Dinheiro do FGTS compensatório pode ser resgatado por empregadores domésticosPor Janderson Luiz
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Patrões de empregados domésticos podem ter valores a reaver do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) compensatório, um montante depositado mensalmente via guia do eSocial. Embora o valor médio de restituição seja de R$ 874 por contrato, segundo informações de consultorias especializadas, em alguns casos, essa quantia pode superar R$ 3 mil, variando conforme o período do vínculo empregatício e a remuneração da funcionária, conforme apurado em 2 de setembro de 2026.
Este FGTS compensatório tem a função de assegurar o pagamento da multa rescisória de 40% do FGTS à empregada doméstica em situações de demissão sem justa causa. Para construir essa reserva financeira, os empregadores contribuem mensalmente com o equivalente a 3,2% do salário da trabalhadora.
A quantia acumulada é retirada pela empregada se a dispensa ocorrer sem justa causa. Contudo, o montante torna-se acessível ao empregador caso o contrato seja finalizado por solicitação de desligamento da própria empregada, por acordo entre as partes, por demissão com justa causa ou em decorrência do falecimento da profissional.
Nestas circunstâncias específicas, o empregador pode solicitar o saque do dinheiro, que será acrescido de juros, correção monetária e distribuição de resultados. O processo para solicitar o resgate deve ser realizado junto à Caixa Econômica Federal.
Mario Avelino, presidente de uma consultoria especializada em trabalho doméstico, ressaltou que muitos empregadores podem ter feito esses pagamentos por anos sem ter conhecimento da possibilidade de recuperar os valores, dependendo da forma de término do contrato. Ele enfatiza a importância de analisar retrospectivamente e verificar todos os contratos já encerrados.
Como verificar o dinheiro disponível para saque
A quantia que pode ser resgatada depende diretamente do salário recebido pela empregada e da duração do contrato de trabalho. Para aqueles que tiveram múltiplos vínculos empregatícios domésticos encerrados ao longo do tempo, a análise se torna ainda mais relevante, uma vez que cada contrato possui um registro individual de recolhimentos.
Especialistas no setor aconselham que os empregadores revisem, principalmente, os vínculos finalizados por pedido de demissão da empregada, por acordo mútuo, por justa causa ou por falecimento da funcionária. A recomendação principal é verificar se existe um saldo disponível para ser restituído.
Quem é considerado empregado doméstico pela lei
A legislação brasileira define como empregado doméstico aquele profissional que presta serviços de forma contínua e sem fins lucrativos a uma pessoa ou família dentro do ambiente residencial. Entre as ocupações que se enquadram nessa categoria estão mordomos, motoristas, governantas, babás, jardineiros, copeiros, arrumadores, cuidadores de idosos e cuidadores em saúde.
A Emenda Constitucional nº 72, de 2013, consolidou o FGTS como um direito essencial do empregado doméstico. Com a promulgação da Lei Complementar 150, de 1º de junho de 2015, e suas regulamentações subsequentes, o regime do Simples Doméstico foi instituído. Essa legislação estabeleceu o recolhimento obrigatório do FGTS, incluindo a parcela de indenização compensatória por perda de emprego, a partir da competência de outubro de 2015.







