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Condicionalidades do Bolsa Família: veja as regras de frequência escolar, vacinação e pré-natal para não bloquear o benefício

Para manter o Bolsa Família ativo, sua família precisa cumprir compromissos de saúde e educação: frequência escolar mínima de 60% (4 e 5 anos) e 75% (6 a 17 anos), vacinação e pesagem para menores de 7 anos e pré-natal para gestantes.

Criada em · Atualizada em · Por Redação Mix Vale

Resposta rápida

Escola (4 e 5 anos)
Mínimo de 60% de presença mensalCrianças de 4 a 6 anos incompletos matriculadas
Escola (6 a 17 anos)
Mínimo de 75% de presença mensalJovens de 6 a 18 anos incompletos na educação básica
Saúde infantil
Vacinação em dia, peso e alturaCrianças com menos de 7 anos (duas vezes por ano)
Saúde da gestante
Consultas de pré-natal em diaConforme calendário do Ministério da Saúde no SUS
Ver o passo a passo
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60%Frequência escolar mínima para crianças de 4 e 5 anos
75%Frequência escolar mínima de 6 a 18 anos incompletos
7 anosIdade limite incompleta para pesagem e vacinação
2 mesesTempo de suspensão sem pagamento em caso de reincidência
MDS

Onde fazer, de graça

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS)

Gratuito

O Mix Vale é um site de notícias independente, não é órgão público e não pede seus dados. Os canais acima são os oficiais: ninguém precisa pagar intermediário.

Quem tem direito

  • Crianças menores de 7 anosDevem estar com a caderneta de vacinação atualizada segundo o Ministério da Saúde e passar pelo acompanhamento nutricional de peso e altura no posto de saúde.
  • Crianças de 4 e 5 anosPrecisam estar matriculadas na pré-escola e atingir pelo menos 60% de frequência nas aulas todos os meses para manter o benefício regular.
  • Estudantes de 6 a 17 anosCrianças e adolescentes de 6 a 18 anos incompletos que ainda não concluíram o ensino médio devem ter matrícula ativa e presença mínima de 75% por mês.
  • Gestantes da famíliaMulheres grávidas inscritas no CadÚnico precisam fazer as consultas de pré-natal na rede de saúde e informar ao profissional que recebem o Bolsa Família.

A sua família passa no critério de renda?

O limite para entrar no Bolsa Família é de R$ 218,00. Some tudo o que entra na casa por mês e divida pelo número de moradores. A conta é feita no seu aparelho: nada é enviado.

R$
4 pessoas

A renda por pessoa passa no critério

Renda por pessoaR$ 190,00
Renda de entrada do Bolsa FamíliaR$ 218,00

Passar na conta da renda é uma das condições, não garante o benefício: quem decide é o órgão responsável, pelos canais oficiais.

Passo a passo

  1. Mantenha a escola atualizada no CadÚnico

    Ao matricular ou trocar o estudante de colégio, avise à secretaria escolar que a família recebe o Bolsa Família e peça o registro no Sistema Presença do MEC. Comunique a mudança também ao CRAS ou setor do CadÚnico.

  2. Justifique faltas escolares imediatamente

    Sempre que a criança ou o adolescente faltar às aulas por doença ou problema familiar, entregue o atestado médico ou explique o motivo diretamente na secretaria da escola para abonar a ausência.

  3. Faça o acompanhamento de saúde no SUS

    Compareça à Unidade Básica de Saúde (UBS) ou procure o Agente Comunitário de Saúde a cada semestre. Avise que é beneficiário do Bolsa Família e informe o NIS ou CPF para registrar vacinas, peso, altura e pré-natal.

  4. Verifique alertas no extrato de pagamento

    Consulte todos os meses o aplicativo Bolsa Família ou o aplicativo Caixa Tem. Se houver falha no registro de saúde ou educação, um aviso aparecerá na mensagem do seu extrato bancário.

  5. Apresente recurso no setor do Bolsa Família

    Se o benefício sofrer advertência, bloqueio, suspensão ou cancelamento por erro ou falta justificada, o Responsável Familiar deve ir ao CRAS ou setor do Bolsa Família do município com os comprovantes para registrar recurso no sistema Sicon.

Documentos para separar

Marque o que você já tem em mãos. A lista fica guardada só neste aparelho.

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Regras de saúde e educação exigidas pelo programa

As condicionalidades são compromissos compartilhados entre a família e o poder público para garantir que crianças, adolescentes e gestantes tenham acesso à saúde e à educação. O cumprimento é obrigatório tanto para quem recebe o piso de R$ 691,00 quanto para quem recebe os adicionais de R$ 173,00 (crianças de 0 a 6 anos) e de R$ 58,00 (gestantes, nutrizes e jovens de 7 a 17 anos).

Na educação, a frequência é apurada bimestralmente pelo Ministério da Educação no Sistema Presença. Na saúde, o acompanhamento ocorre em duas vigências anuais (primeiro e segundo semestres) nas Unidades Básicas de Saúde do SUS, conforme regulamentado pela Portaria MDS n. 1.058/2025 e pela Portaria Interministerial MDS/MS n. 38/2026.

