Onde fazer, de graça
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
O Mix Vale é um site de notícias independente, não é órgão público e não pede seus dados. Os canais acima são os oficiais: ninguém precisa pagar intermediário.
Quem tem direito
- Contribuinte individual (autônomo) até 5 anosQuem trabalha por conta própria e já tinha inscrição no INSS pode calcular e pagar os últimos 5 anos direto no Sistema de Acréscimos Legais (SAL), desde que tenha exercido atividade remunerada.
- Contribuinte individual há mais de 5 anosAutônomos com atraso superior a 5 anos (período decadente) ou que trabalhavam sem inscrição no INSS podem pagar por indenização, mas precisam provar ao INSS que trabalhavam na época.
- Segurado facultativo (até 6 meses)Estudantes, donas de casa e desempregados que já contribuíam como facultativos só podem pagar guias vencidas dentro dos últimos 6 meses, enquanto mantêm a qualidade de segurado.
- Microempreendedor Individual (MEI)O MEI que deixou de pagar o boleto mensal (DAS-MEI) pode emitir a segunda via atualizada com multa e juros no Portal do Simples Nacional, referente aos meses em que o CNPJ esteve ativo.
- Quem pagou abaixo do salário mínimoSegurados que recolheram sobre valor menor que o piso nacional (hoje de R$ 1.621,00) precisam complementar a diferença para que o mês conte para aposentadoria e benefícios.
Passo a passo
- Entre no Meu INSS
Acesse o site gov.br/meuinss ou abra o aplicativo Meu INSS no celular e faça login com o seu CPF e senha da conta Gov.br.
- Escolha a emissão da guia GPS
Para atrasos de até 5 anos (autônomo) ou até 6 meses (facultativo), clique em Serviços e selecione Emissão da Guia de Pagamento (GPS). Você será redirecionado ao sistema SAL da Receita Federal.
- Preencha seus dados no sistema SAL
No site da Receita Federal, clique em Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999 (ou antes, se for o caso). Informe sua categoria, o número do NIT/PIS/PASEP e digite o código de verificação.
- Informe os meses e salários
Digite o mês e ano (competência) que está em atraso, o salário de contribuição da época (respeitando o mínimo vigente naquele mês e o teto atual de R$ 8.475,55), o código de pagamento e a data em que vai pagar.
- Gere e pague a GPS
Marque as competências calculadas e clique em Gerar GPS. O sistema já inclui a multa de 0,33% ao dia (até 20%) e os juros Selic. Pague no banco ou aplicativo bancário até a data escolhida.
- Mais de 5 anos: peça o cálculo ao INSS
Se o atraso do autônomo passa de 5 anos, não use o SAL. Ligue para o 135 ou acesse o Meu INSS e peça o serviço Solicitar Retroação da Data de Início da Contribuição - DIC / Cálculo de Período Decadente.
- Anexe as provas de trabalho
Para períodos acima de 5 anos ou anteriores à sua inscrição, anexe documentos que provem a atividade na época (recibos, Imposto de Renda, contratos). Após a análise do INSS, emita a guia liberada.
Documentos para separar
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Regras por categoria e tempo de atraso
O INSS separa o pagamento em atraso entre quem exerce atividade remunerada (contribuinte individual, que é segurado obrigatório) e quem contribui por opção própria sem trabalhar (segurado facultativo). Quem não trabalha não pode pagar anos antigos para antecipar a aposentadoria.
Para o segurado facultativo, o atraso máximo permitido é de 6 meses após o vencimento. Passado esse prazo, a pessoa perde a qualidade de segurado e só pode voltar a contribuir daquele mês em diante, com um novo pagamento em dia.
| Situação do segurado | Onde calcular a guia | Exige prova de trabalho? | Efeito no INSS |
|---|---|---|---|
| Facultativo até 6 meses | Meu INSS / Sistema SAL | Não exige | Tempo e carência |
| Autônomo até 5 anos (já inscrito) | Meu INSS / Sistema SAL | Pode ser cobrada pelo INSS | Tempo (carência se em dia com segurado) |
| Autônomo mais de 5 anos | Pedido pelo 135 ou Meu INSS | Sim, obrigatória | Só tempo de contribuição |
| Autônomo antes da inscrição (retroação) | Pedido pelo 135 ou Meu INSS | Sim, obrigatória | Só tempo de contribuição |
| MEI em atraso | Portal do Simples (PGMEI) | CNPJ ativo na época | Tempo de contribuição |
Como funcionam os juros, a multa e a indenização
Para contribuições vencidas nos últimos 5 anos, o cálculo segue a regra do artigo 35 da Lei nº 8.212/1991. O sistema SAL aplica multa de 0,33% por dia de atraso, contada a partir do primeiro dia útil após o vencimento (dia 15 do mês seguinte), limitada ao teto de 20%. Além da multa, incidem juros equivalentes à taxa Selic acumulada mês a mês mais 1% no mês do pagamento.
