Onde fazer, de graça
Caixa Econômica Federal (CAIXA)
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Quem tem direito
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT)Quem tem contrato ativo ou já trabalhou com registro em carteira a partir de 5 de outubro de 1988 possui conta vinculada na Caixa e pode consultar os saldos ativos e inativos.
- Empregados domésticos e trabalhadores ruraisTrabalhadores domésticos com recolhimento pelo eSocial e trabalhadores rurais, inclusive safreiros que atuam apenas no período de colheita, têm direito à conta do FGTS.
- Jovens aprendizes, temporários e intermitentesMenores aprendizes (com depósito de 2%), trabalhadores temporários, intermitentes, avulsos e atletas profissionais também contam com saldo e extrato individualizados.
Passo a passo
- Baixe o aplicativo oficial FGTS
Instale gratuitamente o aplicativo FGTS, desenvolvido pela Caixa Econômica Federal, na loja oficial do seu celular (Google Play para Android ou App Store para iOS).
- Entre com seu CPF ou faça o cadastro
Abra o aplicativo, toque em Entrar no aplicativo e digite o seu CPF. Se for o seu primeiro acesso, escolha a opção Cadastre-se, informe seus dados pessoais, um e-mail válido e crie uma senha numérica de pelo menos 6 dígitos.
- Confirme as perguntas da sua vida funcional
No primeiro acesso, responda às perguntas de segurança sobre seus vínculos de trabalho e leia e aceite as condições de uso do aplicativo clicando em concordar.
- Veja o resumo do saldo na tela inicial
Assim que entrar, você verá o cartão Meu FGTS com o saldo total somado de todas as suas contas e a lista individualizada de cada empresa em que trabalhou.
- Abra o extrato detalhado e gere o PDF
Toque sobre o nome do empregador desejado para ver os depósitos mensais, juros, atualização monetária e distribuição de lucros. Para salvar ou imprimir, toque em Gerar extrato em PDF.
Documentos para separar
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Todas as formas oficiais de consultar o saldo e o extrato do FGTS
O aplicativo FGTS é o canal mais completo e funciona para qualquer trabalhador, mesmo para quem não tem conta bancária na Caixa. Nele você confere o saldo de contas ativas (do emprego atual) e inativas (de empregos antigos), salva o extrato em PDF, atualiza seu endereço e cadastra uma conta de qualquer banco para receber saques.
Se você já é correntista ou poupador da Caixa Econômica Federal, também pode consultar o extrato direto no aplicativo CAIXA ou no Internet Banking pelo computador, acessando o menu FGTS e Serviços ao Cidadão.
Caso não consiga visualizar o extrato nos canais digitais por divergência de dados ou mudança de nome, compareça a uma agência da Caixa com sua carteira de trabalho, RG, CPF, título de eleitor e comprovante de endereço para pedir a verificação cadastral e o extrato impresso no balcão.
| Canal oficial | Quem pode usar | O que mostra |
|---|---|---|
| Aplicativo FGTS | Qualquer trabalhador com CPF | Saldo, extrato em PDF, saques e atualização de dados |
| Internet Banking e App CAIXA | Correntistas e clientes da Caixa | Saldo, lançamentos e extrato completo da conta |
| Agências da Caixa | Trabalhador com documento e CTPS | Extrato impresso, créditos complementares e correção de cadastro |
Como entender os lançamentos do seu extrato do FGTS
Cada contrato de trabalho assinado gera uma conta vinculada separada na Caixa a partir do primeiro depósito feito pelo empregador. No extrato, você verá três tipos principais de entradas: o depósito mensal pago pela empresa, o crédito de Juros e Atualização Monetária (JAM), que rende TR mais 3% ao ano, e a distribuição anual de parte do lucro do Fundo.
