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Desconto Social na conta de luz: como funciona a redução na tarifa para quem tem renda de até 1 salário mínimo no CadÚnico

O Desconto Social de energia elétrica garante a isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias do CadÚnico com renda por pessoa entre R$ 810,50 e R$ 1.621,00. O abatimento é automático e vale para o consumo mensal de até 120 kWh em uma única residência.

Criada em · Atualizada em · Por Redação Mix Vale

Resposta rápida

Quem tem direito
Inscritos no CadÚnicoRenda por pessoa acima de R$ 810,50 até R$ 1.621,00
Qual é o desconto
Isenção da taxa da CDERedução média de 12% na fatura de energia
Limite de consumo
Até 120 kWh por mêsVálido para uma única unidade consumidora
Como pedir
Concessão automáticaExige conta no nome de membro da família no CadÚnico
Ver o passo a passo
Compartilhe:WhatsAppFacebookX
120 kWhConsumo mensal coberto pela isenção da CDE
R$ 1.621,00Teto de renda mensal por pessoa (1 salário mínimo)
R$ 810,50Piso de renda por pessoa (acima de meio mínimo)
1 imóvelLimite de unidade consumidora por família
MME

Onde fazer, de graça

Ministério de Minas e Energia (MME)

Gratuito

O Mix Vale é um site de notícias independente, não é órgão público e não pede seus dados. Os canais acima são os oficiais: ninguém precisa pagar intermediário.

Quem tem direito

  • Famílias inscritas no CadÚnico com cadastro ativoÉ obrigatório que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com os dados atualizados nos últimos 24 meses junto ao CRAS.
  • Renda por pessoa entre meio e 1 salário mínimoA renda familiar mensal dividida pelo total de moradores deve ser maior que meio salário mínimo (R$ 810,50) e igual ou menor que um salário mínimo (R$ 1.621,00).
  • Uma única conta de luz por famíliaA Lei n. 15.235/2025 determina que a isenção da CDE seja aplicada em apenas uma unidade consumidora residencial vinculada à família cadastrada.
  • Conta de luz no nome de alguém da famíliaPela Resolução Normativa ANEEL n. 1.147/2025, a unidade consumidora precisa estar sob a titularidade de uma das pessoas da família inscrita no CadÚnico.

A sua família passa no critério de renda?

O limite é de um salário mínimo por pessoa: R$ 1.621,00. Some tudo o que entra na casa por mês e divida pelo número de moradores. A conta é feita no seu aparelho: nada é enviado.

R$
4 pessoas

A renda por pessoa passa no critério

Renda por pessoaR$ 1.417,50
Um salário mínimo por pessoaR$ 1.621,00

Passar na conta da renda é uma das condições, não garante o benefício: quem decide é o órgão responsável, pelos canais oficiais.

Passo a passo

  1. Confira a renda e os dados no aplicativo do CadÚnico

    Abra o aplicativo Cadastro Único ou acesse o portal cadunico.dataprev.gov.br. Entre com sua conta Gov.br e selecione Consulta Completa para checar se o cadastro está atualizado e se a renda por pessoa está entre R$ 810,50 e R$ 1.621,00.

  2. Verifique se a conta de luz vem no seu CPF

    O benefício entra de forma automática pelo cruzamento do CPF da distribuidora com a base do CadÚnico. Veja na fatura se o titular da instalação elétrica faz parte da sua família cadastrada.

  3. Peça a troca de titularidade se morar de aluguel

    A regra da ANEEL exige que a conta esteja no nome de um integrante da família no CadÚnico. Se a fatura estiver no nome do proprietário do imóvel ou de terceiros, peça a transferência de titularidade nos canais digitais ou agências da distribuidora.

  4. Acompanhe o desconto na fatura mensal

    Confira no detalhamento da sua conta de luz a redução referente à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) sobre os primeiros 120 kWh consumidos no mês. Se houver dúvida, ligue para o Disque 121 do MDS.

Documentos para separar

Marque o que você já tem em mãos. A lista fica guardada só neste aparelho.

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O que é o Desconto Social e quanto ele reduz na conta

O Desconto Social faz parte do Programa Luz do Povo, coordenado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e criado pela Lei n. 15.235/2025. Em vigor desde 1 de janeiro de 2026, ele atende as famílias que superam o limite de renda da Tarifa Social tradicional, mas ainda têm orçamento apertado.

O benefício retira da fatura a cobrança das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) sobre o consumo mensal de até 120 kWh. A CDE é o principal encargo setorial embutido nas tarifas de luz e representa, em média, cerca de 12% do valor da conta.

