Onde fazer, de graça
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
O Mix Vale é um site de notícias independente, não é órgão público e não pede seus dados. Os canais acima são os oficiais: ninguém precisa pagar intermediário.
Quem tem direito
- Famílias inscritas no CadÚnico com baixa rendaFamílias cadastradas no Cadastro Único com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo, o que corresponde a R$ 810,50. O cadastro precisa estar atualizado nos últimos 2 anos.
- Idosos e pessoas com deficiência que recebem BPCIdosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), cujo valor é de R$ 1.621,00.
- Famílias com paciente que usa aparelho elétricoFamílias no CadÚnico com renda mensal total de até 3 salários mínimos (R$ 4.863,00) que tenham morador com doença ou deficiência cujo tratamento exija o uso contínuo de equipamento elétrico.
- Famílias indígenas e quilombolas no CadÚnicoFamílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 810,50) também recebem 100% de desconto até 80 kWh por mês.
A sua família passa no critério de renda?
O limite é de meio salário mínimo por pessoa: R$ 810,50. Some tudo o que entra na casa por mês e divida pelo número de moradores. A conta é feita no seu aparelho: nada é enviado.
A renda por pessoa passa no critério
Passar na conta da renda é uma das condições, não garante o benefício: quem decide é o órgão responsável, pelos canais oficiais.
Passo a passo
- Confira se o CadÚnico está em dia
Abra o aplicativo Cadastro Único ou acesse o site cadunico.dataprev.gov.br com sua conta Gov.br. Verifique se os dados da sua família foram atualizados nos últimos 24 meses e se o endereço está correto.
- Verifique sua conta de luz
Olhe a fatura mensal de energia da sua residência. Desde 2022, a inclusão na Tarifa Social ocorre de forma automática quando o titular da conta de luz faz parte da família inscrita no CadÚnico ou recebe o BPC.
- Confirme quem é o titular da fatura
Se o desconto não veio na conta, veja em qual CPF está registrado o contrato de energia. Para o cruzamento automático funcionar, o titular da fatura deve ser um dos membros cadastrados no CadÚnico ou no BPC.
- Peça a inclusão ou troca de titular na distribuidora
Se você mora de aluguel ou a conta está em nome de outra pessoa, entre em contato com os canais de atendimento da sua distribuidora de energia para vincular o CPF do beneficiário ou trocar a titularidade.
- Apresente o laudo médico para aparelhos vitais
No caso de família com renda de até 3 salários mínimos que usa equipamento elétrico para tratamento de saúde, a inclusão não é automática. Leve o relatório e o atestado médico até a distribuidora de energia.
- Registre reclamação se o direito for negado
Se a distribuidora não aplicar o desconto mesmo com o cadastro regular, anote o protocolo de atendimento da empresa e registre uma reclamação na ANEEL pelo telefone 167 ou no aplicativo ANEEL Consumidor.
Documentos para separar
Marque o que você já tem em mãos. A lista fica guardada só neste aparelho.
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Como funciona a conta de luz grátis até 80 kWh
Desde 5 de julho de 2025, com a regra estabelecida pela Medida Provisória n. 1.300/2025 e confirmada pela Lei n. 15.235/2025 no programa Luz do Povo, a Tarifa Social de Energia Elétrica deixou de ter faixas progressivas de 65%, 40% e 10%. Agora, todas as famílias beneficiárias têm 100% de desconto na tarifa de energia elétrica para os primeiros 80 kWh consumidos em cada mês.
Se a sua residência consumir até 80 kWh no mês, você não paga nada pela energia elétrica utilizada. A fatura só poderá trazer cobranças que não fazem parte da tarifa de energia, como a Contribuição de Iluminação Pública (COSIP) e o ICMS, dependendo das leis da sua prefeitura e do seu estado.
Caso o consumo da casa passe de 80 kWh no mês, você não perde o benefício. Os primeiros 80 kWh continuam gratuitos e a distribuidora cobra apenas o que ultrapassar esse limite. Por exemplo, se a família consumir 100 kWh no mês, pagará somente a tarifa referente aos 20 kWh excedentes.
| Consumo mensal da residência | Desconto na tarifa de energia | O que é cobrado na conta |
|---|---|---|
| Até 80 kWh por mês | 100% de desconto (gratuito) | Apenas iluminação pública e ICMS, se houver no município ou estado |
| Acima de 80 kWh por mês | 100% nos primeiros 80 kWh e 0% no excedente | Apenas os kWh que passarem de 80 kWh mais iluminação pública e tributos |
Diferença entre Tarifa Social e Desconto Social
A Lei n. 15.235/2025 dividiu o programa Luz do Povo em duas faixas de atendimento. A Tarifa Social de Energia Elétrica atende famílias do CadÚnico com renda por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 810,50), beneficiários do BPC e famílias com renda de até 3 salários mínimos (R$ 4.863,00) que usam aparelhos médicos elétricos, garantindo gratuidade na tarifa até 80 kWh mensais.