Público acompanhadoÁreaCompromisso obrigatório
Crianças de 0 a 6 anos (menores de 7)SaúdeVacinação em dia e medição de peso e altura
Gestantes (qualquer idade)SaúdeRealização das consultas de pré-natal no SUS
Crianças de 4 e 5 anosEducaçãoMatrícula e frequência escolar mínima de 60%
Estudantes de 6 a 17 anosEducaçãoMatrícula e frequência escolar mínima de 75%

O que acontece se descumprir: da advertência ao cancelamento

O Bolsa Família não corta o pagamento na primeira falha. Os efeitos são graduais e levam em conta o histórico da família nos últimos meses, servindo primeiro como alerta para que o município identifique vulnerabilidades e ajude a família a superar a dificuldade.

Quando o descumprimento na escola ocorre apenas com o adolescente de 16 ou 17 anos vinculado ao benefício específico dessa faixa etária, somente o adicional ligado a ele sofre bloqueio, e a família saca o restante normalmente. Já se a falta de frequência ou de acompanhamento de saúde for de crianças menores ou gestantes, o efeito atinge o benefício inteiro da família.

Efeito gradualOrdem de aplicaçãoImpacto no pagamento
Alerta / Advertência1º registro de falhaApenas aviso no extrato; você saca normalmente
Bloqueio2º registro seguidoRetém a parcela por 1 mês; libera junto com a do mês seguinte
Suspensão3º registro e reincidênciasFica 2 meses sem gerar parcela; você perde esses valores
CancelamentoDescumprimento contínuoEncerra o benefício após mais de 12 meses em acompanhamento

Como funciona o recurso no setor do Bolsa Família

Se a família teve um motivo justo para não cumprir a regra, como doença com atestado médico, falta de vaga na escola ou erro de digitação do colégio ou posto de saúde, o Responsável Familiar tem direito de apresentar um recurso administrativo gratuito.

O pedido deve ser feito presencialmente no setor responsável pelo Bolsa Família na prefeitura ou no CRAS dentro do prazo do calendário do Sistema de Condicionalidades (Sicon). Se o coordenador municipal aprovar a justificativa no sistema, a penalidade é retirada do histórico e as parcelas bloqueadas, suspensas ou canceladas voltam a ser pagas de forma retroativa nos meses seguintes.

AtençãoParcelas suspensas por dois meses não são devolvidas automaticamente: você só recupera o dinheiro da suspensão se apresentar recurso com justificativa aceita pelo município no sistema Sicon dentro do prazo.

AtençãoTrocou o filho de escola ou mudou de endereço? Atualize o CadÚnico imediatamente. Quando a escola antiga informa que o aluno saiu e a nova não aparece no cadastro, o sistema registra falta e bloqueia o benefício.

AtençãoO Ministério do Desenvolvimento Social nunca envia links por SMS ou WhatsApp pedindo senha ou pagamento de taxas para desbloquear o Bolsa Família. Todo recurso é gratuito e feito apenas no CRAS ou na prefeitura.

Perguntas frequentes

Quantas faltas o aluno pode ter para não bloquear o Bolsa Família?

Depende da idade do estudante. Crianças de 4 e 5 anos precisam ter no mínimo 60% de presença nas aulas por mês (podem faltar até 40% dos dias letivos). Já os estudantes de 6 a 17 anos precisam cumprir pelo menos 75% de frequência mensal (limite de 25% de faltas). Faltas justificadas com atestado médico na escola não contam contra o benefício.

Recebi uma advertência no extrato do Bolsa Família. Vou perder o dinheiro deste mês?

Não. A advertência é apenas o primeiro alerta de que algum integrante da família deixou de cumprir a regra de saúde ou de frequência escolar. O valor da sua parcela não sofre nenhum corte ou bloqueio nesse primeiro aviso, mas você deve regularizar a situação na escola ou no posto de saúde para evitar o bloqueio no próximo bimestre.

Qual a diferença entre bloqueio e suspensão por condicionalidades?

No bloqueio (aplicado na segunda falha), o pagamento fica retido por 1 mês, mas não é perdido: você saca essa parcela atrasada junto com o pagamento do mês seguinte. Na suspensão (aplicada a partir da terceira falha), o benefício fica 2 meses sem gerar pagamento e você perde essas duas parcelas, a menos que apresente um recurso aceito pelo município.

Como recorrer se a escola ou o posto de saúde errou no registro?

O Responsável Familiar deve ir ao CRAS ou à coordenação municipal do Bolsa Família levando um documento com foto, o CPF ou NIS e a declaração da escola ou comprovante de vacinação e pesagem do posto de saúde. O gestor municipal registrará o recurso no Sistema de Condicionalidades (Sicon). Se deferido, o efeito é anulado e os valores retidos são liberados retroativamente.

Quando e onde devo fazer a pesagem obrigatória do Bolsa Família?

O acompanhamento de saúde ocorre duas vezes por ano: a primeira vigência vai de janeiro a junho e a segunda vai de julho a dezembro. Basta levar as crianças menores de 7 anos e as gestantes à Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima ou procurar o Agente Comunitário de Saúde, levando o cartão de vacina, o cartão da gestante e o número do NIS ou CPF.

Se meu filho de 16 ou 17 anos faltar à escola, a família toda perde o Bolsa Família?

Não. Quando o descumprimento de frequência escolar (mínimo de 75%) acontece apenas com o adolescente de 16 ou 17 anos, os efeitos de advertência, bloqueio, suspensão ou cancelamento atingem somente o benefício adicional vinculado a esse jovem. O restante do valor da família continua liberado normalmente para saque.

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Fontes e checagem

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