. Some tudo o que entra na casa por mês e divida pelo número de moradores. A conta é feita no seu aparelho: nada é enviado.
A renda por pessoa passa no critério
Passar na conta da renda é uma das condições, não garante o benefício: quem decide é o órgão responsável, pelos canais oficiais.
Passo a passo
- Some toda a renda da família
Some o novo salário bruto da carteira assinada com os rendimentos dos outros moradores da mesma casa. Não inclua na conta o próprio valor do Bolsa Família nem indenizações eventuais.
- Divida pelo número de moradores
Divida o total da renda pela quantidade de pessoas que moram no domicílio, contando adultos, idosos e crianças. Se o resultado for até R$ 706,00 por pessoa, a família continua no programa.
- Vá ao CRAS atualizar o Cadastro Único
O Responsável Familiar deve comparecer ao CRAS ou posto do CadÚnico do município para informar o vínculo de emprego e o novo salário. Não espere o cruzamento automático do governo pelo CNIS para evitar bloqueios por averiguação cadastral.
- Acompanhe pelo aplicativo Bolsa Família
Abra o aplicativo Bolsa Família no celular, entre com o seu CPF e senha do Gov.br e toque em Benefícios para conferir se a família entrou na Regra de Proteção e qual será o valor da parcela de 50%.
- Peça o Retorno Garantido se ficar desempregado
Se você perder o emprego e a renda por pessoa voltar a ficar até R$ 218,00, vá ao CRAS com a carteira de trabalho dando baixa para atualizar o CadÚnico e solicitar a volta imediata do valor integral.
Documentos para separar
Marque o que você já tem em mãos. A lista fica guardada só neste aparelho.
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Como calcular se você entra na Regra de Proteção em 2026
Para saber o que acontece com o seu benefício ao assinar a carteira, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) olha apenas para a renda mensal por pessoa da casa, e não para o fato de existir um contrato formal na CLT. O cálculo é feito somando todos os salários e dividindo pelo total de integrantes da família cadastrados no CadÚnico.
Veja o exemplo oficial do MDS: uma família de 5 pessoas sem renda em que 2 moradores conseguem emprego formal ganhando um salário mínimo (R$ 1.621,00) cada. A renda total passa a ser de R$ 3.242,00. Dividindo esse valor por 5 moradores, a renda fica em R$ 648,40 por pessoa. Como está abaixo do teto de R$ 706,00, a família não perde o benefício e passa a receber metade do valor por até 18 meses.
| Renda mensal por pessoa | Situação do benefício | Valor pago | Prazo de permanência |
|---|---|---|---|
| Até R$ 218,00 | Regra normal do programa | 100% do valor (piso de R$ 691) | Enquanto mantiver os critérios |
| De R$ 218,01 até R$ 706,00 | Regra de Proteção (emprego) | 50% do valor total anterior | Até 18 meses |
| De R$ 218,01 até R$ 706,00 | Regra de Proteção (aposentadoria/pensão/BPC) | 50% do valor total anterior | Até 2 meses |
| Acima de R$ 706,00 | Desligamento por superação de renda | Cancelado no mês seguinte | Retorno Garantido por 36 meses |
Quanto a família recebe durante a Regra de Proteção
Quando a família entra na Regra de Proteção, todos os adicionais que já faziam parte da cesta de benefícios continuam valendo, mas o pagamento mensal cai exatamente pela metade (50%). O cálculo leva em conta o piso familiar e os adicionais de R$ 173,00 por criança de 0 a 6 anos e de R$ 58,00 para gestantes, nutrizes e jovens de 7 a 17 anos.
Se uma família recebia o piso mínimo de R$ 691,00 antes de assinar a carteira, ela passará a receber R$ 345,50 durante os 18 meses da Regra de Proteção. Se recebia R$ 864,00 (piso mais uma criança pequena), passará a receber R$ 432,00 mensais.
