O presidente interino Michel Temer alterou artigos do Código de Trânsito Brasileiro tornando obrigatório o uso de farol baixo em rodovias durante o dia. A lei com as alterações passa a valer a partir do 8 de julho.
Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era medida obrigatória a ônibus, ao circularem em faixas próprias e as motos.
O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias cometerá infração média, poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13.