Quando o atraso passa de 5 anos, o débito entra no período decadente e é calculado como indenização (artigo 45-A da Lei nº 8.212/1991). A base é de 20% sobre a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 (ou, na contagem recíproca, sobre a remuneração sobre a qual incidem as contribuições no regime próprio a que o segurado estiver filiado, respeitado o teto do INSS), acrescida de juros de 0,5% ao mês (capitalizados anualmente e limitados a 50%) e multa de 10%.
O pagamento em atraso conta para carência?
Tempo de contribuição e carência não são a mesma coisa. Carência é o número mínimo de pagamentos em dia exigido para ter direito a benefícios (como 180 meses para aposentadoria por idade). De acordo com o Decreto nº 10.410/2020 e a Portaria PRES/INSS nº 1.382/2021, nem todo pagamento atrasado conta como carência.
Para que o pagamento em atraso do autônomo conte para carência, é obrigatório já ter feito a primeira contribuição sem atraso na categoria e realizar o pagamento das guias vencidas antes de perder a qualidade de segurado. Se você já tinha perdido a qualidade de segurado quando pagou, ou se o período tem mais de 5 anos (indenização), os meses pagos entram apenas como tempo de contribuição, mas não somam na carência.
Complementação de valor abaixo do mínimo ou de 5% e 11%
Nenhuma contribuição mensal ao INSS pode ter base menor que o salário mínimo vigente (R$ 1.621,00 em 2026). Se o autônomo recebeu e recolheu sobre valor inferior ao mínimo em meses a partir de novembro de 2019, deve emitir um DARF pelo Meu INSS para complementar a diferença. Para diferenças de períodos anteriores a 5 anos, o pedido de cálculo deve ser feito pela Central 135 ou agência do INSS.
Quem pagou pelo Plano Simplificado (alíquota de 11%, equivalente a R$ 178,31 sobre o mínimo atual) ou como Facultativo Baixa Renda (5%, ou R$ 81,05) e precisa usar esse período na aposentadoria por tempo de contribuição ou em Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) também deve pedir ao INSS o cálculo da diferença para completar a alíquota de 20% (R$ 324,20 no mínimo atual), com juros.
AtençãoNunca pague guias atrasadas no SAL sem ter como provar que trabalhava na época: o INSS pode cobrar os comprovantes na hora da aposentadoria e descartar o tempo se você não tiver provas.
AtençãoContribuinte facultativo não pode pagar atrasos maiores que 6 meses. Se o sistema gerar a guia por engano e você pagar após perder a qualidade de segurado, o mês não será contado pelo INSS.
AtençãoCuidado com intermediários que cobram para calcular guias do INSS. A emissão da GPS pelo Meu INSS e pelo sistema SAL da Receita Federal é 100% gratuita.
Perguntas frequentes
Posso pagar 5 anos de INSS atrasado de uma vez para me aposentar?
Só se você era trabalhador autônomo (contribuinte individual) naquele período e conseguir comprovar que exercia atividade remunerada. Além disso, lembre-se de que o pagamento em atraso feito após a perda da qualidade de segurado conta apenas como tempo de contribuição e não serve para cumprir a carência de 180 meses da aposentadoria por idade.
Como pagar INSS atrasado de contribuinte facultativo?
O segurado facultativo (como estudante, dona de casa ou desempregado) só pode pagar contribuições atrasadas dos últimos 6 meses, contados do vencimento da guia, desde que já estivesse inscrito e pagando em dia antes. Basta acessar o Meu INSS, clicar em Emissão da Guia de Pagamento (GPS) e gerar o boleto no sistema SAL. Atrasos maiores que 6 meses não podem ser pagos.
Qual é o valor da multa e dos juros do INSS em atraso?
Para atrasos dos últimos 5 anos, a multa é de 0,33% por dia de atraso (limitada a 20% do valor da contribuição) e os juros são calculados pela taxa Selic acumulada mensalmente desde o mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês em que você pagar. O próprio sistema SAL faz essa conta automaticamente.
Trabalhei por conta própria anos atrás mas nunca me inscrevi no INSS. Posso pagar agora?
Sim, desde que você tenha provas materiais de que trabalhava na época, como declarações de Imposto de Renda, recibos de pagamento (RPA), notas fiscais ou contratos. Você deve pedir no Meu INSS ou pelo telefone 135 o serviço Solicitar Retroação da Data de Início da Contribuição - DIC / Cálculo de Período Decadente e apresentar a documentação ao INSS antes de pagar.
Trabalhei como autônomo prestando serviço para empresa e ela não recolheu. Eu tenho que pagar?
Para serviços prestados a pessoas jurídicas a partir de abril de 2003, a obrigação de descontar e recolher o INSS do autônomo é da empresa contratante. Nesse caso, você não precisa pagar a guia do próprio bolso: basta apresentar ao INSS os comprovantes de pagamento e retenção (como RPA ou informes de rendimentos) para ter o tempo reconhecido.
Quando vence a guia normal do INSS para não pagar com atraso?
A Guia da Previdência Social (GPS) do contribuinte individual e do segurado facultativo vence sempre no dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição. Se o dia 15 cair em fim de semana ou feriado sem expediente bancário, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil seguinte sem multa e sem juros. Já para o MEI, o boleto DAS vence no dia 20 de cada mês.
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