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CREAS (Assistência Social): o que faz, quem tem direito ao atendimento gratuito e como encontrar a unidade

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é a unidade pública e gratuita que atende pessoas e famílias vítimas de violência, abuso, discriminação ou outra violação de direitos. O atendimento é imediato e não exige documentos.

Criada em · Atualizada em · Por Redação Mix Vale

Resposta rápida

Custo do serviço
GratuitoDireito de toda a população brasileira
Tempo de espera
Atendimento imediatoNa recepção e acolhida da unidade local
Exige documentos?
Não impede o atendimentoLeve RG e CPF se tiver, mas não é obrigatório
Telefone de dúvidas
Disque Social 121Ligação gratuita de fixo ou celular
Ver o passo a passo
Compartilhe:WhatsAppFacebookX
R$ 0,00Todos os serviços do CREAS são 100% gratuitos
121Disque Social do MDS para informações gratuitas
100Disque Direitos Humanos para denunciar violações
60 anosIdade mínima para prioridade legal no atendimento
MDS

Onde fazer, de graça

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS)

Gratuito

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Quem tem direito

  • Vítimas de violência ou abusoFamílias e pessoas que sofrem violência física, psicológica, negligência, abuso ou exploração sexual, dentro ou fora da própria família.
  • Vítimas de assédio, discriminação ou abandonoQualquer pessoa que passe por situações de assédio, discriminação, abandono, afastamento do convívio familiar ou tráfico de pessoas.
  • Crianças e jovens em trabalho infantil ou medidasCrianças e adolescentes retirados do trabalho infantil e jovens encaminhados pelo Judiciário para cumprir medidas socioeducativas em meio aberto.
  • Idosos e pessoas com deficiência sem cuidadosPessoas idosas ou com deficiência que precisam de cuidados específicos e sofrem isolamento social, confinamento ou falta de assistência familiar.
  • Pessoas em situação de ruaIndivíduos sozinhos ou famílias em situação de rua que precisam de proteção especializada, abordagem social e encaminhamento para abrigos.

Passo a passo

  1. Localize o CREAS do seu município

    Consulte o endereço da unidade no portal Mapa de Oportunidades e Serviços Públicos (MOPS) do MDS em aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops, na prefeitura da sua cidade ou ligando de graça para o Disque Social 121.

  2. Vá até a unidade ou peça encaminhamento

    Você pode procurar o CREAS diretamente por conta própria. O atendimento também ocorre por encaminhamento do CRAS, do Conselho Tutelar, da Defensoria Pública, do Ministério Público ou do Poder Judiciário.

  3. Passe pela acolhida inicial

    Ao chegar à unidade, você será recebido por profissionais de nível superior, como assistentes sociais e psicólogos, para uma escuta qualificada e sigilosa sobre a situação vivida. Não ter documentos em mãos não impede o seu atendimento.

  4. Receba o acompanhamento e os encaminhamentos

    A equipe define com você o plano de atendimento individual ou familiar, oferece orientação jurídico-social e faz o encaminhamento para a rede de saúde, educação, acolhimento provisório ou benefícios sociais, como CadÚnico, Bolsa Família e BPC.

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Qual a diferença entre CRAS e CREAS

Muita gente confunde as duas unidades, mas cada uma atua em um momento diferente. O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) faz a proteção básica e preventiva nos bairros: é a porta de entrada para fazer ou atualizar o Cadastro Único, pedir informações sobre o Bolsa Família (piso de R$ 691,00) e o BPC (R$ 1.621,00), e participar de grupos de convivência.

Já o CREAS faz a Proteção Social Especial de Média Complexidade. Ele entra em ação quando o perigo já aconteceu e algum direito foi violado, como em casos de agressão doméstica, maus-tratos contra crianças e idosos, exploração sexual, trabalho infantil ou abandono.

