Onde fazer, de graça
Ministério de Minas e Energia (MME)
O Mix Vale é um site de notícias independente, não é órgão público e não pede seus dados. Os canais acima são os oficiais: ninguém precisa pagar intermediário.
Quem tem direito
- Famílias do CadÚnico com renda de até meio salário mínimoFamílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até R$ 810,50 por pessoa (meio salário mínimo nacional em vigor) têm direito à gratuidade de até 80 kWh por mês.
- Idosos e pessoas com deficiência que recebem BPCIdosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), no valor de R$ 1.621,00, entram na faixa gratuita até 80 kWh.
- Famílias indígenas e quilombolas no CadÚnicoFamílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até R$ 810,50 por pessoa recebem 100% de desconto na tarifa de energia até o limite de 80 kWh mensais.
- Famílias com aparelhos elétricos de tratamento médicoFamílias inscritas no CadÚnico com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 4.863,00) que tenham morador dependente do uso contínuo de equipamentos elétricos para tratamento de saúde.
- Renda entre meio e 1 salário mínimo (Desconto Social)Quem está no CadÚnico com renda por pessoa entre R$ 810,50 e R$ 1.621,00 não tem a conta zerada, mas recebe o Desconto Social: isenção da taxa da CDE para o consumo mensal de até 120 kWh.
A sua família passa no critério de renda?
O limite é de meio salário mínimo por pessoa: R$ 810,50. Some tudo o que entra na casa por mês e divida pelo número de moradores. A conta é feita no seu aparelho: nada é enviado.
A renda por pessoa passa no critério
Passar na conta da renda é uma das condições, não garante o benefício: quem decide é o órgão responsável, pelos canais oficiais.
Passo a passo
- Verifique se o seu CadÚnico está ativo e em dia
O benefício entra de forma automática pelo cruzamento de dados do governo com as distribuidoras. Para isso, consulte o aplicativo Cadastro Único ou vá ao CRAS da sua cidade e confirme se os dados da sua família estão atualizados.
- Confira a sua conta de luz do mês
Olhe nos detalhes da fatura de energia se já aparece a classificação Residencial Baixa Renda ou o desconto da Tarifa Social. Se o consumo do mês ficou em até 80 kWh, a tarifa de energia elétrica vem zerada.
- Vincule seu CPF se a conta estiver em nome de outra pessoa
Se você mora de aluguel ou a fatura está em nome de outro titular, o sistema pode não aplicar o desconto sozinho. Entre nos canais de atendimento da sua distribuidora de energia e peça para vincular o seu CPF e NIS à unidade consumidora.
- Apresente laudo médico para uso de aparelhos vitais
Para famílias com renda de até três salários mínimos que usam equipamentos elétricos de tratamento médico contínuo, é preciso procurar a distribuidora de energia e apresentar o laudo médico oficial que comprove a necessidade do aparelho.
- Comunique a distribuidora se mudar de endereço
Mudar de casa não cancela o seu direito, mas você precisa atualizar o endereço no CRAS e informar o número da nova instalação elétrica (unidade consumidora) para a distribuidora de energia da sua região.
Documentos para separar
Marque o que você já tem em mãos. A lista fica guardada só neste aparelho.
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Como funcionam os descontos do programa Luz do Povo
Desde 5 de julho de 2025, com as regras consolidadas pela Lei n. 15.235/2025, a Tarifa Social de Energia Elétrica deixou de ter faixas picadas de 10% a 65% e passou a garantir 100% de gratuidade na tarifa para os primeiros 80 kWh consumidos no mês. Se a sua família gastar até 80 kWh, você não paga nada pela energia elétrica consumida.
Quando o consumo da residência passa de 80 kWh no mês, você não perde o benefício sobre a faixa gratuita: a distribuidora cobra apenas o que ultrapassar o limite. Por exemplo, se a casa consumir 100 kWh no mês, os primeiros 80 kWh continuam grátis e você paga somente pelos 20 kWh excedentes.
