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Tarifa Social não veio na conta de luz: como pedir a inclusão na distribuidora quando o desconto automático falha

A Tarifa Social entra automaticamente na conta de luz de quem está no CadÚnico ou recebe o BPC, sem precisar de pedido. Se o desconto não veio na sua fatura, você deve atualizar o cadastro no CRAS e procurar a distribuidora de energia para vincular seu CPF à instalação.

Criada em · Atualizada em · Por Redação Mix Vale

Resposta rápida

Como pedir
Concessão automática pelo CPFSe falhar, peça a inclusão direto na distribuidora
Benefício principal
Conta grátis até 80 kWh por mêsPelo programa Luz do Povo; paga só o que passar disso
Renda exigida
Até R$ 810,50 por pessoaMeio salário mínimo no CadÚnico ou titular do BPC
Onde resolver falhas
Distribuidora de luz e CRASConsulte também pelo Disque Social 121 ou ANEEL 167
Ver o passo a passo
Compartilhe:WhatsAppFacebookX
Até 80 kWhConsumo mensal com tarifa gratuita na Tarifa Social
R$ 810,50Renda máxima por pessoa na família (meio salário mínimo)
Até 120 kWhIsenção da CDE no Desconto Social (renda até R$ 1.621)
2 anosPrazo máximo para manter o CadÚnico atualizado no CRAS
MME

Onde fazer, de graça

Ministério de Minas e Energia (MME)

Gratuito

O Mix Vale é um site de notícias independente, não é órgão público e não pede seus dados. Os canais acima são os oficiais: ninguém precisa pagar intermediário.

Quem tem direito

  • Famílias do CadÚnico com renda de até meio mínimoFamílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até R$ 810,50 por pessoa (meio salário mínimo), incluindo famílias indígenas e quilombolas.
  • Idosos e pessoas com deficiência no BPCIdosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), com renda familiar de até R$ 405,25 por pessoa.
  • Famílias com aparelhos médicos elétricosFamílias no CadÚnico com renda total de até três salários mínimos (R$ 4.863,00) que tenham morador em tratamento médico com uso contínuo de equipamentos que consomem energia.
  • Famílias na faixa do Desconto SocialQuem está no CadÚnico com renda por pessoa entre meio e um salário mínimo (de R$ 810,50 a R$ 1.621,00) recebe isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) no consumo de até 120 kWh por mês.

A sua família passa no critério de renda?

O limite é de meio salário mínimo por pessoa: R$ 810,50. Some tudo o que entra na casa por mês e divida pelo número de moradores. A conta é feita no seu aparelho: nada é enviado.

R$
4 pessoas

A renda por pessoa passa no critério

Renda por pessoaR$ 710,00
Meio salário mínimo por pessoaR$ 810,50

Passar na conta da renda é uma das condições, não garante o benefício: quem decide é o órgão responsável, pelos canais oficiais.

Passo a passo

  1. Verifique se o seu CadÚnico está em dia

    Consulte o aplicativo do Cadastro Único ou ligue para o Disque Social 121. Para o desconto entrar na conta, seu cadastro precisa ter sido atualizado nos últimos 2 anos e o endereço informado deve ser o mesmo da conta de luz.

  2. Atualize os dados no CRAS se houver pendência

    Se o cadastro estiver vencido ou com o endereço antigo, o responsável familiar deve ir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da prefeitura para atualizar a renda e o endereço da família.

  3. Confira de quem é o nome na conta de luz

    O sistema cruza os dados pelo CPF do titular da fatura. Se a conta de energia estiver no nome de um proprietário de aluguel, parente falecido ou pessoa que não faz parte do seu CadÚnico, o desconto automático não entra.

  4. Peça a vinculação na distribuidora de energia

    Procure o atendimento da empresa que fornece luz para a sua casa (pelo aplicativo, site, telefone ou agência física). Apresente seu CPF, documento com foto, número do NIS ou do BPC e o código da unidade consumidora para vincular o benefício.

  5. Entregue o laudo médico quando for o caso

    Se o pedido for para família com renda de até R$ 4.863,00 que usa aparelho elétrico de saúde, o benefício nunca entra sozinho. É obrigatório apresentar na distribuidora o relatório e o atestado assinados por um médico.

  6. Acompanhe na fatura e reclame na ANEEL se precisar

    Guarde o número de protocolo dado pela distribuidora. Se a empresa negar o desconto mesmo com o cadastro certo, ligue na ouvidoria da distribuidora e, se não resolver, acione a ANEEL pelo telefone 167 ou no site Consumidor.gov.br.

Documentos para separar

Marque o que você já tem em mãos. A lista fica guardada só neste aparelho.

0 de 4 separados

Por que a Tarifa Social não entrou automaticamente na sua conta

Desde 2022, a concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica é automática por lei. As distribuidoras cruzam a lista do CadÚnico e do BPC com os CPFs dos titulares das contas de luz. Quando tudo bate, o benefício é ativado sem você pedir.

