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Bancos e empresas podem compartilhar dados do INSS

Por Luís Henrique Costa · · 3 min de leitura

Bancos e empresas podem compartilhar dados do INSS. O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última terça-feira (dia 18) a Medida Provisória 871, que também conhecida como a MP das Fraudes, que busca combater o pagamento de benefícios irregulares no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, Bolsonaro vetou o trecho do texto que proibia o compartilhamento de dados dos beneficiários do instituto com entidades privadas.

A regra havia sido incluída pelo bloco dos partidos PP, MDB e PTB, e aprovada na Câmara por 248 votos a 137. Para evitar esse compartilhamento, o governo federal deveria desenvolver ações de segurança cibernética, e seria proibido de transmitir informações que pudessem ser usadas para marketing direcionado. A mesma vedação valeria para instituições financeiras e de leasing que mantenham convênios de cooperação com o INSS.

Com o veto do presidente, porém, os dados pessoais dos beneficiários do INSS poderão ser utilizados por instituições bancárias e empresas privadas, por exemplo, para realização de marketing direcionado a esse público.

O diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Luiz Felipe Veríssimo, afirma que a entidade recebe frequentemente reclamações de aposentados e pensionistas relacionadas ao assédio de empresas e, principalmente, instituições bancárias.

— Às vezes, a pessoa fica sabendo que saiu a aposentadoria ou a pensão primeiro pela instituição bancária do que pelo INSS. Como essas pessoas têm desconto no consignado, eles recebem muita oferta de crédito. É ruim porque muitas vezes eles não têm conhecimento do produto ou serviço que está sendo oferecido. A gente aconselha que a pessoa que quiser contratar um empréstimo vá pessoalmente à instituição bancária, para poder tirar as dúvidas, ter um acompanhamento maior — explica Veríssimo.

Lei dificulta assédio de bancos aos aposentados e pensionistas

Entrou em vigor, no dia 31 de março, uma lei que cria regras mais rígidas para a concessão de empréstimo consignado a aposentados e pensionistas. A medida proíbe, por exemplo, que essas empresas ofereçam empréstimo pessoal no prazo de seis meses após a concessão do benefício. Além disso, bloqueiam a contratação de crédito nos primeiros três meses de recebimento do benefício.

De acordo com o texto, o segurado interessado no crédito com desconto em folha deverá também fazer uma pré-autorização para ter acesso à modalidade. O mecanismo funcionará da seguinte forma: por meio de um canal eletrônico, oferecido pela instituição financeira, o próprio aposentado, pensionista ou representante legal, deverá tornar os dados necessários disponíveis para que a contratação do crédito seja feita junto ao banco escolhido.

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