Já as famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa acima de meio salário mínimo (R$ 810,50) e de até um salário mínimo (R$ 1.621,00) têm direito ao Desconto Social desde 1º de janeiro de 2026. Nessa modalidade, a família não tem gratuidade total da tarifa, mas recebe isenção da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) no consumo mensal de até 120 kWh em uma única residência.
| Modalidade | Critério de renda por pessoa | Benefício na fatura |
|---|---|---|
| Tarifa Social de Energia | Até meio salário mínimo (R$ 810,50) ou BPC | 100% de desconto na tarifa de energia até 80 kWh por mês |
| Tarifa Social por saúde | Renda familiar total até 3 salários mínimos (R$ 4.863,00) | 100% de desconto na tarifa de energia até 80 kWh por mês |
| Desconto Social | Acima de R$ 810,50 até R$ 1.621,00 no CadÚnico | Isenção da quota da CDE para consumo de até 120 kWh por mês |
Regras para manter o desconto todos os meses
Cada família tem direito à Tarifa Social em apenas uma unidade consumidora da classe residencial. Se o beneficiário mudar de endereço, deve atualizar os dados no CRAS da prefeitura e informar a distribuidora de energia para transferir o benefício para a nova residência.
A manutenção do desconto depende da atualização do Cadastro Único a cada 24 meses. Se o cadastro vencer ou apresentar divergência de renda, o sistema suspende o abatimento até que o responsável familiar compareça ao posto do CadÚnico do seu município.
AtençãoCuidado com golpes: a inclusão na Tarifa Social é gratuita e automática. A ANEEL e as distribuidoras não cobram taxas nem enviam links por SMS ou WhatsApp pedindo senha ou pagamento para liberar luz grátis.
AtençãoA gratuidade até 80 kWh zera a tarifa de consumo de energia, mas a conta ainda pode vir com valor a pagar referente à taxa municipal de iluminação pública e ao ICMS estadual, conforme a lei local.
AtençãoMantenha o Cadastro Único atualizado a cada 2 anos. Cadastros sem revisão há mais de 24 meses perdem o benefício na conta de luz até a regularização no CRAS.
Perguntas frequentes
Quem consome mais de 80 kWh por mês perde a Tarifa Social?
Não. Se o consumo da sua casa passar de 80 kWh no mês, você continua recebendo 100% de desconto sobre os primeiros 80 kWh consumidos e paga apenas a tarifa correspondente ao que passar desse limite. Por exemplo, em um consumo mensal de 110 kWh, os primeiros 80 kWh saem de graça e a cobrança recai apenas sobre os 30 kWh excedentes.
Por que minha conta veio com valor para pagar se consumi menos de 80 kWh?
Porque o desconto de 100% da Tarifa Social vale sobre a tarifa da energia elétrica consumida. Cobranças que não fazem parte da tarifa de energia, como a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) da prefeitura, o ICMS estadual ou parcelamentos de dívidas antigas, ainda podem ser cobrados na fatura conforme a legislação de cada estado e município.
Moro de aluguel e a conta de luz está no nome do proprietário. Posso ter o desconto?
Sim. Cada família tem direito ao benefício em uma única residência, mesmo em imóvel alugado. Como a concessão automática exige que o titular da conta pertença à família do CadÚnico ou receba o BPC, você deve procurar o atendimento da distribuidora de energia da sua região para informar o seu CPF e NIS ou solicitar a troca de titularidade da fatura.
Preciso ir até a empresa de energia para pedir a Tarifa Social?
Na maioria dos casos, não. Desde janeiro de 2022, as distribuidoras cruzam os dados com o CadÚnico e o BPC e aplicam o desconto automaticamente quando a conta de luz já está no CPF de alguém da família cadastrada. Você só precisa procurar a distribuidora se a conta estiver em nome de terceiros ou se o pedido for por uso de equipamento elétrico para tratamento médico.
Posso ter a Tarifa Social em duas casas diferentes?
Não. A legislação determina que cada família inscrita no Cadastro Único ou com beneficiário do BPC só pode receber a Tarifa Social de Energia Elétrica em uma única unidade consumidora residencial.
Quem ganha até um salário mínimo por pessoa tem algum desconto na luz?
Sim. Desde 1º de janeiro de 2026, famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa entre meio salário mínimo (R$ 810,50) e um salário mínimo (R$ 1.621,00) têm direito ao Desconto Social. Ele garante isenção da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para o consumo mensal de até 120 kWh.
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