Onde fazer, de graça
Receita Federal (RFB)
O Mix Vale é um site de notícias independente, não é órgão público e não pede seus dados. Os canais acima são os oficiais: ninguém precisa pagar intermediário.
Quem tem direito
- Trabalhadores com carteira assinada e servidoresQuem recebe salário bruto ou proventos tributáveis de até R$ 5.000,00 por mês deixa de ter Imposto de Renda descontado na fonte. Se ganhar até R$ 7.350,00, tem redução automática no contracheque.
- Aposentados e pensionistas do INSSQuem ganha benefício de até R$ 5.000,00 mensais também fica livre da retenção na fonte. Aposentados com 65 anos ou mais mantêm a parcela extra de isenção mensal de R$ 1.903,98.
- Autônomos e quem recebe aluguel (Carnê-Leão)Profissionais liberais, autônomos e locadores que recolhem imposto mensal pelo Carnê-Leão Web têm o mesmo desconto aplicado sobre os rendimentos tributáveis de até R$ 7.350,00 no mês.
- Quem recebe 13º salárioO 13º salário tem tributação exclusiva na fonte, calculada separadamente do salário do mês, mas também recebe a aplicação da tabela de redução até R$ 5.000,00 e do desconto até R$ 7.350,00.
- Quem tem duas ou mais fontes de rendaCada empresa aplica o desconto separadamente no mês. Porém, na declaração de 2027, todas as rendas de 2026 são somadas e o limite anual para imposto zero é de R$ 60.000,00 no total.
Passo a passo
- Confira os rendimentos brutos no seu contracheque
Some o salário-base, horas extras e adicionais tributáveis pagos no mês. Auxílio-alimentação, vale-transporte e indenizações isentas não entram nessa conta.
- Veja qual dedução mensal é mais vantajosa
A empresa desconta da base de cálculo o INSS (de 7,5% a 14%, até o teto de R$ 8.475,55) e R$ 189,59 por dependente, ou aplica o desconto simplificado mensal de R$ 607,20, usando sempre o que for melhor para você.
- Aplique a tabela progressiva tradicional
Sobre a base de cálculo encontrada, o sistema da folha calcula o imposto inicial pela tabela tradicional da Receita Federal, que tem faixas de zero a 27,5%.
- Verifique a redução da Lei 15.270/2025
Se a sua renda tributável no mês foi de até R$ 5.000,00, entra um redutor de até R$ 312,89 que zera o imposto. Se ficou entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, entra o redutor proporcional.
- Acompanhe pelo Meu Imposto de Renda ou Carnê-Leão
Se você é autônomo, acesse o Portal e-CAC na página da Receita Federal, entre com sua conta gov.br e abra o Carnê-Leão Web. O próprio sistema calcula o DARF já com o desconto de 2026.
- Guarde os informes para a declaração de 2027
No início de 2027, pegue o informe de rendimentos de 2026 com o empregador ou no Meu INSS. Na declaração de ajuste anual de 2027, o programa somará tudo para aplicar a tabela anual de até R$ 60.000,00.
Documentos para separar
Marque o que você já tem em mãos. A lista fica guardada só neste aparelho.
0 de 4 separados
Como funciona a isenção de R$ 5 mil e a tabela mensal de 2026
A Lei n. 15.270, de 26 de novembro de 2025, não mudou as faixas da tabela tradicional do Imposto de Renda, mas criou um redutor aplicado direto sobre o valor do imposto. Na prática, o cálculo acontece em duas etapas todo mês: primeiro calcula-se o imposto pela tabela progressiva e, em seguida, aplica-se o desconto da nova lei.
Para quem ganha até R$ 5.000,00 de rendimentos tributáveis no mês, a lei concede uma redução de até R$ 312,89 sobre o imposto apurado, garantindo que o valor final a pagar seja zero. Para quem recebe de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00, o desconto é calculado pela fórmula R$ 978,62 menos (0,133145 multiplicado pelo rendimento tributável). Acima de R$ 7.350,00, não há redutor e vale o valor normal da tabela progressiva.