Na prática, a falha acontece por quatro motivos principais: a conta de luz está no nome de outra pessoa que não mora na casa (como o dono do imóvel alugado); o CadÚnico está há mais de 2 anos sem atualização; o endereço no CRAS é diferente do endereço da instalação elétrica; ou a família já recebe o desconto em outro endereço, pois a lei permite apenas uma unidade consumidora por família.

Para quem mora de aluguel ou tem a conta em nome de terceiros, não é obrigatório trocar a titularidade da fatura se não quiser, mas é indispensável procurar a distribuidora para vincular o CPF e o NIS do morador beneficiário àquela unidade consumidora.

O que muda na conta com o programa Luz do Povo

Com as regras do Programa Luz do Povo, em vigor desde julho de 2025 para a Tarifa Social e janeiro de 2026 para o Desconto Social, o alívio na fatura foi dividido em duas faixas de renda. Na Tarifa Social, o consumo mensal de até 80 kWh tem gratuidade na tarifa de energia. Se a família gastar 100 kWh no mês, paga apenas a tarifa sobre os 20 kWh que passaram do limite.

Mesmo gastando até 80 kWh, a conta pode vir com algum valor a cobrar. Isso acontece porque a gratuidade vale para a tarifa de consumo de energia, mas a prefeitura e o estado ainda podem cobrar a contribuição de iluminação pública (CIP ou Cosip), impostos não isentos ou parcelamentos e serviços que o morador tenha contratado na fatura.

BenefícioRenda por pessoa no CadÚnicoLimite mensalDesconto aplicado
Tarifa Social (TSEE)Até R$ 810,50 (ou BPC)Até 80 kWh100% na tarifa de consumo (paga só o excedente)
Desconto SocialDe R$ 810,50 a R$ 1.621,00Até 120 kWhIsenção da taxa da CDE na conta de luz
Aparelhos médicosRenda familiar total até R$ 4.863,00Até 80 kWh100% na tarifa de consumo mediante laudo médico

AtençãoA inclusão na Tarifa Social é totalmente gratuita. Nunca pague intermediários, não clique em links enviados por SMS ou WhatsApp prometendo zerar a conta e não passe a senha do seu Gov.br a desconhecidos.

AtençãoSe você mudar de casa, o benefício não passa sozinho para o endereço novo. Atualize o endereço no CRAS e avise a distribuidora de energia informando o número da nova instalação.

AtençãoCada família tem direito ao desconto em apenas uma conta de luz residencial. Se o seu CPF estiver vinculado a uma casa antiga, peça a transferência na distribuidora.

Perguntas frequentes

Moro de aluguel e a conta de luz está no nome do dono. Posso ter a Tarifa Social?

Sim. Você não perde o direito por morar de aluguel, mas o desconto não vai entrar sozinho porque o CPF na conta é o do proprietário. Para resolver, entre em contato com a distribuidora de energia da sua região e apresente seus documentos e o comprovante do CadÚnico ou BPC para vincular o seu benefício ao código daquela unidade consumidora.

Consumi menos de 80 kWh no mês, mas a conta veio com valor para pagar. Por quê?

A Tarifa Social dá gratuidade de 100% na tarifa de energia elétrica para o consumo de até 80 kWh por mês. Porém, o Ministério de Minas e Energia explica que a fatura ainda pode trazer a cobrança da contribuição de iluminação pública (definida pela prefeitura), tributos estaduais ou serviços e parcelamentos contratados pelo consumidor.

Minha renda passou de meio salário mínimo por pessoa. Perco todo o desconto?

Não necessariamente. Se a sua família está no CadÚnico e a renda mensal por pessoa ficou entre meio salário mínimo (R$ 810,50) e um salário mínimo (R$ 1.621,00), você deixa a Tarifa Social, mas passa a ter direito ao Desconto Social. Ele isenta a cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para o consumo mensal de até 120 kWh.

O que acontece se minha família gastar mais de 80 kWh no mês?

Você não perde o benefício. Os primeiros 80 kWh consumidos no mês continuam gratuitos na tarifa de energia, e a distribuidora cobra apenas o que passar desse limite. Por exemplo, se o consumo do mês foi de 100 kWh, você pagará apenas pelos 20 kWh excedentes, além dos encargos como iluminação pública.

Acabei de fazer ou atualizar o CadÚnico no CRAS. Tenho que ir na distribuidora?

Se o responsável ou integrante do CadÚnico já é o titular da conta de luz (com o CPF registrado na fatura), a inclusão ocorre automaticamente após a integração dos dados entre o Governo Federal e a distribuidora. Se após o fechamento das próximas faturas o desconto não aparecer, procure o atendimento da distribuidora para atualizar o vínculo cadastral.

A distribuidora recusou meu pedido mesmo com meu CadÚnico atualizado. O que faço?

Anote o número do protocolo de atendimento e registre uma reclamação na ouvidoria da própria distribuidora. Se o problema não for resolvido no prazo informado, abra uma reclamação contra a empresa na ANEEL pelo telefone 167, pelo aplicativo ANEEL Consumidor ou pelo site oficial Consumidor.gov.br.

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Fontes e checagem

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