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Emitir DARF do Imposto de Renda: como gerar a guia de pagamento, calcular quotas em atraso e parcelar o imposto na Receita Federal

Você emite o DARF do Imposto de Renda de graça pelo portal Meu Imposto de Renda, com conta gov.br prata ou ouro, ou pelo sistema SicalcWeb. A Receita Federal já calcula juros e multa de quotas atrasadas e gera a guia com código de barras e Pix.

Criada em · Atualizada em · Por Redação Mix Vale

Resposta rápida

Onde emitir já preenchido
Meu Imposto de Renda (gov.br)Exige conta gov.br nível prata ou ouro
Emissão sem senha
SicalcWeb da Receita FederalOpção Preenchimento de IRPF Quotas (código 0211)
Divisão do imposto
Em até 8 quotas mensaisImposto mínimo de R$ 100 e parcela mínima de R$ 50
Multa por atraso
0,33% ao dia (limite de 20%)Mais juros pela taxa Selic acumulada e 1% no mês
Ver o passo a passo
Compartilhe:WhatsAppFacebookX
R$ 10,00Valor mínimo para emissão de DARF na Receita Federal
Até 8 quotasParcelamento do imposto anual com parcela mínima de R$ 50
0,33% ao diaMulta de mora por atraso, limitada ao teto de 20%
0211Código de receita do DARF para quotas da declaração anual

Onde fazer, de graça

Receita Federal (RFB)

Gratuito

O Mix Vale é um site de notícias independente, não é órgão público e não pede seus dados. Os canais acima são os oficiais: ninguém precisa pagar intermediário.

Quem tem direito

  • Quem teve imposto a pagar na declaração anualContribuintes que enviaram a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e apuraram saldo de imposto a pagar igual ou superior a R$ 10,00, à vista ou dividido em até 8 quotas.
  • Quem recebe rendimentos de pessoa física ou do exteriorAutônomos, profissionais liberais, locadores de imóveis e quem recebe valores do exterior obrigados ao recolhimento mensal pelo Carnê-Leão (código de receita 0190).
  • Quem vendeu bens ou operou na Bolsa com lucro tributávelPessoas físicas que tiveram ganho de capital na venda de imóveis e veículos (código 4600) ou ganhos líquidos tributáveis em operações na Bolsa de Valores (código 6015).
  • Procuradores e representantes legaisRepresentantes autorizados por procuração eletrônica na Receita Federal também podem emitir o DARF em nome do contribuinte titular do CPF.

Passo a passo

  1. 1. Acesse o Meu Imposto de Renda

    Entre no Portal de Serviços da Receita Federal (servicos.receitafederal.gov.br) ou no aplicativo Receita Federal no celular e faça login com sua conta gov.br de nível prata ou ouro.

  2. 2. Escolha o ano da declaração

    Clique no cartão Meu Imposto de Renda e selecione o ano de exercício da declaração em que o imposto foi apurado.

  3. 3. Abra a área de débitos e quotas

    No menu de serviços de pagamento, clique em Consultar Débitos, Emitir DARF e Alterar Quotas para ver as parcelas em aberto ou vencidas.

  4. 4. Gere o DARF atualizado

    Selecione a quota que deseja quitar e clique no ícone de impressão para baixar o DARF. O sistema já inclui os juros e a multa se a parcela estiver vencida.

  5. 5. Alternativa sem senha pelo SicalcWeb

    Se não tiver conta prata ou ouro, acesse o SicalcWeb (sicalc.receita.fazenda.gov.br), clique em Preenchimento de IRPF Quotas, informe seu CPF, o ano da declaração e o valor original da quota para gerar a guia.

  6. 6. Pague até a data de validade da guia

    Pague pelo aplicativo do seu banco usando o QR Code do Pix ou o código de barras. Se o DARF foi emitido pelo Sicalc sem código de barras, use a opção Pagamento de DARF sem código de barras no internet banking.

Documentos para separar

Marque o que você já tem em mãos. A lista fica guardada só neste aparelho.

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Como funcionam as quotas e os juros do Imposto de Renda

Quando a sua declaração anual apura imposto a pagar abaixo de R$ 10,00, você fica dispensado de emitir o DARF e não precisa pagar nada. Entre R$ 10,00 e R$ 99,99, o pagamento deve ser feito em quota única. A partir de R$ 100,00, você pode dividir o valor em até 8 quotas mensais, desde que nenhuma parcela seja menor que R$ 50,00.

Mesmo pagando dentro do prazo, as parcelas a partir da segunda quota têm acréscimo de juros legais. Você pode alterar a quantidade de quotas ou aderir ao débito automático depois de entregar a declaração direto no Meu Imposto de Renda, sem precisar enviar declaração retificadora. Para valer no próprio mês, o pedido de débito automático precisa ser feito até as 23h59m59s do dia 14.

