Onde fazer, de graça
Receita Federal (RFB)
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Quem tem direito
- Quem teve a declaração retida com erro de preenchimentoPode enviar uma declaração retificadora pela internet a qualquer momento, desde que ainda não tenha recebido um termo de intimação fiscal ou uma notificação de lançamento da Receita Federal.
- Quem declarou tudo certo, mas caiu na malha finaPode abrir um processo digital no e-CAC para antecipar a entrega dos documentos que comprovam os dados informados, a partir do ano seguinte ao do envio da declaração.
- Quem recebeu Termo de Intimação FiscalDeve enviar os comprovantes pedidos pela Receita Federal por processo digital no e-CAC dentro do prazo indicado no próprio documento de intimação.
- Quem recebeu Notificação de LançamentoPode pagar o valor com 50% de desconto na multa, parcelar com 40% de desconto na multa ou contestar a cobrança pelo e-CAC em até 30 dias após o recebimento.
Prazo para pagar com desconto ou contestar
O prazo é de 30 dias corridos, contados a partir de: Data em que você recebeu a notificação da Receita.
O prazo vai até domingo, 06/12/2026
Prazo que termina em fim de semana ou feriado pode ter regra própria: confirme no canal oficial.
Passo a passo
- Entre no Meu Imposto de Renda
Acesse o Portal e-CAC no site da Receita Federal ou abra o aplicativo Receita Federal no celular e entre com seu CPF e senha da conta gov.br de nível prata ou ouro.
- Verifique a situação da declaração
No menu Meu Imposto de Renda, olhe o status de cada ano. Se aparecer a mensagem Com Pendência, sua declaração está retida na malha fiscal.
- Descubra o motivo da retenção
Clique em Pendências de malha para ver exatamente qual ficha ou valor apresentou diferença no cruzamento de dados da Receita Federal e leia a orientação de como resolver.
- Corrija o erro com uma retificadora
Se você digitou um valor errado ou esqueceu algum rendimento, envie uma declaração retificadora pelo próprio Meu Imposto de Renda ou pelo programa do IR no computador.
- Ou envie os documentos pelo e-CAC
Se os dados declarados estão certos e você já está no ano seguinte ao da declaração, acesse o e-CAC, clique em Processos Digitais e escolha Entregar documentos de malha para anexar seus comprovantes em PDF.
Documentos para separar
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O que é a malha fina e por que a declaração fica retida
A malha fiscal, conhecida como malha fina, é a revisão que os sistemas da Receita Federal fazem na sua declaração do Imposto de Renda. O computador cruza o que você digitou com as informações enviadas por empresas, bancos, planos de saúde, clínicas e imobiliárias.
Cair na malha fina não significa automaticamente que sua declaração está errada ou que você vai pagar multa. Muitas vezes a Receita apenas precisa que você apresente os recibos e informes para confirmar os valores. Enquanto a pendência não é resolvida, o pagamento da sua restituição fica bloqueado.
Segundo a Receita Federal, os motivos mais comuns de retenção são esquecer de declarar rendimentos de trabalhos temporários ou de uma segunda aposentadoria, não informar o salário ou bolsa de estágio de dependentes, lançar despesas médicas não confirmadas pela clínica e tentar abater gastos sem previsão legal, como óculos, remédios, vacinas de farmácia, nutricionista ou massagista fora de conta hospitalar.
Diferença entre autorregularização, intimação e notificação
Quem resolve a pendência por conta própria antes de ser chamado pela Receita Federal faz a autorregularização. Nessa fase, você pode retificar a declaração sem multa de ofício. Todos os anos, entre setembro e outubro, a Receita também envia avisos pelo correio no Projeto Cartas para alertar quem caiu na malha e incentivar a correção espontânea.
