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O que realmente altera no INSS com a Reforma da Previdência?

O que realmente altera no INSS com a Reforma da Previdência? Após a aprovação da reforma da Previdência em primeiro turno na Câmara dos Deputados, muitos boatos circularam nas redes sociais sobre as mudanças trazidas pelo texto. Veja abaixo as informações que são falsas e o que realmente consta na proposta que tramita no Congresso.

1) O seguro-desemprego vai acabar

A Secretaria Especial de Previdência do Ministério da Economia informou que a mensagem é falsa, já que a reforma não faz nenhuma alteração nesse direito.

2) O abono-salarial do PIS/Pasep vai acabar

O texto mantém o pagamento do abono aos trabalhadores. Porém, há uma mudança na faixa salarial de quem tem direito ao benefício. Atualmente, ele é concedido ao trabalhador do setor privado que ganha até dois salários mínimos. Pelo texto aprovado, o abono passará a ser concedido a quem ganha até R$ 1.364,43. Esse valor será corrigido pelo IGP-M. A proposta original era de que o abono só fosse pago para quem ganha um salário mínimo. O valor do benefício continua sendo de um salário-mínimo.

3) Reajuste anual dos benefícios vai acabar

A Secretaria de Previdência esclarece que a reforma não altera as regras de reajuste dos benefícios já previstas na Constituição Federal. A proposta mantém os reajustes anuais, com base na inflação.

4) Benefícios poderão ficar abaixo do mínimo

A reforma da Previdência mantém o piso de um salário mínimo (R$ 998) para as aposentadorias. No entanto, as pensões por morte poderão ficar abaixo do salário mínimo caso não sejam a única fonte de rendimento do dependente.

Pelas novas regras, o valor da pensão será de 50% da aposentadoria do segurado, mais 10% por dependente adicional. Assim, uma viúva sem filhos, por exemplo, que já possua outra renda, como uma aposentadoria, receberia 60% da pensão.

5) Fim das contribuições por parte do patrão

A Secretaria também desmente a informação de que a proposta que tramita no Congresso acabaria com as contribuições à Previdência por parte das empresas. Ao contrário, a reforma da Previdência veda a anistia das contribuições sociais pelas empresas e permite diferenciação de alíquotas a depender da atividade econômica. Todas as empresas permanecerão contribuindo ao sistema, de acordo com o texto em tramitação.

6) Fim da pensão para filhos deficientes

Circula nas redes sociais e em grupos de WhatsApp a informação de que com a reforma da Previdência deficientes intelectuais com grau moderado deixariam de receber pensão no caso do falecimento dos pais. O aviso é falso. Na realidade, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados faz uma diferenciação para os pensionistas com deficiência intelectual grave, que terão direito a 100% do benefício. Os demais receberão 50%, mais 10% por dependente adicional.

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