Parcela do IRPFJuros dentro do prazoMulta se atrasar
1ª quota ou quota únicaSem juros0,33% ao dia até 20% + Selic
2ª quota1% sobre o valor da quota0,33% ao dia até 20% + Selic
3ª à 8ª quotaSelic acumulada até o mês anterior + 1%0,33% ao dia até 20% + Selic

Como calcular DARF atrasado com multa e juros

Se você perdeu o vencimento da quota única ou de alguma parcela mensal, não pague a guia antiga. Toda quota paga após o vencimento sofre multa de mora de 0,33% por dia de atraso, contada a partir do primeiro dia útil seguinte ao vencimento até o dia do pagamento, limitada ao teto de 20% sobre o valor do imposto.

Além da multa, incidem juros de mora equivalentes à taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% referente ao mês em que você quitar a dívida. Tanto o portal Meu Imposto de Renda quanto o SicalcWeb fazem essa conta sozinhos e emitem o DARF pronto para pagamento no dia.

Principais códigos de receita do DARF para pessoa física

Ao emitir a guia pelo sistema Meu Imposto de Renda, pelo Carnê-Leão Web ou pelo programa do IRPF no computador, o código de receita já vem preenchido. Se você usar o preenchimento rápido do SicalcWeb, confira o código correto para evitar que o pagamento fique perdido em outro tributo e exija pedido de retificação (Redarf).

Código DARFFinalidade do pagamentoOnde declarar ou apurar
0211Quotas da Declaração de Ajuste Anual do IRPFMeu Imposto de Renda ou SicalcWeb
0190Carnê-Leão mensal (autônomos, aluguéis, exterior)Carnê-Leão Web no e-CAC ou SicalcWeb
4600Ganho de capital na venda de bens e direitosPrograma GCAP da Receita ou SicalcWeb
6015Ganhos líquidos em operações na Bolsa de ValoresReVar no e-CAC ou SicalcWeb
0246Complementação mensal facultativa (Mensalão)SicalcWeb (Preenchimento rápido)

AtençãoGolpe da cobrança por mensagem: a Receita Federal nunca envia DARF, link de pagamento ou chave Pix por WhatsApp, SMS ou e-mail. Gere a guia apenas nos sites oficiais terminados em gov.br.

AtençãoConfira o destinatário no Pix: ao pagar o QR Code de um DARF oficial, o recebedor deve aparecer como Tesouro Nacional ou Secretaria da Receita Federal do Brasil. Nunca transfira para conta de pessoa física.

AtençãoDébito automático na 1ª quota: a opção só debita a 1ª quota ou quota única se você enviar a declaração com antecedência no prazo estipulado pela Receita; entregas nos últimos dias ativam o débito só da 2ª quota em diante.

Perguntas frequentes

Como emitir o DARF do Imposto de Renda pelo celular?

Você pode entrar no site servicos.receitafederal.gov.br pelo navegador do celular ou abrir o aplicativo oficial Receita Federal. Faça login com sua conta gov.br nível prata ou ouro, toque em Meu Imposto de Renda, escolha o ano da declaração e acesse Consultar Débitos, Emitir DARF e Alterar Quotas para baixar o documento com código de barras e QR Code do Pix.

Posso pagar o DARF do Imposto de Renda por Pix?

Sim. Os DARFs emitidos pelo Meu Imposto de Renda, pelo programa do IRPF e pelo SicalcWeb trazem um QR Code para pagamento instantâneo via Pix em qualquer banco. Atenção: o Pix do DARF funciona apenas pela leitura do QR Code ou código Pix Copia e Cola contido na guia oficial gerada no site da Receita Federal.

Como pagar um DARF emitido sem código de barras?

Algumas guias geradas em sistemas específicos ou pelo Sicalc podem sair sem código de barras. Nesses casos, você não precisa ir à boca do caixa: basta acessar o aplicativo ou internet banking de um banco credenciado da rede arrecadadora, entrar na área de Tributos ou Impostos e escolher a opção DARF sem código de barras, digitando o código de receita, período de apuração, vencimento e valor.

O que fazer se o imposto a pagar deu menos de R$ 10,00?

Se o imposto apurado na sua Declaração de Ajuste Anual for menor que R$ 10,00, você não precisa emitir DARF nem fazer o pagamento, pois a Receita Federal dispensa essa cobrança. Já nos impostos apurados mês a mês, como Carnê-Leão ou Bolsa de Valores, o valor inferior a R$ 10,00 deve ser somado ao imposto dos meses seguintes até atingir pelo menos R$ 10,00 para então emitir o DARF.

Como mudar a quantidade de parcelas do Imposto de Renda depois de declarar?

Não é necessário retificar a declaração. Acesse o serviço Meu Imposto de Renda com sua conta gov.br prata ou ouro e clique em Consultar Débitos, Emitir DARF e Alterar Quotas. Lá você pode ampliar ou reduzir o número de parcelas, respeitando o limite de até 8 quotas e o valor mínimo de R$ 50,00 por parcela.

Paguei uma quota do Imposto de Renda em duplicidade. Como recuperar o valor?

Se você ainda tiver outras quotas em aberto do mesmo ano, a própria Receita Federal costuma aproveitar o pagamento a maior para abater as parcelas seguintes automaticamente. Caso todas as quotas já estejam quitadas, você pode pedir a devolução do dinheiro corrigido pela Selic pelo sistema PER/DCOMP Web, dentro do portal e-CAC, no prazo de até 5 anos após o pagamento.

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Fontes e checagem

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