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Veja como é calculado o valor do abono na parcela do 13º salário

Veja como é calculado o valor do abono na parcela do 13º salário. Os trabalhadores da iniciativa privada que ainda não receberam a primeira parcela do 13º salário receberão a metade do abono de fim de ano nesta sexta-feira (dia 29). Por lei, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro, mas como a data cairá num sábado, o depósito será antecipado em um dia. A segunda parte deverá ser paga pelos empregadores até o dia 20 de dezembro. Mas pouca gente sabe como é calculado o valor de cada parcela.

A primeira metade do 13º salário é paga sem descontos de Imposto de Renda (IR) e contribuição previdenciária. Ou seja, o valor é equivalente a 50% da remuneração bruta.

A advogada trabalhista Juliana Bracks lembra, no entanto, que algumas empresas pagam a primeira parcela do abono no meio do ano ou junto com as férias do funcionário.

— A empresa é obrigada a pagar a primeira parte do 13º até o dia 30 de novembro, mas algumas antecipam. Então, caso o trabalhador já tenha recebido a primeira metade em outro momento, não receberá nada agora, só no dia 20 de dezembro, quando a empresa depositará a segunda parcela — explicou.

Na segunda parcela, o valor recebido é equivalente ao salário bruto, com os descontos de Imposto de Renda e INSS, menos a metade que foi paga na primeira parcela. Ou seja, o valor pago em dezembro será menor do que o da primeira parte, depositada em novembro.

Para quem recebe um salário mínimo (R$ 998), portanto, o valor da primeira parcela do abono será de R$ 499, que é a metade bruta. Já a segunda parcela será de R$ 419,16, com o desconto de R$ 79,84 (8% de R$ 998) referente ao INSS. Neste caso, não há desconto de Imposto de Renda, pois o trabalhador está na faixa salarial isenta.

Já um trabalhador com salário bruto de R$ 3 mil mensais receberá R$ 1.500 na primeira parcela e R$ 1.112,25 na segunda. Neste caso, ele será descontado em R$ 330 para o INSS (11% de R$ 3 mil) e ainda pagará R$ 57,75 de Imposto de Renda.

No entanto, o advogado tributarista Roberto Fragoso ressalta que o cálculo do Imposto de Renda para trabalhadores que pagam pensão ou têm dependentes é diferente.

— Há um abatimento de R$ 189,59 por dependente da base de cálculo do Imposto de Renda. Já quem paga pensão abate o valor total desse cálculo — explicou.

Já quem foi contratado pela empresa ao longo do ano receberá o valor proporcional ao período trabalhado.

De quanto é a alíquota de Imposto de Renda?

As alíquotas de IR variam de 7,5% a 27,5%, dependendo da faixa salarial do trabalhador. Neste ano, quem ganha até R$ 1.903,98 está isento.

Na faixa de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5%.

Na segunda faixa, de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05, o percentual aplicado é de 15%.

Para a base de cálculo de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, a alíquota é de 22,5%.

E na última faixa, acima de R$ 4.664,68, é de 27,5%.

De quanto é a alíquota do INSS?

Este ano, a contribuição previdenciária é de 8% para salários até R$ 1.751,81, 9% para salários entre R$ 1.751,82 e R$ 2.919,72, e de 11% para o trabalhador que tem remuneração mensal de R$ 2.919,73 a R$ 5.839,45.

A partir de março do ano que vem, começarão a valer as alíquotas previdenciárias previstas na reforma da Previdência. Para trabalhadores da iniciativa privada, os percentuais vão variar de 7,5% a 14% (e o cálculo será feito sobre cada faixa de salário). Para fazer as contas, será preciso que o rendimento do trabalhador seja desmembrado nessas faixas, como acontece com o Imposto de Renda. Mas isso somente em 2020.

Aposentados e pensionistas

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a pagar, na segunda-feira (dia 25), a segunda parcela do 13º salário de aposentados, pensionistas e titulares de auxílios do INSS. A primeira parcela foi paga entre agosto e setembro.

Os primeiros a receber foram os segurados que ganham um salário mínimo (R$ 998) e têm o cartão de pagamento com final 1. Na terça-feira (dia 26), foi a vez do segundo grupo, e assim por diante, até o dia 6 de dezembro. O depósito é feito junto com o benefício mensal.

Para os segurados que ganham acima do piso nacional, o pagamento ocorrerá somente a partir da próxima segunda-feira, dia 2 de dezembro, para aqueles cujos cartões de pagamento têm finais 1 e 6. No dia 3, será a vez dos grupos 2 e 7, e assim sucessivamente, de acordo com o calendário do INSS.

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