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Idade mínima mantida no INSS na aposentadoria especial em 2020

Idade mínima mantida no INSS na aposentadoria especial em 2020. Regras aprovadas pelos deputados criam regras mais duras para acesso ao benefício.

Aposentam-se com idades mais baixas os trabalhadores submetidos a condições de maior risco, que são basicamente os profissionais das atividades de mineração. Para a maioria, portanto, a idade mínima será de 60 anos. 

A reforma mantém os atuais períodos mínimos de contribuição no exercício da atividade insalubre, que são de 15, 20 e 25 anos. A variação do tempo exigido segue o mesmo critério da idade, ou seja, quem estiver mais exposto precisará contribuir por menos tempo. 

A proposta ainda impede a conversão do tempo especial em comum. Isso significa que o trabalhador que não alcançar o período mínimo para se aposentar por insalubridade não terá nenhuma facilidade ou possibilidade de antecipar a sua aposentadoria. 

A reforma também veta a extensão do benefício especial para atividades perigosas, como a de vigilantes armados, e poderá dificultar esse tipo de aposentadoria a segurados que usam equipamentos de proteção individual.

A proposta muda o cálculo do benefício, dificultando a concessão da aposentadoria integral.

Assim como na proposta para as aposentadorias comuns, o benefício especial pagará 60% da média salarial para os primeiros 20 anos de contribuição e mais 2% para cada ano adicional de recolhimentos.

O valor inicial de 60% também vai valer para quem puder se aposentar com 15 anos de atividade insalubre. 

Hoje, além de não ter idade mínima, a aposentadoria especial tem valor integral.

Fonte: São Paulo Agora Clayton Castelani

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