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Aposentadoria por invalidez: veja quem tem direito, como pedir no Meu INSS e qual é o valor do benefício

A aposentadoria por invalidez, hoje chamada oficialmente de aposentadoria por incapacidade permanente, é paga pelo INSS ao segurado que fica totalmente incapaz de trabalhar e não pode ser reabilitado em outra função. O pedido começa pelo Meu INSS e a concessão depende da avaliação da Perícia Médica Federal.

Criada em · Atualizada em · Por Redação Mix Vale

Resposta rápida

Quem tem direito
Incapaz permanente sem reabilitaçãoComprovado em exame da Perícia Médica Federal do INSS
Carência exigida
12 contribuições mensaisIsenta em acidentes e em 18 condições previstas em norma
Valor do benefício
De R$ 1.621,00 a R$ 8.475,5560% da média mais 2% ao ano extra, ou 100% em acidente
Onde solicitar
Site ou app Meu INSS e telefone 135Serviço gratuito pelo pedido de benefício por incapacidade
Ver o passo a passo
Compartilhe:WhatsAppFacebookX
12 mesesCarência mínima na regra geral para doenças comuns
R$ 1.621,00Piso nacional garantido para a aposentadoria do INSS
25%Adicional no valor para quem precisa de cuidador permanente
2 anosPrazo da revisão periódica por perícia médica do INSS

Onde fazer, de graça

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Gratuito

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Quem tem direito

  • Incapacidade total e permanente para o trabalhoVocê precisa comprovar, em exame da Perícia Médica Federal, que não tem condições de exercer sua profissão nem de ser reabilitado para outra atividade que garanta seu sustento.
  • Qualidade de segurado em dia no INSSÉ obrigatório estar contribuindo para o INSS no momento em que a incapacidade começou ou estar dentro do período de graça, que mantém sua proteção mesmo após parar de pagar.
  • Carência de 12 contribuições mensaisNa regra geral, são exigidos pelo menos 12 meses de pagamento ao INSS antes do início da incapacidade. Acidentes de qualquer natureza e 18 doenças e condições graves dispensam essa carência.
  • Doença posterior à filiação ou agravamentoQuem entra no INSS já com a doença ou lesão não tem direito ao benefício, exceto se a incapacidade surgir depois por motivo de progressão ou agravamento desse problema de saúde.

Prazo para apresentar recurso se o pedido for negado

O prazo é de 30 dias corridos, contados a partir de: Data em que você tomou ciência da decisão do INSS.

Data em que você tomou ciência da decisão do INSS

O prazo vai até sexta-feira, 20/11/2026

Último dia20/11/2026
Situaçãofaltam 30 dias

Prazo que termina em fim de semana ou feriado pode ter regra própria: confirme no canal oficial.

Passo a passo

  1. Entre no Meu INSS com sua conta gov.br

    Acesse o site meu.inss.gov.br ou abra o aplicativo Meu INSS no celular e faça login com seu CPF e senha da conta gov.br (nível Bronze, Prata ou Ouro).

  2. Procure por benefício por incapacidade

    Na tela inicial, clique no campo Do que você precisa?, digite Benefício por incapacidade e selecione a opção Pedir Benefício por Incapacidade ou Pedir Novo Benefício.

  3. Atualize seus contatos e anexe os laudos médicos

    Confira seu telefone e e-mail para receber avisos do INSS. Anexe fotos ou arquivos PDF nítidos dos seus atestados, laudos e exames médicos (até 5 MB por arquivo).

  4. Compareça à perícia médica presencial

    A aposentadoria por incapacidade permanente exige avaliação da Perícia Médica Federal. Vá à agência do INSS no dia e horário marcados levando documento com foto e todos os exames e laudos originais.

  5. Acompanhe o resultado pelo Meu INSS

    O médico perito avalia se o caso é de auxílio temporário ou de aposentadoria permanente. Consulte a decisão na opção Consultar Pedidos no Meu INSS ou pelo telefone 135.

Documentos para separar

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Qual é o valor da aposentadoria por invalidez em 2026

O cálculo começa pela média de 100% dos seus salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente. Para doenças comuns e acidentes fora do trabalho, você recebe 60% dessa média, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que passar de 20 anos para homens ou de 15 anos para mulheres.

Quando a incapacidade permanente é causada por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor é integral: 100% da média salarial, sem redutor. Nenhum aposentado recebe menos que o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 nem mais que o teto previdenciário de R$ 8.475,55 por mês (salvo quando há adicional de 25% para acompanhante).

Quem comprova em perícia que precisa da ajuda permanente de outra pessoa para atividades básicas do dia a dia tem direito a um acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria. Esse pedido é feito no Meu INSS pelo serviço Solicitar Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Situação do seguradoRegra de cálculoLimites em 2026
Doença comum ou acidente não laboral60% da média + 2% por ano acima de 15 (mulher) ou 20 (homem)De R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55
Acidente de trabalho ou doença do trabalho100% da média de todos os salários desde julho de 1994De R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55
Segurado que precisa de cuidador permanenteAdicional de 25% sobre o valor da aposentadoriaPode ultrapassar o teto do INSS

Doenças graves que dispensam a carência de 12 meses

Você não precisa cumprir os 12 meses de contribuição se a incapacidade vier de acidente de qualquer natureza (no trabalho ou fora dele), de doença profissional ou de doença do trabalho. Basta ter qualidade de segurado na data do acidente.