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir | Regra do redutor (renda bruta) |
|---|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Zero | R$ 0,00 | Imposto zero |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 | Até R$ 5.000: reduz até R$ 312,89 (zera) |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 | Até R$ 5.000: reduz até R$ 312,89 (zera) |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 | Até R$ 5.000: reduz até R$ 312,89 (zera) |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 | De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: desconto parcial |
Declaração de 2027: tabela anual do ano-calendário 2026
A declaração do Imposto de Renda de 2027 (exercício 2027) vai acertar as contas de tudo o que você recebeu ao longo de 2026. Nela, a Receita Federal também aplica o cálculo em duas etapas: primeiro usa a tabela progressiva anual e depois aplica a nova tabela de redução anual criada pela Lei n. 15.270/2025.
Quem somar até R$ 60.000,00 de rendimentos tributáveis no ano de 2026 terá uma redução de até R$ 2.694,15, o que zera o imposto anual devido. Quem somar entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00 no ano terá um desconto decrescente calculado pela fórmula R$ 8.429,73 menos (0,095575 multiplicado pelos rendimentos tributáveis anuais). Acima de R$ 88.200,00 no ano, não há desconto extra.
Na declaração de 2027, o limite do desconto simplificado anual de 20% sobe para R$ 17.640,00. Quem optar pelo modelo completo poderá deduzir R$ 2.275,08 por ano para cada dependente, até R$ 3.561,50 por ano com despesas de educação por pessoa, além de gastos médicos comprovados sem limite de valor.
| Base de cálculo anual (em 2026) | Alíquota | Parcela a deduzir no ano | Redutor anual no IR 2027 |
|---|---|---|---|
| Até R$ 29.145,60 | Zero | R$ 0,00 | Imposto zero |
| De R$ 29.145,61 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.185,92 | Até R$ 60 mil: reduz até R$ 2.694,15 (zera) |
| De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.729,91 | Até R$ 60 mil: reduz até R$ 2.694,15 (zera) |
| De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.105,85 | Até R$ 60 mil: reduz até R$ 2.694,15 (zera) |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.904,66 | De R$ 60.000,01 a R$ 88.200: redução parcial |
Regra para altas rendas e dividendos a partir de 2026
Para compensar a isenção de quem ganha até R$ 5.000,00, a Lei n. 15.270/2025 criou a tributação sobre altas rendas a partir de janeiro de 2026. Quando uma mesma empresa paga ou credita mais de R$ 50.000,00 em lucros e dividendos para uma mesma pessoa física dentro do mesmo mês, passa a existir retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre o valor distribuído.
Além disso, na declaração de ajuste anual de 2027, quem tiver soma de todo tipo de renda superior a R$ 600.000,00 no ano de 2026 entra na regra do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM). Nesse caso, o imposto retido de 10% sobre os dividendos durante o ano é abatido do cálculo final na declaração.
AtençãoCuidado com quem tem dois empregos: se você ganha R$ 3.500 em duas empresas diferentes, nenhuma delas vai descontar IR no mês, mas sua renda somará R$ 7.000 mensais e você terá imposto a pagar na declaração de 2027.
AtençãoImposto zerado não dispensa a entrega da declaração: mesmo sem pagar imposto por ganhar até R$ 5.000, você continuará obrigado a enviar a declaração em 2027 se cumprir outros critérios de bens, bolsa ou receita rural.
AtençãoGolpe da restituição da nova tabela: a Receita Federal não envia links por SMS, WhatsApp ou e-mail prometendo devolver valores da nova faixa de R$ 5.000. Toda consulta é feita apenas no portal gov.br ou no app oficial.
Perguntas frequentes
Quem ganha R$ 5.000 precisará fazer a declaração do Imposto de Renda em 2027?
Depende das regras de obrigatoriedade que a Receita Federal publica todo início de ano. Ficar isento do pagamento mensal significa apenas que o seu imposto devido é zero. Se você tiver bens acima do limite legal, operar na bolsa de valores ou tiver outra condição de obrigatoriedade, precisará enviar a declaração em 2027 mesmo sem ter imposto a pagar.
