Onde fazer, de graça
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS)
O Mix Vale é um site de notícias independente, não é órgão público e não pede seus dados. Os canais acima são os oficiais: ninguém precisa pagar intermediário.
Quem tem direito
- Trabalhador com carteira assinada ou autônomoFamílias já beneficiárias do Bolsa Família que conseguem emprego formal, abrem MEI ou aumentam a renda informal, ficando com ganho mensal entre R$ 218,01 e R$ 706,00 por pessoa, ficam até 18 meses.
- Famílias com BPC para pessoa com deficiênciaQuando alguém da casa passa a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência e a renda por pessoa fica até R$ 706,00, a família também permanece por até 18 meses.
- Famílias com aposentadoria, pensão ou BPC IdosoSe o aumento da renda para até R$ 706,00 por pessoa vier de renda fixa e permanente (aposentadoria, pensão por morte ou BPC Idoso), a família recebe 50% do Bolsa Família pelo prazo de até 2 meses.
- Quem já estava na regra até junho de 2025Famílias que entraram na Regra de Proteção até junho de 2025 mantêm a regra antiga até o fim do seu ciclo: limite de renda de até R$ 759,00 por pessoa e permanência de até 24 meses recebendo 50%.
A sua família passa no critério de renda?
Na Regra de Proteção do Bolsa Família, o limite é de R$ 706,00. Some tudo o que entra na casa por mês e divida pelo número de moradores. A conta é feita no seu aparelho: nada é enviado.
A renda por pessoa passa no critério
Passar na conta da renda é uma das condições, não garante o benefício: quem decide é o órgão responsável, pelos canais oficiais.
Passo a passo
- Some toda a nova renda da casa
Some os salários brutos e rendimentos de todos os moradores da residência. Não entram na conta o próprio Bolsa Família, o Auxílio Gás nem bolsas de estágio ou aprendizagem de jovens.
- Divida pelo número de moradores
Divida a soma total da renda pelo número de pessoas que moram na mesma casa. Se o resultado ficar entre R$ 218,01 e R$ 706,00 por pessoa, sua família se enquadra na Regra de Proteção.
- Atualize o Cadastro Único no CRAS
O Responsável Familiar deve ir ao CRAS ou posto do CadÚnico do município para declarar a nova renda ou o novo emprego. Manter o cadastro atualizado evita bloqueio ou cancelamento por averiguação.
- Aguarde o enquadramento automático
Você não precisa preencher um requerimento separado para pedir a Regra de Proteção. Assim que a atualização do CadÚnico é processada pelo sistema de benefícios (Sibec), a transição é automática.
- Acompanhe pelo aplicativo Bolsa Família
Abra o aplicativo Bolsa Família ou Caixa Tem e consulte o extrato de pagamento. A mensagem do extrato indicará o ingresso na Regra de Proteção e o novo valor correspondente a 50% dos benefícios.
- Peça o Retorno Garantido se a renda cair
Se o trabalhador perder o emprego durante a Regra de Proteção ou em até 36 meses após o fim do prazo, basta atualizar a renda no CRAS para voltar a receber 100% do benefício com prioridade.
Documentos para separar
Marque o que você já tem em mãos. A lista fica guardada só neste aparelho.
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Como funciona o cálculo da renda e do valor de 50% em 2026
Para saber se a sua família entra na Regra de Proteção, basta somar o que todos os moradores ganham no mês e dividir pelo total de pessoas da casa. Veja o exemplo oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social: em uma família de 5 pessoas sem renda, se 2 moradores conseguem emprego ganhando um salário mínimo de R$ 1.621,00 cada, a renda total da casa passa a ser R$ 3.242,00. Dividindo R$ 3.242,00 por 5 pessoas, a renda por pessoa fica em R$ 648,40. Como esse valor está acima dos R$ 218,00 de entrada e abaixo do teto de R$ 706,00, a família não perde o Bolsa Família e entra na Regra de Proteção.
Durante o período de proteção, a família recebe exatamente 50% do valor total a que teria direito, somando o benefício básico e todos os adicionais de crianças, adolescentes, gestantes e nutrizes, arredondando para o número inteiro imediatamente superior. Com o reajuste oficial válido a partir de outubro de 2026 (Decreto n. 13.120/2026), o piso do programa subiu para R$ 691,00. Assim, uma família que recebia o piso mínimo de R$ 691,00 passa a receber R$ 346,00 na Regra de Proteção. Se recebia R$ 691,00 mais R$ 173,00 por uma criança de até 6 anos (total de R$ 864,00), passa a receber R$ 432,00 por mês.
| Composição e benefícios antes da regra | Valor integral (100%) | Valor na Regra de Proteção (50%) |
|---|---|---|
| Família no piso mínimo do programa | R$ 691,00 | R$ 346,00 |
| Piso (R$ 691) + 1 criança de 0 a 6 anos (R$ 173) | R$ 864,00 | R$ 432,00 |
| Piso (R$ 691) + 1 jovem de 7 a 17 anos (R$ 58) | R$ 749,00 | R$ 375,00 |
| Piso (R$ 691) + 1 criança até 6 anos + 1 jovem | R$ 922,00 | R$ 461,00 |
| Família de 5 pessoas (5 x R$ 164) + 1 criança até 6 anos | R$ 993,00 | R$ 497,00 |
Prazos de 18 meses, 2 meses e 24 meses: entenda as categorias
Desde a publicação da Portaria MDS n. 1.191, de 9 de junho de 2026, com efeitos a partir da folha de pagamento de julho de 2026, o prazo de permanência para quem aumenta a renda com trabalho formal, informal ou empreendedorismo foi ampliado de 12 para 18 meses. Esse tempo maior foi definido pelo Governo Federal para garantir que o trabalhador que assina a carteira alcance o tempo necessário para ter direito ao seguro-desemprego e outros direitos trabalhistas antes de sair totalmente do programa.
