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FGTS não depositado: veja como conferir o extrato e denunciar o empregador pela internet

Se a empresa não depositou o seu FGTS até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado, você pode registrar uma denúncia gratuita pela internet. O pedido é feito no Portal Gov.br e o seu nome fica sob sigilo absoluto durante a fiscalização.

Criada em · Atualizada em · Por Redação Mix Vale

Resposta rápida

Prazo do depósito mensal
Até o dia 20 do mês seguinteAntecipado se cair em fim de semana ou feriado
Valor obrigatório
8% do salário brutoCai para 2% no contrato de jovem aprendiz
Onde denunciar
Portal Gov.br ou site do MPTSeus dados pessoais são mantidos em sigilo
Prazo na Justiça
Até 2 anos após sair da empresaPermite cobrar os últimos 5 anos de atraso
Ver o passo a passo
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Dia 20Prazo máximo para o patrão depositar o FGTS do mês anterior
8%Porcentagem sobre o salário bruto para trabalhadores CLT
2%Alíquota reduzida para contratos de menor aprendiz
5 anosPeríodo máximo de cobrança de atrasados na Justiça
MTE

Onde fazer, de graça

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

Gratuito

O Mix Vale é um site de notícias independente, não é órgão público e não pede seus dados. Os canais acima são os oficiais: ninguém precisa pagar intermediário.

Quem tem direito

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT)Empregados urbanos e rurais contratados pelo regime da CLT têm direito ao depósito mensal de 8% sobre o salário bruto, 13º salário, horas extras e adicionais.
  • Empregados domésticosQuem trabalha em residência tem direito a 8% de depósito mensal no fundo, além de 3,2% recolhidos todo mês pelo patrão para a reserva da multa rescisória.
  • Jovens aprendizesAdolescentes e jovens com contrato de aprendizagem têm direito ao recolhimento mensal obrigatório com alíquota especial de 2% sobre a remuneração.
  • Temporários, avulsos e intermitentesTrabalhadores temporários, avulsos, safreiros, atletas profissionais e contratados em regime intermitente também recebem 8% sobre os valores recebidos.

Prazo final para depósito do FGTS rescisório

O prazo é de 10 dias corridos, contados a partir de: Dia seguinte ao término do contrato de trabalho.

Dia seguinte ao término do contrato de trabalho

O prazo vai até sábado, 31/10/2026

Último dia31/10/2026
Situaçãofaltam 10 dias

Prazo que termina em fim de semana ou feriado pode ter regra própria: confirme no canal oficial.

Passo a passo

  1. Consulte todas as contas no aplicativo FGTS

    Abra o aplicativo FGTS da Caixa e faça login com seu CPF. Toque em Meu FGTS e confira o extrato do contrato atual e de outras contas vinculadas, pois a empresa pode ter depositado em uma conta separada.

  2. Aguarde o prazo oficial do dia 20

    Verifique se já passou o dia 20 do mês seguinte ao mês trabalhado. Com o sistema FGTS Digital, o vencimento mensal deixou de ser no dia 7 e passou para o dia 20 de cada mês.

  3. Converse com o setor de Recursos Humanos

    Antes de abrir queixa formal, peça esclarecimentos ao RH ou à contabilidade do empregador. Às vezes o valor foi pago, mas houve erro no cadastro do eSocial que impediu a Caixa de liberar o saldo na sua conta.

  4. Acesse o canal de Denúncia Trabalhista

    Se a empresa não resolver, entre na página Realizar Denúncia Trabalhista no Portal Gov.br ou diretamente no sistema da Inspeção do Trabalho pelo endereço denuncia.sit.trabalho.gov.br.

  5. Entre com a sua conta Gov.br

    Toque em Entrar com Gov.br e informe seu CPF e senha. O sistema exige identificação para evitar relatos falsos, mas garante sigilo absoluto do seu nome perante o empregador.

  6. Preencha os dados da empresa e do atraso

    Clique em Acessar Formulário, informe o CNPJ ou CPF do patrão, o endereço completo do local de trabalho e relate exatamente quais meses de FGTS não foram depositados na sua conta.

Documentos para separar

Marque o que você já tem em mãos. A lista fica guardada só neste aparelho.

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Quanto o patrão deve depositar e qual é o prazo

O valor do FGTS nunca é descontado do seu salário. Ele é uma obrigação paga integralmente pela empresa sobre tudo o que você recebe de remuneração bruta no mês, incluindo salário-base, comissões, gorjetas, adicionais de insalubridade ou periculosidade, adicional noturno, horas extras e parcelas do 13º salário.

Para um trabalhador com carteira assinada que recebe o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00, por exemplo, o patrão precisa depositar R$ 129,68 todos os meses. Desde a implantação do FGTS Digital, o prazo para o pagamento mensal vai até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado. Se o dia 20 cair em sábado, domingo ou feriado, o depósito deve ser antecipado para o dia útil anterior.