Se eu ganho R$ 5.500 por mês, vou pagar imposto sobre tudo?
Não. Quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 por mês entra na faixa de transição da Lei n. 15.270/2025. O empregador calcula o imposto normal pela tabela progressiva e, depois, aplica um desconto em reais que reduz a cobrança. Quanto mais perto de R$ 5.000,00 for o seu salário, maior é o desconto; quanto mais perto de R$ 7.350,00, menor é o abatimento.
Preciso pedir para o RH da empresa aplicar a isenção de R$ 5 mil?
Não. A aplicação da tabela de redução é obrigatória para todas as fontes pagadoras desde janeiro de 2026. O próprio sistema de folha de pagamento da empresa ou do órgão público deve escolher automaticamente entre as deduções legais (INSS e dependentes) ou o desconto simplificado de R$ 607,20 e, em seguida, aplicar o redutor.
Por que a tabela da Receita ainda mostra isenção em R$ 2.428,80?
Porque o governo não reajustou todas as faixas da tabela progressiva tradicional para R$ 5.000,00. A primeira faixa da tabela continua em R$ 2.428,80 para não reduzir a arrecadação sobre quem ganha salários muito altos. Para zerar o imposto de quem ganha até R$ 5.000,00, a lei criou um desconto separado de até R$ 312,89 que apaga o imposto calculado.
Tenho duas fontes de renda de R$ 3.000 cada. Como fica meu imposto?
No desconto mensal de 2026, cada fonte pagadora olha apenas para o valor que ela mesma paga a você, então nenhuma das duas vai reter Imposto de Renda no mês. Porém, como a sua renda somada é de R$ 6.000,00 por mês (R$ 72.000,00 no ano), na declaração de 2027 você passará do limite anual de R$ 60.000,00 e terá de pagar a diferença no ajuste anual.
Quando começa o prazo da declaração do Imposto de Renda 2027?
A Receita Federal ainda não divulgou o calendário oficial de entrega da declaração do exercício de 2027 (ano-calendário 2026). As datas exatas de abertura e encerramento do prazo costumam ser publicadas por Instrução Normativa entre fevereiro e março de 2027.
Continue no Mix Vale
Quem deve declarar Imposto de Renda
Ler o guiaImpostos · ConsultaConsultar restituição do IR
Ler o guiaImpostos · ServiçoCarnê-leão
Ler o guiaImpostos · ServiçoDeclaração pré-preenchida
Ler o guiaImpostos · ConsultaConsultar CPF
Ler o guiaSalário e trabalhoImposto de Renda 2026
AbrirSéries históricasSalário mínimo: 1994 a 2026
AbrirNotíciasMais notícias de economia
Ler as notíciasFontes e checagem
- Tributação de 2026 — Tabelas de incidência e deduções do IRPFReceita Federal do Brasil · gov.br · página atualizada em 27/04/2026
- Exemplos de Aplicação da Lei 15.270/2025Receita Federal do Brasil · gov.br · página atualizada em 22/12/2025
- Lei n. 15.270, de 26 de novembro de 2025Presidência da República - Planalto · planalto.gov.br · página atualizada em 26/11/2025
- Lei n. 9.250, de 26 de dezembro de 1995 (atualizada)Presidência da República - Planalto · planalto.gov.br · página atualizada em 26/11/2025
- Apps para Celular e Tablet — Receita FederalReceita Federal do Brasil · gov.br · página atualizada em 25/08/2023
- Criada em
- Atualizada em
- Conferida nas fontes em
Página produzida pela Redação Mix Vale a partir das fontes oficiais listadas acima, com pesquisa assistida por inteligência artificial, checagem de cada número na fonte e conferência automática com a tabela de valores oficiais do Mix Vale.
O Mix Vale é um site de notícias independente. Esta página não é de nenhum órgão público e não pede dados pessoais; os serviços oficiais citados são gratuitos.
Viu alguma informação desatualizada? Avise a redação. A correção segue a política de correções do Mix Vale.
