Onde fazer, de graça
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
O Mix Vale é um site de notícias independente, não é órgão público e não pede seus dados. Os canais acima são os oficiais: ninguém precisa pagar intermediário.
Quem tem direito
- Trabalhador com carteira assinada, doméstico e avulsoMantém a qualidade de segurado enquanto trabalha e por 12 meses após a demissão ou fim das contribuições, podendo chegar a 24 ou 36 meses se comprovar desemprego involuntário e tempo de contribuição.
- Contribuinte individual e MEIAutônomos e microempreendedores individuais ficam cobertos enquanto pagam em dia sobre pelo menos um salário mínimo (R$ 1.621,00) e contam com 12 meses de período de graça após encerrarem a atividade.
- Segurado facultativoEstudantes, donas de casa e desempregados que pagam o INSS por conta própria mantêm a proteção durante os pagamentos e por até 6 meses depois da última guia recolhida.
- Segurado especial ruralPequenos produtores rurais, pescadores artesanais, indígenas e quilombolas em economia familiar mantêm a cobertura durante o trabalho no campo e por 12 meses após deixarem a atividade rural.
- Quem recebe benefício do INSSQuem está recebendo auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou salário-maternidade mantém a qualidade de segurado sem limite de prazo (exceto auxílio-acidente).
Fim do período de graça base (12 meses)
O prazo é de 365 dias corridos, contados a partir de: Data da última contribuição ou demissão.
O prazo vai até quinta-feira, 21/10/2027
Prazo que termina em fim de semana ou feriado pode ter regra própria: confirme no canal oficial.
Passo a passo
- Entre no aplicativo ou site Meu INSS
Acesse o portal oficial meu.inss.gov.br ou abra o aplicativo Meu INSS no celular. Clique em Entrar com gov.br e digite o seu CPF e a sua senha.
- Abra o seu Extrato de Contribuição (CNIS)
Na tela inicial, clique em Extrato de Contribuição (CNIS). Baixe o documento completo em PDF com as relações previdenciárias e remunerações para ver a data do último vínculo ou pagamento.
- Verifique se há indicadores de pendência
Confira no extrato se a última contribuição aparece com a sigla PREC-MENOR-MIN, que indica recolhimento sobre valor abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00. Meses abaixo do mínimo não mantêm a cobertura sem complementação.
- Calcule o seu prazo de período de graça
Some 12 meses a partir do último mês trabalhado (ou 6 meses se você era facultativo). Se você tinha mais de 120 contribuições mensais sem perder a qualidade antes, some mais 12 meses. Se ficou desempregado sem justa causa, some outros 12 meses.
- Emita uma guia GPS antes do prazo vencer
Se o seu período de graça está perto do fim e você continua sem emprego formal, volte ao site do INSS e emita a Guia da Previdência Social como segurado facultativo para não perder a cobertura.
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Todos os prazos do período de graça do INSS
O período de graça é o tempo em que você para de recolher para o INSS, mas continua protegido pela Previdência Social. Se você ficar doente, sofrer um acidente, tiver filho ou falecer dentro desse prazo, você ou seus dependentes têm direito aos benefícios do INSS.
Para quem é segurado obrigatório (empregado, doméstico, avulso, contribuinte individual e especial), o prazo base de 12 meses pode ganhar dois acréscimos de 12 meses cada: um para quem já acumulou mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que tenha causado perda da qualidade, e outro para quem comprovar desemprego involuntário.
| Situação do segurado | Prazo de cobertura | Condição exigida pelo INSS |
|---|---|---|
| Em benefício previdenciário | Sem limite de prazo | Exceto para quem recebe apenas auxílio-acidente |
| Parou de trabalhar ou contribuir | Até 12 meses | Regra geral para todo segurado obrigatório |
| Mais de 120 contribuições mensais | Até 24 meses | 12 meses base + 12 meses pelo histórico sem perda |
| Desemprego involuntário comprovado | Até 24 ou 36 meses | Soma mais 12 meses com seguro-desemprego ou Sine |
| Segurado facultativo | Até 6 meses | Contados após a última guia paga em dia |
| Segurado preso ou em segregação | Até 12 meses | Após a soltura ou fim da segregação compulsória |
| Serviço militar obrigatório | Até 3 meses | Contados após o licenciamento das Forças Armadas |
Quando ocorre a perda exata da qualidade de segurado
Você não perde a qualidade de segurado no último dia do mês em que o seu período de graça termina. Pelo artigo 15, § 4º da Lei nº 8.213/1991, a perda só acontece no dia seguinte ao do vencimento da guia de contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do término do período de graça. Como a guia do contribuinte individual e facultativo vence no dia 15 do mês seguinte, em regra a perda ocorre no dia 16 do segundo mês após o fim do prazo, garantindo mais 45 dias de cobertura.
Além disso, se você saía de um emprego com direito a 24 ou 36 meses de período de graça e resolveu pagar algumas guias como segurado facultativo, você não sai prejudicado. Pela regra do artigo 184, § 7º da Instrução Normativa INSS nº 128/2022, ao parar de pagar como facultativo, você tem direito a aproveitar o prazo anterior que for mais vantajoso.
