Onde fazer, de graça
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
O Mix Vale é um site de notícias independente, não é órgão público e não pede seus dados. Os canais acima são os oficiais: ninguém precisa pagar intermediário.
Quem tem direito
- Empregado com carteira assinada (CLT)Tem direito a partir do 16º dia de afastamento por doença ou acidente. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa, podendo ser 15 dias seguidos ou intercalados dentro de 60 dias pela mesma doença.
- Autônomo, MEI, doméstico e facultativoContribuinte individual, microempreendedor individual, empregado doméstico e facultativo recebem do INSS desde o início da incapacidade, desde que fiquem mais de 15 dias afastados da atividade.
- Trabalhador rural (segurado especial)Agricultor familiar, pescador artesanal e indígena que comprovem pelo menos 12 meses de exercício de atividade rural antes do afastamento, mesmo sem contribuições diretas em guia, recebem 1 salário mínimo.
- Desempregado no período de graçaQuem parou de pagar o INSS mas ainda mantém a qualidade de segurado (de 12 a 36 meses após a última contribuição, conforme o caso) continua coberto se adoecer ou sofrer acidente nesse período.
Prazo para pedir sem perder valores atrasados
O prazo é de 30 dias corridos, contados a partir de: Data em que você parou de trabalhar (afastamento).
O prazo vai até sexta-feira, 20/11/2026
Prazo que termina em fim de semana ou feriado pode ter regra própria: confirme no canal oficial.
Passo a passo
- Reúna o atestado médico completo
Pegue com seu médico ou dentista um atestado ou laudo legível e sem rasuras. Ele precisa ter seu nome completo, data de emissão, código CID ou diagnóstico, tempo de repouso e assinatura com carimbo (CRM, CRO ou RMS).
- Entre no aplicativo ou site Meu INSS
Acesse o site meu.inss.gov.br ou abra o aplicativo Meu INSS no celular. Faça login com seu CPF e senha da conta gov.br (é aceito qualquer nível: Bronze, Prata ou Ouro).
- Busque pelo benefício por incapacidade
Na barra de busca Do que você precisa?, digite Benefício por incapacidade. Em seguida, toque na opção Pedir Novo Benefício e avance conforme as instruções da tela.
- Envie a foto do atestado e documentos
Atualize seu telefone e e-mail, informe os dados do atestado médico e anexe a foto ou PDF do documento médico e de um documento oficial com foto. Se trabalha com carteira assinada, informe o último dia trabalhado.
- Escolha a agência e finalize o pedido
Selecione o CEP ou município para indicar a agência do INSS mais próxima e o local de pagamento. Se o seu caso for analisado pelo Atestmed, você não precisará ir à agência; se o sistema exigir perícia presencial, escolha a data e horário.
- Acompanhe o resultado pelo Meu INSS
Consulte a resposta no menu Consultar Pedidos do Meu INSS ou pelo telefone 135. Se precisar de mais tempo de afastamento, peça a prorrogação nos últimos 15 dias antes de o benefício acabar.
Documentos para separar
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As 18 doenças e situações que não exigem carência de 12 meses
Na regra geral, você precisa ter pelo menos 12 contribuições mensais pagas em dia para receber o auxílio-doença. Porém, a lei dispensa essa carência em qualquer acidente (de trabalho ou fora dele), em doenças profissionais e quando o segurado é acometido por uma das 18 condições graves previstas nas Portarias Interministeriais nº 22/2022 e nº 15, de 3 de julho de 2026.
Veja a lista completa das 18 condições que dão direito ao benefício sem carência (basta ter qualidade de segurado ativa e mais de 15 dias de afastamento): tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave com alienação mental; neoplasia maligna (câncer); cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondilite anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget; síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação; hepatopatia grave; esclerose múltipla; acidente vascular encefálico agudo (AVC); abdome agudo cirúrgico; e gestação de alto risco (incluída em julho de 2026).
Como funciona a análise por atestado (Atestmed) e a perícia médica
A maioria dos pedidos de auxílio-doença é avaliada à distância pelo sistema Atestmed, sem que você precise ir a uma agência do INSS. Um perito médico federal analisa pelo computador o atestado ou laudo que você anexou no Meu INSS. Para o Atestmed aprovar o pedido, o documento médico deve estar legível, sem rasuras e conter todos os dados obrigatórios: seu nome completo, data de emissão, diagnóstico por extenso ou código CID, prazo estimado de repouso e assinatura com carimbo ou registro do profissional.
O benefício concedido por análise documental do Atestmed tem duração máxima de até 90 dias. Pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026, o perito pode aprovar ou negar o pedido diretamente pelos documentos, ou indicar perícia presencial quando necessário. Caso você tenha perícia presencial agendada e esteja internado no hospital ou acamado sem poder sair de casa, um representante deve comparecer à agência do INSS na data e no horário marcados para a perícia, levando os documentos médicos que comprovem a internação ou a impossibilidade de locomoção.