CategoriaAlíquota mensalMulta na demissãoVencimento mensal
Trabalhador CLT (geral)8% sobre a remuneração40% pagos na rescisãoAté o dia 20 do mês seguinte
Empregado doméstico8% sobre a remuneração3,2% antecipados todo mêsAté o dia 20 do mês seguinte
Jovem aprendiz2% sobre a remuneração40% se demitido sem justa causaAté o dia 20 do mês seguinte
Demissão (verbas rescisórias)8% sobre saldo de salário e aviso40% (ou 20% em acordo)Até 10 dias corridos após saída

Como funciona a fiscalização e o sigilo da denúncia

Quando você envia a queixa pelo Portal Gov.br, ela vai direto para a Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego. Os dados pessoais informados no formulário têm acesso restrito, protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados e pelo regulamento da Inspeção do Trabalho. Os auditores-fiscais não revelam quem fez a denúncia durante a fiscalização na empresa.

O canal de denúncias serve para acionar a fiscalização geral e fazer a empresa ser autuada pelo governo, mas ele não funciona como um processo individual com código de rastreamento. Para verificar depois se a empresa já sofreu autuação oficial, qualquer pessoa pode consultar o CNPJ do empregador no serviço público de consulta de processos de Auto de Infração ou Notificação de Débito do FGTS no Portal Gov.br.

Como cobrar os atrasados na Justiça e pedir rescisão indireta

Se a empresa não quitar a dívida mesmo com a fiscalização do Ministério do Trabalho, você pode procurar o sindicato da sua categoria, um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. Pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho, você tem até 2 anos após o fim do contrato para processar a empresa, podendo cobrar os últimos 5 anos de depósitos em atraso.

Além de cobrar o dinheiro com juros e correção, a falta reiterada de depósitos do FGTS é considerada falta grave do patrão pela Justiça do Trabalho, com base no artigo 483 da CLT. Isso permite pedir a chamada rescisão indireta, que funciona como uma justa causa aplicada ao empregador: você encerra o contrato e mantém o direito de sacar todo o FGTS, receber a multa de 40%, aviso prévio, férias, 13º proporcional e dar entrada no seguro-desemprego.

AtençãoNão peça demissão comum se quiser sair da empresa por falta de pagamento do FGTS: ao pedir demissão por conta própria sem acionar a Justiça, você perde a multa de 40%, o saque do fundo e o seguro-desemprego.

AtençãoCuidado com o prazo: se você já saiu da empresa, tem no máximo 2 anos a partir do último dia de contrato para entrar na Justiça do Trabalho e cobrar o FGTS não depositado dos últimos 5 anos.

AtençãoGolpe do intermediário: a consulta do extrato na Caixa e a denúncia no Ministério do Trabalho são 100% gratuitas. Nunca pague taxas nem passe sua senha Gov.br ou do aplicativo FGTS para terceiros.

Perguntas frequentes

O patrão vai saber que fui eu que fiz a denúncia do FGTS?

Não. Embora você precise entrar com a sua conta Gov.br para preencher o formulário da Inspeção do Trabalho, os seus dados pessoais são protegidos por sigilo legal (Decreto n. 4.552/2002 e Lei Geral de Proteção de Dados). Os auditores-fiscais do trabalho fiscalizam a folha da empresa como um todo e nunca informam ao patrão qual trabalhador registrou a queixa.

Qual o dia certo para o FGTS cair na conta?

O empregador tem até o dia 20 do mês seguinte ao mês trabalhado para pagar a guia mensal do FGTS. Por exemplo, o FGTS referente ao salário de setembro deve ser recolhido até o dia 20 de outubro. Se o dia 20 cair em um sábado, domingo ou feriado, a empresa é obrigada a antecipar o pagamento para o primeiro dia útil anterior.

No meu holerite aparece o valor do FGTS, mas a conta na Caixa está vazia. Por quê?

O valor impresso na parte de baixo do contracheque (holerite) mostra apenas a base de cálculo e quanto a empresa deveria depositar no mês, mas não comprova que o boleto foi pago no banco. O único documento que confirma que o dinheiro realmente entrou é o extrato oficial consultado no aplicativo FGTS ou nas agências da Caixa Econômica Federal.

Fui demitido sem justa causa e o patrão nunca depositou meu FGTS. O que acontece?

Na demissão sem justa causa, a empresa tem até 10 dias corridos após o desligamento para quitar todas as verbas rescisórias, o FGTS em atraso e a multa de 40%. Se o patrão não pagar os atrasados na rescisão, você deve denunciar no Portal Gov.br e procurar um advogado ou o sindicato para cobrar os valores dos últimos 5 anos na Justiça do Trabalho.

A empresa pode parcelar o FGTS atrasado?

Sim, o empregador em dívida pode fazer um acordo oficial de parcelamento junto aos órgãos responsáveis e à Caixa. Porém, a lei determina que, se o trabalhador tiver direito de sacar o fundo durante o parcelamento (como em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria ou doença grave), a empresa é obrigada a antecipar imediatamente todas as parcelas que pertencem àquele empregado.

O que é rescisão indireta por falta de FGTS?

A rescisão indireta é o direito do trabalhador de encerrar o contrato na Justiça por culpa do patrão, conforme o artigo 483 da CLT. O Tribunal Superior do Trabalho considera que a falta constante de depósitos do FGTS é uma falta grave suficiente para rescisão indireta. Com a vitória na ação, o funcionário sai da empresa recebendo aviso prévio, multa de 40%, saque do FGTS e guias do seguro-desemprego.

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Fontes e checagem

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