A isenção tira apenas o encargo da CDE. O consumidor continua pagando a tarifa normal da energia consumida, além de impostos estaduais e federais (ICMS, PIS e Cofins) e da contribuição municipal de iluminação pública.

Diferença entre Tarifa Social e Desconto Social

Dentro do Programa Luz do Povo existem duas faixas de alívio na conta de energia, divididas conforme a renda por pessoa da família inscrita no CadÚnico. Quem ganha até meio salário mínimo por pessoa entra na Tarifa Social (TSEE), enquanto quem ganha acima de meio até um salário mínimo entra no Desconto Social.

Veja na tabela abaixo a comparação entre os dois benefícios em vigor em 2026:

CritérioTarifa Social (TSEE)Desconto Social
Renda por pessoa no CadÚnicoAté R$ 810,50 (meio mínimo)De R$ 810,51 a R$ 1.621,00 (1 mínimo)
Outros públicos atendidosIdosos 65+ ou PcD no BPC; eletrodependentesExclusivo para inscritos no CadÚnico
Tamanho do benefícioGratuidade da tarifa de energiaIsenção do encargo da CDE
Limite de consumo mensalAté 80 kWh por mêsAté 120 kWh por mês

O que acontece se a família gastar mais de 120 kWh

A isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) vale para o consumo mensal de até 120 kWh. Para manter a economia todos os meses, a família precisa acompanhar na própria fatura a média de quilowatts-hora gastos na residência.

Cobranças que não têm relação com o encargo da CDE continuam vindo normalmente no boleto, como parcelamentos de faturas atrasadas, juros ou serviços extras contratados junto à distribuidora de energia elétrica.

AtençãoO Desconto Social é gratuito e automático. O governo e as distribuidoras não cobram taxas, não enviam links por SMS ou WhatsApp e não pedem PIX para liberar abatimento na conta de luz.

AtençãoSe o seu CadÚnico ficar mais de 24 meses sem atualização no CRAS, o benefício pode ser suspenso. Atualize sempre que mudar de endereço ou quando a renda da casa alterar.

AtençãoO desconto não zera a conta de luz: ele retira apenas a cobrança da CDE. O consumo de energia, o ICMS e a taxa de iluminação pública da prefeitura continuam sendo cobrados.

Perguntas frequentes

Como calcular se minha família está na faixa de meio a 1 salário mínimo?

Some a renda bruta mensal de todas as pessoas que moram na sua casa e divida pelo número total de moradores. Se o resultado ficar acima de R$ 810,50 (meio salário mínimo) e até R$ 1.621,00 (um salário mínimo em vigor em 2026), sua família cumpre o requisito de renda do Desconto Social, desde que esteja inscrita no CadÚnico.

Preciso ir até a distribuidora de energia para pedir o Desconto Social?

Na maioria dos casos, não. A concessão é automática pelo cruzamento de dados entre o CadÚnico e as distribuidoras de energia. Você só precisa procurar a distribuidora se a conta de luz estiver no nome de outra pessoa fora do seu Cadastro Único, como o dono do imóvel alugado, para pedir a troca de titularidade da fatura.

Moro de aluguel e a conta não está no meu nome. Tenho direito?

Sim, mas pela Resolução Normativa ANEEL n. 1.147/2025 o titular da conta de energia precisa fazer parte da família inscrita no CadÚnico. Não basta vincular o NIS mantendo a fatura em nome de terceiros. Procure a distribuidora da sua região com seus documentos pessoais e do imóvel para transferir a titularidade da conta de luz para o seu nome ou de outro morador da família.

Quem recebe Bolsa Família entra no Desconto Social ou na Tarifa Social?

Quem recebe o Bolsa Família — inclusive na Regra de Proteção, cujo teto de renda é de até R$ 706,00 por pessoa — permanece na faixa da Tarifa Social (renda de até R$ 810,50 por pessoa), que é mais vantajosa e garante tarifa zero até 80 kWh. O Desconto Social atende as famílias do CadÚnico que já superaram o limite do Bolsa Família e têm renda por pessoa entre R$ 810,51 e R$ 1.621,00.

Tenho duas casas no meu nome. O desconto vale para as duas?

Não. A Lei n. 15.235/2025 estabelece que a isenção das quotas da CDE do Desconto Social vale para uma única unidade consumidora por família inscrita no CadÚnico.

O que fazer se eu tiver direito e o desconto não vier na conta?

Primeiro, confira no aplicativo Cadastro Único se seus dados estão atualizados há menos de 2 anos e se o endereço está correto. Depois, ligue para a sua distribuidora de energia elétrica e anote o protocolo. Se a empresa não resolver, registre uma reclamação na ouvidoria da distribuidora e, persistindo o problema, acione a ANEEL pelo telefone 167.

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Fontes e checagem

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