Onde fazer, de graça
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS)
O Mix Vale é um site de notícias independente, não é órgão público e não pede seus dados. Os canais acima são os oficiais: ninguém precisa pagar intermediário.
Quem tem direito
- Famílias com renda de até R$ 218 por pessoaA principal regra é estar dentro da linha de pobreza definida pelo Governo Federal. A soma de todos os rendimentos da casa dividida pelo número de moradores não pode passar de R$ 218,00 mensais.
- Inscritos no Cadastro Único (CadÚnico)A família precisa estar registrada no CadÚnico com dados corretos e atualizados há menos de 2 anos. O CPF do Responsável Familiar e dos demais membros deve estar regular na Receita Federal.
- Trabalhadores formais, informais ou MEITer carteira assinada, fazer bicos ou ser Microempreendedor Individual não impede o benefício. O que vale é a renda final por pessoa da família ficar dentro do limite de R$ 218,00 para entrar.
- Pessoas que moram sozinhasFamílias unipessoais (uma única pessoa) também têm direito se ganharem até R$ 218,00 por mês. É obrigatório passar por entrevista em domicílio (visita domiciliar) e assinar termo de responsabilidade.
- Famílias que melhoraram de renda (Regra de Proteção)Quem já recebe o Bolsa Família e consegue emprego ou aumenta os ganhos para até R$ 706,00 por pessoa não perde tudo na hora. A família continua recebendo metade do benefício por até 18 meses.
A sua família passa no critério de renda?
O limite para entrar no Bolsa Família é de R$ 218,00. Some tudo o que entra na casa por mês e divida pelo número de moradores. A conta é feita no seu aparelho: nada é enviado.
A renda por pessoa passa no critério
Passar na conta da renda é uma das condições, não garante o benefício: quem decide é o órgão responsável, pelos canais oficiais.
Passo a passo
- Calcule a renda por pessoa da sua casa
Some todos os ganhos mensais dos moradores (salários, bicos, pensão, aposentadoria e BPC). Não inclua na conta programas de transferência de renda como o próprio Bolsa Família. Divida o total pelo número de pessoas que moram sob o mesmo teto.
- Consulte se você já tem CadÚnico
Abra o aplicativo Cadastro Único ou acesse o site cadunico.dataprev.gov.br. Toque em Consulta Simples ou entre com sua conta Gov.br para ver se a família já está cadastrada e se os dados estão em dia.
- Reúna os documentos de todos os moradores
Separe o CPF e um documento oficial com foto do Responsável Familiar (quem vai responder pela casa, com pelo menos 16 anos). Pegue também o CPF ou certidão de nascimento de cada pessoa que mora na residência.
- Vá ao CRAS para fazer ou atualizar o cadastro
Procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou posto do CadÚnico da prefeitura da sua cidade. Faça a entrevista presencial gratuita e informe corretamente a renda e o endereço da família.
- Aguarde a seleção mensal automática
Não existe inscrição separada para o Bolsa Família. Todo mês, o sistema do Ministério do Desenvolvimento Social seleciona automaticamente as famílias do CadÚnico que cumprem as regras, conforme o orçamento federal.
- Acompanhe a aprovação pelo aplicativo
Baixe o aplicativo Bolsa Família no celular e entre com seu CPF e senha Gov.br ou senha Caixa. Você também recebe uma carta no endereço cadastrado avisando quando o benefício é liberado.
Documentos para separar
Marque o que você já tem em mãos. A lista fica guardada só neste aparelho.
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Como calcular a renda por pessoa para o Bolsa Família
A regra principal para entrar no Bolsa Família é a renda familiar per capita, ou seja, quanto cada morador tem por mês. Para fazer a conta, some o dinheiro que entrou no mês de todas as pessoas que vivem na mesma casa e dividem as despesas.
Entram na soma os salários com carteira assinada, trabalhos informais (bicos), aposentadorias, pensões, seguro-desemprego, lucros de pequenos negócios e o BPC/LOAS. Ficam de fora do cálculo as indenizações por danos, auxílios eventuais temporários e programas de transferência de renda assistencial, como o próprio Bolsa Família.
Depois de somar tudo, divida pelo total de moradores da casa, contando adultos, idosos, adolescentes e bebês recém-nascidos. Se o resultado final ficar em R$ 218,00 ou menos, sua família tem direito a entrar no programa.
| Tamanho da família | Renda total máxima (entrada) | Renda máxima (Regra de Proteção) |
|---|---|---|
| 1 pessoa (unipessoal) | Até R$ 218,00 por mês | Até R$ 706,00 por mês |
| 2 pessoas | Até R$ 436,00 por mês | Até R$ 1.412,00 por mês |
| 3 pessoas | Até R$ 654,00 por mês | Até R$ 2.118,00 por mês |
| 4 pessoas | Até R$ 872,00 por mês | Até R$ 2.824,00 por mês |
| 5 pessoas | Até R$ 1.090,00 por mês | Até R$ 3.530,00 por mês |
| 6 pessoas | Até R$ 1.308,00 por mês | Até R$ 4.236,00 por mês |
Qual o valor do Bolsa Família para quem é aprovado
O valor pago pelo Bolsa Família varia conforme o tamanho e a composição da família. Pelo Decreto n. 13.120/2026, o cálculo parte de R$ 164,00 por integrante (Benefício de Renda de Cidadania), mas nenhuma família aprovada recebe menos que o piso mínimo de R$ 691,00 por mês.
