STF confirma autoridade do INSS para definir limite de juros no crédito consignadoPor Jeronimo Santos
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O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a capacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de estabelecer o teto para os juros de empréstimos consignados. A medida abrange aposentados, pensionistas e pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada. A validade dessa seção da Lei do Crédito Consignado foi afirmada por unanimidade em 28 de agosto, durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) havia contestado a norma, argumentando que a definição dos limites necessitaria de uma lei complementar e iria contra os princípios da legalidade, da livre iniciativa e da concorrência. Contudo, o ministro Nunes Marques, relator do processo, divergiu dessa interpretação. Ele explicou que a legislação não atribuiu ao INSS a função de regulamentar o mercado financeiro de forma ampla, mas sim a prerrogativa específica de supervisionar uma modalidade de crédito vinculada diretamente à folha de pagamentos de benefícios que a instituição gerencia.

O ministro Nunes Marques argumentou ainda que o crédito consignado possui uma importante função social, servindo como uma ferramenta para facilitar o acesso a financiamentos com condições mais vantajosas. Dessa forma, a imposição de um limite para as taxas de juros atua diretamente na proteção de consumidores que são considerados vulneráveis.







