Onde fazer, de graça
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
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Quem tem direito
- Aposentados, pensionistas e militares reformadosPessoas que recebem aposentadoria, pensão por morte ou reforma militar e têm diagnóstico de doença grave listada na Lei 7.713/1988, mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria.
- Aposentados por acidente em serviço ou doença do trabalhoQuem se aposentou por invalidez ou foi reformado em razão de acidente em serviço ou moléstia profissional também tem isenção do Imposto de Renda sobre os proventos.
- Quem recebe previdência complementar ou pensão judicialSegundo a Receita Federal, a isenção por moléstia grave também alcança o 13º salário, a complementação de aposentadoria privada (como PGBL e Fapi) e a pensão alimentícia.
- Quem ganha acima da faixa de isenção mensalPela tabela atual do IR, quem ganha até R$ 5.000,00 por mês já tem imposto zero e quem ganha até R$ 7.350,00 tem redução parcial. A isenção por doença grave zera o IR sobre todo o benefício.
Prazo médio estimado para resposta do INSS
O prazo é de 30 dias corridos, contados a partir de: Data do protocolo no Meu INSS.
O prazo vai até sexta-feira, 20/11/2026
Prazo que termina em fim de semana ou feriado pode ter regra própria: confirme no canal oficial.
Passo a passo
- Reúna seus documentos médicos
Separe laudos, atestados, relatórios e exames que comprovem a doença grave, com o código CID, a data do diagnóstico, assinatura e carimbo com CRM do médico.
- Entre no Meu INSS
Acesse o site meu.inss.gov.br ou abra o aplicativo Meu INSS no celular e entre com o seu CPF e a senha da conta gov.br.
- Busque pelo serviço de isenção
No campo de busca onde está escrito Do que você precisa?, digite a palavra Isenção e selecione o serviço Solicitar Isenção do Imposto de Renda.
- Escolha o benefício e anexe os documentos
Selecione a aposentadoria ou pensão em que há desconto de IR, preencha os dados de contato e envie as fotos ou arquivos em PDF do seu documento de identificação e dos laudos médicos.
- Compareça à perícia se for convocado
A análise inicial é feita pela internet com base nos documentos enviados, mas a Perícia Médica Federal pode chamar você para avaliação presencial na agência do INSS.
- Acompanhe a resposta no sistema
Entre no Meu INSS e clique em Consultar Pedidos para ver o resultado. Se aprovado, o INSS suspende o desconto na folha; se houve retenção em anos anteriores, retifique suas declarações na Receita Federal.
Documentos para separar
Marque o que você já tem em mãos. A lista fica guardada só neste aparelho.
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Doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda
A isenção só vale para as condições expressamente previstas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e no Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018). Também entram na regra a moléstia profissional e o acidente em serviço.
Confira na tabela as 16 doenças graves listadas pela Receita Federal e pelo INSS que garantem a dispensa do imposto sobre aposentadoria, pensão ou reforma.
| Doença prevista em lei | Observação oficial |
|---|---|
| Neoplasia maligna (câncer) e tuberculose ativa | Mesmo sem sintomas atuais, mediante laudo pericial |
| Cardiopatia grave, nefropatia grave e hepatopatia grave | Doenças graves do coração, dos rins e do fígado |
| Doença de Parkinson, esclerose múltipla e alienação mental | Inclui quadros de demência com alienação mental |
| Cegueira (inclusive monocular) e hanseníase | A visão monocular também dá direito à isenção |
| Paralisia irreversível e incapacitante | Perda definitiva de movimentos reconhecida em perícia |
| Espondiloartrose anquilosante e doença de Paget avançada | Osteíte deformante em estados avançados |
| Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids) | E contaminação por radiação comprovada pela medicina |
| Fibrose cística (mucoviscidose) e moléstia profissional | Inclui aposentadoria motivada por acidente em serviço |
Quais rendimentos ficam livres do imposto e quais continuam pagando
O benefício fiscal alcança exclusivamente os valores recebidos de aposentadoria, pensão por morte, reserva ou reforma militar, incluindo o 13º salário, planos de previdência complementar (como PGBL e Fapi) e pensão alimentícia.
