Lei do farol aceso nas estradas passa a valer em 11 dias e multará em R$ 85,13 motorista infrator

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O presidente interino Michel Temer alterou artigos do Código de Trânsito Brasileiro tornando obrigatório o uso de farol baixo em rodovias durante o dia. A lei com as alterações passa a valer a partir do 8 de julho.

Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era medida obrigatória a ônibus, ao circularem em faixas próprias e as motos.

O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias cometerá infração média, poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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