Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não têm direito ao adicional de 25% do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo quando precisam de assistência permanente de outra pessoa para atividades básicas. A legislação e decisões judiciais recentes restringem o acréscimo exclusivamente à aposentadoria por incapacidade permanente.
A 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) manteve, em 19 de outubro de 2026, a negativa do adicional a um titular do BPC que alegava dependência de cuidados constantes. O tribunal citou a ausência de previsão legal para o benefício assistencial.
TRF6 reafirma que BPC não inclui o adicional de 25%
O acórdão do TRF6 destacou que o artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 prevê o acréscimo de 25% apenas para aposentados por incapacidade permanente que necessitem do auxílio constante de outra pessoa. O BPC, previsto na Constituição Federal e na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), tem natureza assistencial e não previdenciária.
Isso significa que o recebimento do BPC não depende de contribuições prévias ao INSS. O benefício equivale a um salário mínimo mensal, sem previsão de adicionais, 13º salário ou pensão por morte.
Conceder o percentual por decisão judicial violaria o princípio da reserva legal e a separação dos Poderes, segundo os magistrados. A decisão também mencionou a tese vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.095.
STF impede extensão do adicional sem lei específica
No julgamento do Tema 1.095, o STF firmou que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias. Não há previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a outras espécies de aposentadoria, e o entendimento se aplica de forma análoga ao BPC.
Pedidos administrativos ao INSS para o adicional sobre o BPC são indeferidos automaticamente. A necessidade de cuidador, isoladamente, não autoriza o pagamento.
Diferença entre BPC assistencial e aposentadoria previdenciária
O BPC é pago a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de baixa renda, com renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo, inscrição atualizada no Cadastro Único e demais requisitos. Não exige contribuições.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente é benefício previdenciário, sujeito a qualidade de segurado e comprovação da incapacidade. É nessa modalidade que a lei autoriza o acréscimo de 25% após perícia médica do INSS que confirme a dependência permanente.
Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026, o adicional corresponde a R$ 405,25 e eleva o valor mínimo da aposentadoria por incapacidade permanente para R$ 2.026,25. O percentual pode ultrapassar o teto do RGPS de R$ 8.475,55.
Condições que justificam o adicional na aposentadoria por incapacidade
O Decreto nº 3.048/1999 lista situações exemplificativas que fundamentam a necessidade de assistência permanente:
- Cegueira total
- Perda de nove ou mais dedos das mãos
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
- Doença que exija permanência contínua no leito
- Alteração grave das faculdades mentais
- Incapacidade permanente para atividades da vida diária
A lista não é taxativa. Outras condições graves podem ser reconhecidas mediante perícia.
Projeto de lei no Senado propõe estender o percentual ao BPC
Tramita no Senado o Projeto de Lei nº 4.680/2024, de autoria do senador Romário (PL-RJ). A proposta altera a Lei Orgânica da Assistência Social para determinar o acréscimo de 25% no valor do BPC quando o beneficiário necessitar de assistência permanente de outra pessoa.
Em consulta em outubro de 2026, a matéria estava na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, sob relatoria do senador Fabiano Contarato. O projeto ainda não foi aprovado e não cria direito ao pagamento.
A justificativa do autor aponta que o salário mínimo fica aquém dos gastos com cuidador. Segundo estimativas citadas, cerca de 15% dos beneficiários do BPC demandariam o acréscimo.
Como solicitar o adicional e alertas oficiais
Quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente pode pedir o acréscimo pelo Meu INSS ou telefone 135, com posterior perícia médica federal. O valor é recalculado quando o benefício é reajustado e cessa com a morte do titular, sem incorporar à pensão.
O INSS alerta para golpes em que pessoas se passam por advogados e prometem liberar o adicional de 25% para quem recebe BPC. A orientação é consultar apenas os canais oficiais.
Até que haja mudança legislativa, beneficiários do BPC que precisam de cuidados permanentes permanecem sem o acréscimo. O próximo passo depende da tramitação do Projeto de Lei nº 4.680/2024 no Senado.