Salários de quem continua trabalhando com carteira assinada, rendimentos de trabalho autônomo, pró-labore e aluguéis de imóveis não entram na isenção. Se você é aposentado, mas segue trabalhando ou recebe aluguéis, esses outros ganhos continuam tributados pela tabela normal do Imposto de Renda.
Como receber de volta o imposto descontado antes do pedido
O direito à isenção começa na data em que a doença foi diagnosticada, que precisa constar no laudo médico oficial. Se o diagnóstico é de meses ou anos anteriores ao pedido no INSS, você pode recuperar o Imposto de Renda que foi descontado na fonte durante esse período (respeitado o limite dos últimos 5 anos).
Para pedir a devolução na Receita Federal, envie uma Declaração Retificadora do IRPF de cada ano em que houve desconto após a data do diagnóstico. Mova os valores de aposentadoria ou pensão da ficha de rendimentos tributáveis para a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (moléstia grave) e marque a opção de pessoa com moléstia grave na aba Titular.
AtençãoLaudo apenas de médico particular não basta para a Receita Federal: a lei exige laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do DF ou dos municípios, como a perícia do próprio INSS.
AtençãoCuidado com golpes: o pedido no Meu INSS é 100% gratuito. O INSS nunca envia links por SMS ou WhatsApp pedindo dados bancários, senhas ou pagamento de taxas para liberar isenção ou restituição.
AtençãoTer isenção de Imposto de Renda não dispensa a entrega da Declaração Anual do IRPF se você se enquadrar nas demais regras de obrigatoriedade da Receita Federal, como soma de rendimentos isentos acima do limite anual.
Perguntas frequentes
Quem descobriu a doença depois de se aposentar também tem direito à isenção?
Sim. A Lei nº 7.713/1988 garante a isenção do Imposto de Renda mesmo que a doença grave tenha sido contraída ou diagnosticada depois da concessão da aposentadoria, pensão ou reforma.
Quem tem doença grave mas ainda não é aposentado tem isenção no salário?
Não. A Receita Federal esclarece que a isenção por moléstia grave aplica-se exclusivamente aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma militar. Salários de trabalhadores na ativa, ganhos como autônomo e aluguéis continuam sendo tributados normalmente.
Preciso ir até uma agência do INSS para fazer o pedido?
O pedido inicial é feito todo pela internet, pelo site ou aplicativo Meu INSS, anexando os documentos médicos. Você só precisará ir presencialmente a uma unidade do INSS se for chamado para passar pela perícia médica.
A isenção de IR por doença grave vale para o 13º salário e previdência privada?
Sim. Segundo a Receita Federal, a isenção abrange o 13º salário da aposentadoria ou pensão e também a complementação de aposentadoria recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou PGBL.
Qual a diferença entre a isenção de R$ 5.000,00 e a isenção por doença grave?
Pela tabela mensal do Imposto de Renda em vigor, qualquer pessoa que ganha até R$ 5.000,00 por mês já tem imposto zero automaticamente (e redução parcial até R$ 7.350,00). Já a isenção por doença grave retira todo o Imposto de Renda da aposentadoria ou pensão independentemente do valor do benefício, beneficiando quem recebe acima de R$ 5.000,00 ou acumula aposentadoria e pensão.
Quem tem isenção de IR por doença grave ganha desconto na compra de carro zero?
Não automaticamente. A Receita Federal informa que não existe relação direta entre a isenção de Imposto de Renda por doença grave (Lei nº 7.713/1988) e as isenções de IPI e IOF para compra de veículos (Lei nº 8.989/1995), que possuem regras e requisitos próprios.
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