Se a família tiver até 4 pessoas e a soma individual não alcançar R$ 691,00, o governo paga automaticamente o Benefício Complementar para fechar o piso de R$ 691,00. Acima de 4 moradores, a base já passa desse valor (5 pessoas somam R$ 820,00 de base).
Além do valor principal, o programa soma benefícios extras na mesma parcela conforme a idade dos filhos ou se houver grávidas na casa.
| Tipo de benefício | Valor em vigor | Quem recebe na família |
|---|---|---|
| Piso mínimo por família | R$ 691,00 | Garantido a toda família com benefício ativo |
| Renda de Cidadania (BRC) | R$ 164,00 | Valor base calculado por cada pessoa da casa |
| Primeira Infância (BPI) | R$ 173,00 | Pago por cada criança de 0 a 6 anos completos |
| Variável Familiar (BVF) | R$ 58,00 | Pago por gestante, nutriz (bebê até 6 meses) e jovem de 7 a 17 anos |
Deveres na saúde e educação para não perder o direito
Para continuar recebendo o pagamento todo mês, a família precisa cumprir os compromissos chamados de condicionalidades. Na saúde, as gestantes devem fazer o pré-natal em dia, e as crianças menores de 7 anos precisam estar com a carteira de vacinação atualizada e passar pelo acompanhamento de peso e altura no posto de saúde.
Na educação, todas as crianças e adolescentes de 4 a 17 anos devem estar matriculados na escola. A frequência mínima obrigatória nas aulas é de 60% para crianças de 4 e 5 anos e de 75% para estudantes de 6 a 17 anos.
Além disso, você deve atualizar o CadÚnico no CRAS pelo menos a cada 24 meses ou sempre que houver mudança de endereço, nascimento, morte, casamento ou troca de emprego na família.
Regra de Proteção e Retorno Garantido
Conseguir um emprego de carteira assinada ou abrir um MEI não cancela o Bolsa Família imediatamente se a renda por pessoa continuar abaixo de R$ 706,00. Nessa situação, a família entra na Regra de Proteção e recebe 50% do valor total a que tinha direito por até 18 meses.
Caso a família saia do programa após o fim dos 18 meses da Regra de Proteção ou peça o desligamento voluntário e depois volte a perder renda (ficando novamente com até R$ 218,00 por pessoa), ela tem direito ao Retorno Garantido. Basta atualizar os dados no CRAS em até 36 meses para voltar a receber com prioridade, sem enfrentar fila de espera.
AtençãoNão existe inscrição no Bolsa Família pela internet, WhatsApp ou links pagos. O único jeito de entrar é se cadastrando presencialmente e de graça no CRAS da sua cidade.
AtençãoEstar inscrito no CadÚnico não dá pagamento imediato. A entrada depende da seleção automática que o Ministério do Desenvolvimento Social faz todo mês.
AtençãoNunca omita renda ou moradores na entrevista do CadÚnico. O governo cruza dados com o CNIS, INSS e Receita Federal, e informações falsas levam ao bloqueio e cancelamento do benefício.
Perguntas frequentes
Quem mora sozinho pode receber o Bolsa Família?
Sim. Pessoas que moram sozinhas (famílias unipessoais) têm direito ao Bolsa Família desde que tenham renda mensal de até R$ 218,00 e estejam inscritas no CadÚnico. Para evitar fraudes, a inscrição ou atualização de quem mora sozinho exige obrigatoriamente entrevista em domicílio (visita domiciliar) e assinatura de um termo confirmando que não divide a casa com outras pessoas.
Quem tem carteira assinada ou é MEI tem direito ao Bolsa Família?
Sim. Ter emprego com carteira assinada ou CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI) não impede de entrar ou continuar no programa. O que define o direito é a renda mensal por pessoa da família: até R$ 218,00 para entrar no programa ou até R$ 706,00 para permanecer por até 18 meses na Regra de Proteção recebendo metade do valor.
Quem recebe BPC/LOAS pode receber Bolsa Família na mesma casa?
Sim, desde que a renda final por pessoa da família continue dentro do limite de até R$ 218,00 para entrar ou de até R$ 706,00 para a Regra de Proteção. Pela Lei n. 14.601/2023, o valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC, de R$ 1.621,00) entra na conta da renda familiar per capita para fins de elegibilidade ao Bolsa Família.
Quanto tempo demora para aprovar o Bolsa Família depois de fazer o CadÚnico?
Não há um prazo fixo em dias. Após o cadastro no CRAS, os dados entram na base nacional e passam por verificação de CPF e renda. O Ministério do Desenvolvimento Social roda a folha de seleção uma vez por mês. A entrada depende do cumprimento dos requisitos e da disponibilidade de vagas e orçamento no seu município.
Ter nome sujo no SPC ou Serasa impede de receber o Bolsa Família?
Não. Estar com o CPF negativado por dívidas no comércio ou em bancos não impede a inscrição no CadÚnico nem a aprovação no Bolsa Família. A única exigência sobre o documento é que o CPF esteja em situação cadastral regular na Receita Federal (sem estar suspenso, cancelado ou nulo).
Como saber se fui aprovado no Bolsa Família?
Você pode consultar pelo CPF no aplicativo oficial Bolsa Família, no aplicativo Caixa Tem ou ligando gratuitamente para o Disque Social 121 ou para a Central 111 da Caixa. Além disso, quando a família é selecionada, a Caixa envia uma carta para o endereço informado no CadÚnico.
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