Sou aposentado. Se eu falecer, minha mulher recebe pensão de 100% no INSS?
Sou aposentado. Se eu falecer, minha mulher recebe pensão de 100% no INSS? Resposta: Não.
“É o óbito, ou seja, a morte, que faz nascer o direito à pensão. O fato gerador da pensão por morte é o óbito e o óbito não aconteceu ainda”, explica a advogada Marta Gueller, especialista em Direito Previdenciário e sócia da Gueller e Vidutto Sociedade de Advogados.
Portanto, como a reforma já foi aprovada e valendo a partir de 13 de novembro, na eventualidade de sua morte, sua esposa irá receber 60% do valor do seu benefício, que é o cálculo atual da pensão.
Um exemplo: se seu benefício for de R$ 1.500, ela recebe 60% desse valor, ou seja: R$ 900.
Como esses 60% ficaram abaixo ao valor do salário mínimo, ela irá receber o salário mínimo, que atualmente (novembro de 2019) é de R$ 998. Fonte R7
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