Qual é o valor do auxílio-doença e como o cálculo é feito
O valor mensal do auxílio por incapacidade temporária corresponde a 91% do seu salário de benefício, que é calculado a partir da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994. Pela regra da lei, o valor também não pode ultrapassar a média aritmética simples dos seus últimos 12 salários de contribuição.
Nenhum segurado recebe menos que o salário mínimo nacional vigente, que é de R$ 1.621,00 em 2026. Da mesma forma, o pagamento nunca ultrapassa o teto previdenciário do INSS, fixado em R$ 8.475,55. Quem recebe auxílio-doença também tem direito ao abono anual (13º salário do INSS), calculado de forma proporcional aos meses em que recebeu o benefício no ano.
Diferença entre auxílio-doença comum (B31) e acidentário (B91)
O INSS divide o auxílio por incapacidade temporária em duas espécies: o previdenciário comum (código B31), para doenças ou acidentes sem relação com o emprego, e o acidentário (código B91), concedido quando o trabalhador sofre acidente de trabalho, acidente de trajeto ou adquire doença ocupacional.
O valor mensal pago pelo INSS é calculado da mesma forma nos dois casos, mas os direitos trabalhistas de quem tem carteira assinada mudam bastante. Confira na tabela abaixo o que muda entre cada tipo.
| Regra ou direito | Auxílio comum (B31) | Auxílio acidentário (B91) |
|---|---|---|
| Motivo do afastamento | Doença ou acidente fora do trabalho | Acidente de trabalho ou doença profissional |
| Carência no INSS | 12 meses (salvo 18 doenças graves e acidentes) | Isento de carência desde o 1º dia de trabalho |
| Depósito de FGTS | Empresa não é obrigada a depositar no afastamento | Empresa é obrigada a depositar FGTS todo mês |
| Estabilidade no emprego | Não dá estabilidade na volta ao trabalho | Garante 12 meses de estabilidade após a alta do INSS |
AtençãoFaça o pedido em até 30 dias após o início do afastamento: se você demorar mais de 30 dias para solicitar, o INSS paga apenas a partir da data do pedido e você perde os valores retroativos.
AtençãoCuidado com golpes e intermediários: o pedido no Meu INSS é 100% gratuito. O INSS não cobra taxas para liberar atrasados e não pede senha, código por WhatsApp nem fotos para desbloquear pagamento.
AtençãoNão deixe o benefício cortar se ainda estiver doente: peça a prorrogação pelo Meu INSS ou 135 nos últimos 15 dias antes da data de cessação (alta programada) para continuar recebendo até a nova avaliação.
Perguntas frequentes
Quem paga os primeiros 15 dias de atestado médico?
Para quem trabalha com carteira assinada (CLT), a própria empresa é obrigada a pagar o salário integral dos primeiros 15 dias de afastamento. O INSS só passa a pagar a partir do 16º dia. Já para contribuintes individuais (autônomos), MEIs, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados facultativos, o INSS paga desde o primeiro dia da incapacidade, desde que o atestado supere 15 dias.
Posso somar dois atestados menores para completar os 15 dias?
Sim, desde que os afastamentos sejam motivados pela mesma doença (ou doenças correlatas) e ocorram dentro de um intervalo máximo de 60 dias. Por exemplo, se você pegou 10 dias de atestado, voltou a trabalhar e duas semanas depois pegou mais 10 dias pelo mesmo problema de saúde, a empresa paga os primeiros 15 dias somados e encaminha você ao INSS a partir do 16º dia.
Quem é MEI ou autônomo tem direito ao auxílio-doença?
Sim. O Microempreendedor Individual (MEI) que paga o DAS mensal em dia e o autônomo que recolhe pela guia GPS têm direito ao auxílio por incapacidade temporária. É preciso cumprir a carência de 12 contribuições mensais pagas em dia, a menos que o afastamento seja por acidente de qualquer natureza ou por uma das 18 doenças graves isentas de carência.
Gestante com gravidez de risco precisa ter 12 meses de INSS para pedir?
Não. Desde a publicação da Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de julho de 2026, a gestação de alto risco faz parte da lista oficial de 18 condições que dispensam a carência de 12 contribuições. Basta que a gestante tenha qualidade de segurada no INSS e apresente atestado ou laudo médico comprovando a necessidade de afastamento por mais de 15 dias.
O que fazer se o meu auxílio-doença for negado pelo Atestmed?
Pelas regras da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026, o perito pode indeferir o pedido diretamente na análise documental do Atestmed, sem abrir agendamento automático de perícia presencial no mesmo requerimento. Se o pedido for negado, você pode apresentar recurso administrativo em até 30 dias corridos após a decisão pelo Meu INSS ou telefone 135, ou fazer um novo pedido após 30 dias da decisão.
Posso trabalhar ou fazer bico enquanto recebo auxílio-doença?
Não. Como o benefício é pago justamente porque você está incapaz para o trabalho, voltar a trabalhar ou exercer atividade remunerada durante o afastamento cancela o benefício e pode obrigar você a devolver os valores recebidos. A única exceção é para quem tem dois empregos diferentes e ficou incapaz apenas para um deles (por exemplo, lesão na voz para um professor que também trabalha digitando), conforme avaliação do perito.
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