Pela regra da Lei n. 8.036/1990 e do sistema FGTS Digital, o empregador deve recolher 8% do salário bruto do trabalhador CLT (ou 2% no contrato de menor aprendiz) até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado. Se o dia 20 cair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento precisa ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Se o seu extrato mostrar valores bloqueados, isso significa que parte do saldo está reservada como garantia de operações, como a antecipação do Saque-Aniversário contratada em banco ou determinações judiciais, ficando indisponível para retirada enquanto durar o bloqueio.
O que fazer se o extrato não aparecer ou faltar depósito
Quando uma conta antiga não aparece no aplicativo, o motivo mais comum é erro ou desatualização nos seus dados cadastrais junto à Caixa. Se você mudou de nome ou sobrenome (por casamento ou divórcio, por exemplo), primeiro atualize o seu CPF na Receita Federal e depois vá a uma agência da Caixa com seus documentos pessoais e a carteira de trabalho para unificar e atualizar o cadastro.
Se a conta aparece no aplicativo, mas você percebe que o empregador atrasou ou deixou de depositar os 8% mensais após o dia 20 do mês seguinte, fale primeiro com o setor de recursos humanos da empresa. Caso o problema não seja resolvido, você pode registrar denúncia junto à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br.
AtençãoA Caixa não envia links por SMS, WhatsApp ou e-mail pedindo atualização de conta, confirmação de dispositivo ou senha. Nunca informe sua senha do aplicativo FGTS a terceiros.
AtençãoA consulta ao extrato e a liberação de saques no aplicativo FGTS são totalmente gratuitas. Desconfie de intermediários ou sites que cobram taxa para consultar saldo ou liberar valores.
AtençãoNo computador, o portal de serviços do FGTS exige Certificado Digital ICP-Brasil para diversas funções desde maio de 2020. Se você não tem certificado digital, use sempre o aplicativo FGTS no celular.
Perguntas frequentes
Como consultar o saldo do FGTS só pelo CPF?
Basta baixar o aplicativo oficial FGTS no celular (disponível na Google Play e na App Store) e fazer o login com o número do seu CPF e a senha cadastrada. Você não precisa saber o número do PIS/NIS de cor para acessar o aplicativo.
Qual o dia do mês em que o FGTS cai na conta?
Desde a implantação do FGTS Digital em março de 2024, o empregador tem até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado para recolher o depósito mensal do FGTS. Se o dia 20 não for dia útil, o pagamento deve ser antecipado para o primeiro dia útil anterior.
Qual é o valor que a empresa deve depositar todo mês no FGTS?
O depósito mensal obrigatório equivale a 8% do salário bruto pago ou devido ao trabalhador com carteira assinada pela CLT, incluindo 13º salário. Nos contratos de menor aprendiz, a alíquota é de 2%. Esse valor é pago pela empresa e não pode ser descontado do seu salário.
Como ver o saldo de contas inativas de empregos antigos?
Todas as suas contas, tanto a ativa do emprego atual quanto as inativas de contratos antigos, aparecem automaticamente na tela principal do aplicativo FGTS. Caso alguma conta antiga não apareça, procure uma agência da Caixa levando RG, CPF e Carteira de Trabalho para unificar e atualizar o seu cadastro.
Ainda é possível receber o extrato do FGTS em casa pelos Correios ou por SMS?
O acompanhamento principal hoje é feito em tempo real pelo aplicativo FGTS. Pelo próprio aplicativo você pode atualizar o seu endereço residencial e o número do seu telefone celular a qualquer momento, sem precisar ir a uma agência da Caixa.
Preciso de atendimento sobre o FGTS ou não consigo ver meu extrato. Para qual telefone devo ligar?
Para consultas e dúvidas sobre o FGTS, ligue gratuitamente para o Atendimento CAIXA Cidadão no número 0800 726 0207. Você também pode acionar o SAC da Caixa pelo 0800 726 0101 ou o canal para pessoas com deficiência auditiva e de fala pelo 0800 726 2492. Se o problema for erro nos seus dados cadastrais, compareça a uma agência da Caixa com documento de identificação e Carteira de Trabalho.
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