O que acontece se você for demitido: Retorno Garantido
Muita gente tem medo de aceitar um emprego de carteira assinada e ficar desamparada caso seja demitida poucos meses depois. Para evitar esse risco, o Bolsa Família conta com o mecanismo do Retorno Garantido.
Se você ainda estiver dentro dos 18 meses da Regra de Proteção e perder o emprego, basta atualizar o CadÚnico no CRAS para voltar a receber 100% do benefício. Se o benefício já tiver sido cancelado após o fim da Regra de Proteção ou por desligamento voluntário, você tem até 36 meses (3 anos) para pedir a reativação com prioridade no CRAS, voltando à folha de pagamento sem precisar enfrentar fila de espera.
AtençãoNão omita o novo emprego: o governo cruza todos os meses os dados do CadÚnico com o CNIS (base de empregos formais e INSS). Mesmo que você não avise, o salário será identificado automaticamente.
AtençãoRegras de transição: quem entrou na Regra de Proteção até junho de 2025 mantém o prazo de até 24 meses e o limite de renda de até R$ 759,00 por pessoa. A partir de julho de 2025, valem até 18 meses e teto de R$ 706,00.
AtençãoCuidado com boatos sobre carteira de trabalho: o MDS alerta que o CRAS não emite carteira de trabalho e que não existe exigência de apresentar esse documento para não perder o Bolsa Família.
Perguntas frequentes
Quantos meses posso trabalhar de carteira assinada e continuar recebendo o Bolsa Família?
Se a renda mensal da família ficar até R$ 218,00 por pessoa, não há limite de meses e você continua recebendo o valor integral. Se a renda por pessoa ficar entre R$ 218,01 e R$ 706,00, você entra na Regra de Proteção e recebe metade do benefício por até 18 meses.
Moro sozinho e arrumei emprego ganhando um salário mínimo. Perco o Bolsa Família?
Sim. Como o salário mínimo em 2026 é de R$ 1.621,00 e você mora sozinho, a sua renda por pessoa será de R$ 1.621,00. Esse valor ultrapassa o limite máximo da Regra de Proteção, que é de R$ 706,00 por pessoa, levando ao cancelamento do benefício. Se você perder o emprego depois, pode atualizar o cadastro no CRAS para retornar.
E se o aumento de renda vier de aposentadoria, pensão ou BPC?
Quando a renda da família sobe por causa de um benefício permanente ou estável, como aposentadoria, pensão ou BPC-Loas (Idoso), e fica entre R$ 218,01 e R$ 706,00 por pessoa, a família recebe 50% do valor do Bolsa Família pelo prazo de até 2 meses na Regra de Proteção.
Preciso ir ao CRAS avisar que assinei a carteira ou o sistema descobre sozinho?
O governo cruza periodicamente os dados do Cadastro Único com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que registra todos os empregos com carteira assinada no país. No entanto, é obrigação do Responsável Familiar manter o cadastro atualizado no CRAS sempre que houver mudança de renda, evitando pendências de averiguação cadastral.
Se eu pedir demissão ou for demitido, volto a receber o valor cheio automaticamente?
Não é automático. Você precisa ir ao CRAS ou posto do CadÚnico da sua cidade para informar que perdeu a renda e apresentar a baixa na carteira de trabalho. Com o cadastro atualizado mostrando renda de até R$ 218,00 por pessoa, o gestor municipal comanda a reversão ou aciona o Retorno Garantido.
Menor aprendiz ou estagiário na família conta como renda para cortar o Bolsa Família?
Sim. Na regra vigente do Bolsa Família (Lei nº 14.601/2023), a remuneração de jovem aprendiz e de estágio remunerado entra integralmente no cálculo da renda familiar por pessoa, pois a exclusão legal desses valores vale apenas para o BPC/LOAS. Você deve declarar o vínculo no CRAS, mas a família permanece no programa se a renda por pessoa não passar de R$ 706,00.
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