Já para quem tem renda um pouco maior (entre meio e um salário mínimo por pessoa no CadÚnico), está em vigor desde 1º de janeiro de 2026 o Desconto Social. Ele retira da conta a cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) sobre o consumo de até 120 kWh por mês, em uma única residência por família.
| Modalidade | Critério de renda ou benefício | Limite mensal | Desconto aplicado |
|---|---|---|---|
| Tarifa Social (CadÚnico) | Até R$ 810,50 por pessoa | Até 80 kWh | 100% na tarifa de energia (grátis) |
| Tarifa Social (BPC/LOAS) | Receber BPC de R$ 1.621,00 | Até 80 kWh | 100% na tarifa de energia (grátis) |
| Tarifa Social (Indígenas e Quilombolas) | Até R$ 810,50 por pessoa no CadÚnico | Até 80 kWh | 100% na tarifa de energia (grátis) |
| Tarifa Social (Equipamento vital) | Renda familiar total até R$ 4.863,00 | Até 80 kWh | 100% na tarifa de energia (grátis) |
| Desconto Social | De R$ 810,51 a R$ 1.621,00 por pessoa | Até 120 kWh | Isenção do encargo da CDE |
Por que a conta pode vir com valor mesmo gastando até 80 kWh
Muita gente estranha quando gasta menos de 80 kWh e ainda recebe um boleto para pagar. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e o Ministério de Minas e Energia, a gratuidade de 100% vale para a tarifa da energia elétrica consumida, mas não isenta taxas municipais ou impostos estaduais.
Na maioria das cidades, a prefeitura cobra na fatura a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP). Também pode haver cobrança de ICMS estadual, dependendo da lei do seu estado, além de parcelamentos de dívidas antigas, multas por atraso ou seguros e serviços que o próprio morador tenha contratado na fatura.
AtençãoCuidado com aplicativos falsos e intermediários: não existe taxa para entrar no Luz do Povo nem aplicativo pago para liberar desconto. A inclusão é 100% gratuita e automática via CadÚnico e distribuidora.
AtençãoO benefício vale para apenas uma unidade consumidora (um único relógio de luz) por família. Se você mudar de casa, avise a distribuidora para transferir o desconto para o novo endereço.
AtençãoMantenha o Cadastro Único atualizado no CRAS pelo menos a cada 24 meses. Se o cadastro ficar desatualizado ou for excluído, a distribuidora corta o desconto da conta de luz.
Perguntas frequentes
Preciso fazer algum cadastro separado para entrar no programa Luz do Povo?
Não. O programa Luz do Povo reúne a Tarifa Social e o Desconto Social, que são concedidos de forma automática. Basta que a sua família esteja com o Cadastro Único atualizado ou receba o BPC e que o titular da conta de luz faça parte desse cadastro.
O que acontece se a minha família gastar mais de 80 kWh no mês?
Você não perde o desconto sobre os primeiros 80 kWh. Pela regra em vigor desde julho de 2025, os primeiros 80 kWh continuam gratuitos e você paga apenas a energia que passar desse limite. Se gastar 95 kWh no mês, por exemplo, pagará somente sobre 15 kWh, além dos tributos e da taxa de iluminação pública.
Moro de aluguel e a conta de luz está no nome do proprietário. Consigo o desconto?
Sim. Mesmo que a fatura não esteja no seu nome, você pode receber a Tarifa Social se estiver inscrito no CadÚnico ou no BPC. Para isso, entre em contato com a distribuidora de energia da sua cidade e apresente seus documentos (CPF, RG e NIS ou número do BPC) para vincular o seu benefício àquela unidade consumidora.
Por que minha conta veio cobrando taxa de iluminação pública se gastei menos de 80 kWh?
Porque o desconto de 100% do programa Luz do Povo vale apenas para a tarifa de consumo de energia elétrica. A Contribuição de Iluminação Pública (COSIP) é um tributo municipal cobrado pela prefeitura, e o ICMS é um imposto estadual. Serviços extras contratados pelo consumidor também continuam sendo cobrados.
Qual é a diferença entre a Tarifa Social e o Desconto Social na conta de luz?
A Tarifa Social é para famílias do CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 810,50) ou do BPC, garantindo conta de energia grátis até 80 kWh por mês. Já o Desconto Social, que começou em 1º de janeiro de 2026, atende famílias do CadÚnico com renda por pessoa entre meio e um salário mínimo (de R$ 810,51 a R$ 1.621,00), dando isenção da taxa da CDE para o consumo de até 120 kWh mensais.
Indígenas e quilombolas ainda têm limite gratuito de 50 kWh?
Não, o limite subiu para 80 kWh. Pela regra antiga, famílias indígenas e quilombolas tinham 100% de desconto apenas até 50 kWh. Com a Lei n. 15.235/2025, todas as categorias da Tarifa Social, incluindo indígenas e quilombolas inscritos no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa, têm gratuidade até 80 kWh por mês.
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