O prazo muda conforme a origem da renda e a data em que a família entrou na transição. Se a renda familiar subiu por causa de aposentadoria, pensão por morte ou BPC Idoso, a renda é considerada estável e permanente, e o prazo na Regra de Proteção é de até 2 meses para organização do orçamento doméstico. Já quando o aumento vem do BPC destinado à pessoa com deficiência, o prazo é de até 18 meses.
| Categoria da família | Teto de renda por pessoa | Tempo máximo | Valor pago |
|---|---|---|---|
| Renda de trabalho (formal, informal ou MEI) | Até R$ 706,00 | Até 18 meses | 50% do benefício |
| Família com integrante que recebe BPC Deficiência | Até R$ 706,00 | Até 18 meses | 50% do benefício |
| Renda estável (aposentadoria, pensão ou BPC Idoso) | Até R$ 706,00 | Até 2 meses | 50% do benefício |
| Ingressou na Regra de Proteção até junho de 2025 | Até R$ 759,00 | Até 24 meses | 50% do benefício |
Retorno Garantido: como voltar a receber 100% se perder a renda
Se a renda da família diminuir enquanto ela ainda está nos 18 meses da Regra de Proteção e voltar a ficar em até R$ 218,00 por pessoa, não é preciso esperar o prazo acabar. O Responsável Familiar deve comparecer imediatamente ao CRAS ou setor do CadÚnico para atualizar a renda. Com a atualização processada, o pagamento volta ao valor integral de 100% do Bolsa Família.
Caso a família cumpra todo o período da Regra de Proteção (ou peça o desligamento voluntário) e tenha o benefício encerrado, ela conta com o mecanismo do Retorno Garantido por até 36 meses (3 anos) a partir do cancelamento. Se a renda por pessoa voltar a cair para até R$ 218,00 dentro desses 3 anos, basta atualizar o CadÚnico e pedir a reversão no município: a família volta a receber o Bolsa Família com prioridade, sem enfrentar fila de espera e sem pagamento de parcelas retroativas.
AtençãoNão esconda emprego com carteira assinada: o governo cruza os dados do CadÚnico com o CNIS e o eSocial. Omitir renda pode levar ao bloqueio e cancelamento direto do benefício por averiguação cadastral.
AtençãoSe a renda mensal da família ultrapassar R$ 706,00 por pessoa (ou R$ 759,00 para quem entrou na regra até junho de 2025), o benefício não entra na Regra de Proteção e é cancelado.
AtençãoAs condicionalidades continuam obrigatórias na Regra de Proteção: mantenha a vacinação em dia, o pré-natal das gestantes e a frequência escolar mínima de crianças e adolescentes para não ter o valor bloqueado.
Perguntas frequentes
Quem assina a carteira de trabalho perde o Bolsa Família na hora?
Não. Se alguém da família conseguir um emprego com carteira assinada e a renda mensal dividida pelo total de moradores da casa ficar entre R$ 218,01 e R$ 706,00 por pessoa, a família entra na Regra de Proteção. Nesse caso, continua no programa recebendo metade (50%) do benefício por até 18 meses.
Por que algumas famílias ficam 18 meses e outras ficam só 2 meses na Regra de Proteção?
O prazo depende do tipo de renda. Quando o aumento vem do trabalho (carteira assinada, bico, autônomo ou MEI) ou de BPC para pessoa com deficiência, o prazo é de até 18 meses porque a renda pode sofrer oscilações. Quando vem de aposentadoria, pensão por morte ou BPC Idoso, a renda é considerada permanente e o prazo de transição é de até 2 meses.
O reajuste do Bolsa Família de outubro de 2026 mudou o limite de R$ 706 da Regra de Proteção?
Não. O Decreto n. 13.120, de 17 de setembro de 2026, reajustou os valores pagos pelo benefício (elevando o piso para R$ 691,00 e os adicionais para R$ 173,00 e R$ 58,00), mas manteve o limite de entrada em R$ 218,00 e o teto da Regra de Proteção em R$ 706,00 por pessoa. O que aumentou foi o valor de 50% recebido pelas famílias enquadradas na regra.
Quem entrou na Regra de Proteção até junho de 2025 segue qual regra?
Famílias que ingressaram na Regra de Proteção até junho de 2025 têm direito adquirido às regras anteriores até completar o seu ciclo: podem ter renda mensal de até R$ 759,00 por pessoa e permanecem recebendo 50% do benefício pelo prazo de até 24 meses.
Na Regra de Proteção eu perco os adicionais de filhos e gestante?
Você não perde o direito aos adicionais, mas o pagamento de toda a cesta é reduzido pela metade. O programa soma todos os valores a que sua família tem direito (benefício de renda de cidadania, complementar e adicionais de crianças, jovens e gestantes) e paga 50% do total, arredondado para cima.
O que acontece quando terminam os 18 meses da Regra de Proteção?
Ao completar os 18 meses, se a renda da família continuar acima de R$ 218,00 por pessoa, o pagamento do Bolsa Família é encerrado. Porém, a família passa a contar com o Retorno Garantido pelos 36 meses seguintes: se perder a renda e voltar a ter até R$ 218,00 por pessoa, basta atualizar o CadÚnico no CRAS para reativar o benefício com prioridade.
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