Como não perder e quanto custa manter a cobertura em 2026
Para não perder a qualidade de segurado quando estiver sem trabalho formal, a solução é fazer recolhimentos como segurado facultativo antes do fim do período de graça. Com o salário mínimo nacional em R$ 1.621,00 em 2026, o plano simplificado de 11% (código 1473) custa R$ 178,31 por mês e garante cobertura para auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e aposentadoria por idade.
Quem pertence a família inscrita no CadÚnico com renda mensal total de até dois salários mínimos (R$ 3.242,00) e se dedica apenas ao trabalho doméstico na própria residência pode pagar como facultativo de baixa renda (código 1929), com alíquota de 5% do mínimo, o que dá R$ 81,05 por mês. Já o plano normal de 20% (código 1406), que também conta para aposentadoria por tempo de contribuição, parte de R$ 324,20 até o limite do teto de R$ 8.475,55.
Perdi a qualidade de segurado: como recuperar a carência
Se o seu período de graça venceu e você perdeu a qualidade de segurado, as suas contribuições antigas não somem, mas ficam congeladas para os benefícios que exigem carência. Para voltar a ter direito ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) e auxílio-reclusão, você precisa cumprir metade da carência exigida a partir da nova filiação, conforme o artigo 27-A da Lei nº 8.213/1991.
Na prática, a partir do novo emprego ou do primeiro pagamento em dia após a perda, você precisará de 6 meses de contribuição para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (metade de 12 meses) e 12 meses para auxílio-reclusão (metade de 24 meses). Já o salário-maternidade deixou de exigir carência de 10 meses para autônoma, MEI, facultativa e segurada especial após decisão do STF (ADIs 2110 e 2111) e da IN PRES/INSS nº 188/2025: basta recuperar a qualidade de segurada com uma contribuição válida antes do parto ou adoção.
AtençãoContribuição sobre valor menor que o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) não conta para manter a qualidade de segurado nem para carência. Se você trabalhou poucos dias no mês, complemente o valor via DARF no Meu INSS.
AtençãoPagar carnê do INSS em atraso depois de já ter perdido a qualidade de segurado não recupera a cobertura imediatamente nem serve como carência para pedir auxílio-doença ou salário-maternidade.
AtençãoO recebimento de auxílio-acidente (benefício indenizatório pago após sequela) deixou de manter a qualidade de segurado desde junho de 2019. Quem recebe só auxílio-acidente e não trabalha precisa contribuir à parte.
Perguntas frequentes
Quem perde a qualidade de segurado perde o direito de se aposentar?
Não para as aposentadorias programadas. Pela Lei nº 10.666/2003, a perda da qualidade de segurado não é considerada para a concessão de aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial. Se você já atingiu a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos, pode pedir o benefício mesmo estando sem pagar o INSS há muitos anos.
Como comprovar o desemprego para ganhar mais 12 meses de período de graça?
O INSS aceita o registro de recebimento do seguro-desemprego ou a inscrição como desempregado à procura de vaga no Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou órgão equivalente do Ministério do Trabalho e Emprego. A demissão precisa ter ocorrido sem justa causa; quem pede demissão não ganha os 12 meses extras no INSS.
Minha família tem direito à pensão por morte se o falecido tinha perdido a qualidade de segurado?
Em regra, não há direito à pensão se o óbito ocorreu após o fim do período de graça. Porém, a Lei nº 8.213/1991 traz duas exceções que garantem a pensão: se o falecido já tinha cumprido todos os requisitos para pedir qualquer aposentadoria antes de morrer, ou se a perícia médica do INSS reconhecer que ele ficou permanentemente incapaz para o trabalho enquanto ainda estava dentro do período de graça.
Receber Bolsa Família ou BPC/LOAS mantém a qualidade de segurado no INSS?
Não. O Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) são benefícios assistenciais e não previdenciários. Eles não contam como tempo de contribuição e não mantêm a qualidade de segurado no INSS. Quem recebe Bolsa Família pode contribuir como facultativo de baixa renda pagando 5% do salário mínimo (R$ 81,05 em 2026) para ter cobertura previdenciária.
Grávida desempregada recebe salário-maternidade durante o período de graça?
Sim. Se o parto ou a adoção acontecer dentro do período de graça (12, 24 ou 36 meses após parar de trabalhar), a segurada desempregada tem direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo INSS, inclusive se engravidou depois da demissão ou se havia pedido demissão no último emprego, conforme o Decreto nº 3.048/1999.
O que acontece se eu tive um mês com salário abaixo de R$ 1.621,00?
Desde a Reforma da Previdência (novembro de 2019), o mês em que a sua remuneração ou contribuição ficar abaixo do salário mínimo vigente (R$ 1.621,00 em 2026) não vale para manter a qualidade de segurado nem conta como carência. Para validar esse mês, você deve emitir um DARF de complementação no aplicativo Meu INSS ou agrupar competências do mesmo ano civil.
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