CaracterísticaCRAS (Proteção Básica)CREAS (Proteção Especial)
Objetivo principalPrevenção de riscos e fortalecimento familiarApoio após violência ou violação de direitos
Serviço principalPAIF (Atendimento Integral à Família)PAEFI (Atendimento Especializado)
Público atendidoFamílias vulneráveis e inscritos no CadÚnicoVítimas de violência, abuso, abandono ou risco
AcessoProcura direta ou busca ativa no bairroProcura direta ou encaminhamento da rede

Quais serviços são oferecidos dentro do CREAS

Toda unidade do CREAS é obrigada a oferecer o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI). No PAEFI, psicólogos, assistentes sociais e orientadores jurídicos realizam entrevistas de acolhida, atendimento individual ou em grupo, visitas domiciliares, orientação jurídico-social e apoio para retirar segunda via de documentos pessoais.

Além do PAEFI, o CREAS pode oferecer o Serviço Especializado em Abordagem Social (que vai até praças, ruas e rodoviárias identificar trabalho infantil e pessoas sem teto), o atendimento específico para pessoas com deficiência e idosos em situação de dependência, e o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).

Encaminhamento para abrigos e benefícios sociais

Quando a vítima corre risco grave dentro de casa e precisa sair imediatamente do local — como mulheres em situação de violência doméstica ou crianças abandonadas —, a equipe do CREAS articula o acesso às unidades de acolhimento provisório do município, como abrigos e casas de passagem.

O CREAS também encaminha as famílias atendidas para a rede de proteção básica para inclusão no Cadastro Único, acesso prioritário ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos e solicitação de benefícios como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

AtençãoNão deixe de buscar ajuda por falta de documentos: a regra oficial do MDS garante que nenhuma pessoa em situação de violência ou risco pode ter o atendimento negado por não apresentar RG ou CPF.

AtençãoO atendimento no CREAS é 100% gratuito. Desconfie de intermediários ou páginas na internet que cobrem taxas para agendar horário ou liberar benefícios da assistência social.

AtençãoPara adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto (Liberdade Assistida ou Prestação de Serviços à Comunidade), a única porta de entrada no serviço é o encaminhamento do Poder Judiciário.

Perguntas frequentes

Preciso levar documentos para ser atendido no CREAS?

Não. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a falta de documentação pessoal não impede a realização do atendimento no CREAS. Se você perdeu seus documentos ou saiu de casa às pressas por causa de violência, será atendido normalmente e a própria equipe do CREAS dará suporte para você emitir a documentação.

Preciso de encaminhamento para ir ao CREAS ou posso ir sozinho?

Para a maioria dos atendimentos, como casos de violência familiar, abuso, discriminação ou abandono, qualquer pessoa ou família pode ir diretamente ao CREAS sem precisar de encaminhamento. A única exceção é o serviço de acompanhamento de medidas socioeducativas para adolescentes, que exige encaminhamento exclusivo do Poder Judiciário.

O CREAS faz inscrição no Cadastro Único e no Bolsa Família?

O cadastramento e a atualização do Cadastro Único são feitos no CRAS ou nos postos de atendimento do CadÚnico da prefeitura. Porém, a equipe do CREAS orienta as famílias sobre seus direitos e faz o encaminhamento articulado para o CRAS, garantindo que as pessoas acompanhadas pelo PAEFI tenham acesso ao CadÚnico, ao Bolsa Família e ao BPC.

Quem tem direito a atendimento prioritário no CREAS?

Pela Lei n. 10.048/2000, têm direito a atendimento prioritário nas unidades do CREAS as pessoas com deficiência, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes (mulheres que estão amamentando), as pessoas com crianças de colo e as pessoas com obesidade.

Procurar o CREAS faz a família perder a guarda dos filhos?

Não. O objetivo do CREAS e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é justamente fortalecer a função protetiva da família e evitar o rompimento dos laços familiares. O afastamento do convívio familiar é uma medida excepcional da Justiça, adotada apenas quando há risco grave à integridade da criança ou do adolescente.

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