Se a pendência continuar, a Receita envia um Termo de Intimação Fiscal (para pedir documentos) ou uma Notificação de Lançamento (quando já cobra imposto e multa). Depois que a intimação ou notificação chega, não é mais possível enviar declaração retificadora comum para aquele ano.
| Situação | Como resolver | Prazo ou desconto |
|---|---|---|
| Em malha sem intimação (erro seu) | Enviar declaração retificadora no Meu IR | Antes de ser intimado, sem multa de fiscalização |
| Em malha sem intimação (dados certos) | Antecipar entrega de documentos no e-CAC | A partir de janeiro do ano seguinte ao da entrega |
| Recebeu Termo de Intimação Fiscal | Anexar os documentos pedidos em processo digital | Dentro do prazo fixado na própria intimação |
| Recebeu Notificação (concorda) | Emitir DARF para pagar ou pedir parcelamento | Em 30 dias: 50% de desconto à vista ou 40% parcelado |
| Recebeu Notificação (não concorda) | Pedir Retificação de Lançamento (SRL) ou Impugnar | Até 30 dias corridos após receber a notificação |
AtençãoGolpe da malha fina: a Receita Federal não envia links por e-mail, SMS ou WhatsApp pedindo pagamento de boleto, PIX ou atualização de dados. Mesmo que você receba a carta oficial pelo correio, faça a consulta apenas digitando o endereço oficial do gov.br ou pelo aplicativo…
AtençãoPrazo para retificar: você só pode corrigir a declaração com uma retificadora enquanto não receber um Termo de Intimação Fiscal ou uma Notificação de Lançamento. Depois disso, o sistema bloqueia a retificação e exige processo digital.
AtençãoGuarde todos os comprovantes: ao enviar documentos para a Receita Federal, anexe os comprovantes de todos os valores da ficha com pendência, e não apenas do item específico que gerou a diferença.
Perguntas frequentes
Como saber se caí na malha fina do Imposto de Renda?
Entre no serviço Meu Imposto de Renda pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo Receita Federal usando sua conta gov.br de nível prata ou ouro. Se a declaração estiver retida, vai aparecer o status Com Pendência ao lado do ano correspondente. Clicando em Pendências de malha, o sistema mostra o motivo exato da retenção.
Se eu cair na malha fina, ainda recebo a restituição?
Você não recebe a restituição enquanto a declaração estiver retida em análise na malha fiscal. Assim que você corrigir o erro com uma declaração retificadora ou a Receita analisar e aprovar os documentos que comprovam os dados informados, a declaração sai da malha e entra nos lotes seguintes de restituição.
Recebi uma carta da Receita Federal sobre malha fina. É golpe?
A Receita Federal realmente envia cartas físicas pelos Correios (Projeto Cartas) para avisar contribuintes que caíram na malha fina. Porém, a carta oficial nunca traz boleto para pagar nem pede que você clique em links ou mande documentos por e-mail. Para confirmar se o aviso é verdadeiro, entre diretamente no e-CAC ou no aplicativo Receita Federal e consulte a opção Pendências de malha.
Quando posso entregar documentos sem ter recebido intimação?
Se você conferiu a declaração, viu que todos os dados estão corretos e que a pendência exige comprovação documental, você pode antecipar a entrega dos documentos a partir de janeiro do ano seguinte ao da entrega da declaração. O envio é feito de graça pelo portal e-CAC, na opção de abrir processo digital para malha fiscal.
Quais despesas médicas dão problema na malha fina?
Os problemas mais comuns acontecem quando o médico, dentista ou clínica não informa o seu pagamento à Receita ou quando o contribuinte tenta deduzir gastos que a lei não permite. Não são dedutíveis despesas com remédios, óculos, cadeira de rodas, vacinas, testes de farmácia, nutricionista, enfermagem e massagista, a menos que esses itens estejam incluídos na fatura emitida por um hospital.
O que fazer se eu receber uma Notificação de Lançamento com multa?
Você tem 30 dias corridos a partir do recebimento para tomar uma decisão. Se concordar com a cobrança, pode emitir o DARF e pagar à vista com 50% de desconto na multa, ou parcelar em até 60 vezes com 40% de desconto na multa. Se não concordar, pode usar o e-CAC dentro do mesmo prazo de 30 dias para pedir a Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL) ou apresentar uma impugnação anexando seus comprovantes.
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