Também dispensam a carência 18 doenças e condições após a filiação ao INSS (Portarias MTP/MS n. 22/2022 e MPS/MS n. 15/2026): tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo, abdome agudo cirúrgico e gestação de alto risco.

Perícia de revisão a cada 2 anos e quem está isento

A aposentadoria por incapacidade permanente não é vitalícia desde o primeiro dia: ela dura enquanto a incapacidade persistir. Por lei, o INSS pode convocar o aposentado a cada 2 anos para fazer uma perícia médica de revisão. Se você for notificado por carta ou edital, precisa agendar o exame pelo telefone 135 para não ter o pagamento suspenso.

Estão dispensados da perícia de revisão quem completa 60 anos de idade e quem tem 55 anos ou mais com pelo menos 15 anos em benefício por incapacidade. Pela Lei n. 15.157/2025, também ficam isentos os segurados com HIV/aids, doença de Alzheimer, doença de Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica (ELA), além daqueles com incapacidade atestada em perícia como permanente, irreversível ou irrecuperável (salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro).

Atenção ao retorno ao trabalho: se o aposentado por invalidez voltar voluntariamente a trabalhar, o benefício é cancelado automaticamente a partir da data do retorno.

AtençãoNão é preciso esperar anos em auxílio-doença: quando você pede o Benefício por Incapacidade no Meu INSS, o próprio perito federal avalia na hora se o caso já é de aposentadoria permanente.

AtençãoSe você recebe pensão por morte ou aposentadoria em outro regime de previdência, entregue a declaração de acumulação pelo Meu INSS em até 60 dias após a concessão para não ter o benefício suspenso.

AtençãoNão pague intermediários: o pedido é gratuito no Meu INSS e no 135. Se você não puder ir à perícia na data marcada, pode remarcar uma única vez até 7 dias depois da data agendada.

Perguntas frequentes

Preciso receber auxílio-doença antes de pedir a aposentadoria por invalidez?

Não é obrigatório. No Meu INSS, o pedido começa pelo mesmo requerimento de Benefício por Incapacidade. Mesmo que você peça o auxílio por incapacidade temporária, se a Perícia Médica Federal constatar já na primeira avaliação que a incapacidade é total, definitiva e sem chance de reabilitação profissional, o perito indica direto a aposentadoria por incapacidade permanente.

Posso fazer o pedido da aposentadoria por invalidez apenas com atestado pelo Atestmed?

Não. O envio de atestado sem perícia presencial (Atestmed) vale apenas para afastamentos temporários de curta duração. A concessão da aposentadoria por incapacidade permanente exige obrigatoriamente a avaliação presencial da Perícia Médica Federal do INSS (ou perícia hospitalar e domiciliar quando o segurado comprova que não pode se locomover).

Quem recebe aposentadoria por invalidez pode continuar trabalhando?

Não. A aposentadoria por incapacidade permanente é exclusiva para quem não pode exercer nenhuma atividade remunerada. De acordo com o artigo 46 da Lei n. 8.213/1991, se o aposentado voltar voluntariamente ao trabalho (com carteira assinada, como autônomo ou MEI), o benefício é cancelado automaticamente a partir do dia do retorno.

Como funciona o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez?

O acréscimo de 25% é pago ao aposentado por incapacidade permanente que precisa da assistência constante de outra pessoa para tarefas básicas, como se alimentar, tomar banho, se vestir ou se locomover. Ele é solicitado no Meu INSS, passa por perícia médica, pode fazer o benefício superar o teto de R$ 8.475,55 e cessa com o óbito do titular, não sendo incorporado à pensão por morte.

Com quantos anos a aposentadoria por invalidez passa a ser definitiva?

Pela Lei n. 8.213/1991 (alterada pela Lei n. 15.157/2025), ficam dispensados da perícia de revisão: quem completa 60 anos de idade; quem tem 55 anos ou mais e recebe benefício por incapacidade há pelo menos 15 anos; quem tem HIV/aids, Alzheimer, Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica (ELA); e quem tem incapacidade atestada como permanente, irreversível ou irrecuperável.

Aposentado por invalidez tem direito a 13º salário e isenção de Imposto de Renda?

Sim, quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente tem direito ao 13º salário anual do INSS. Além disso, quem ganha até R$ 5.000,00 por mês já tem imposto de renda zero pela tabela atual, e os aposentados com doenças graves previstas na Lei n. 7.713/1988 ou aposentados por acidente em serviço e moléstia profissional podem pedir a isenção total de Imposto de Renda no Meu INSS.

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Fontes e checagem

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