São Paulo

Procon-SP orienta sobre os direitos do consumidor em caso de enchentes

Governo de São Paulo atua para mitigar efeitos de enchentes

Procon-SP orienta sobre os direitos do consumidor em caso de enchentes. O consumidor que contratou seguro para o veículo e foi atingido por enchentes e queda de árvores deve ficar atento sobre seus direitos, conforme orientações do @proconsp, vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

Para saber se danos provocados por enchentes ou outros fenômenos da natureza, como queda de árvore, por exemplo, estão inclusos na cobertura do seguro do veículo, o consumidor deve verificar o contrato ou procurar a seguradora. Havendo previsão contratual é direito do consumidor ser indenizado pelo prejuízo.

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Os procedimentos e documentos exigidos para a cobertura do sinistro (danos) devem estar especificados no contrato e o prazo para indenizar o segurado é de, no máximo, 30 dias – que começa a ser contado a partir da data de entrega dos documentos, sendo interrompido toda vez que houver solicitação de documentação complementar.

O consumidor precisa relacionar e protocolar os documentos entregues à seguradora. Eles serão o comprovante em eventual descumprimento do prazo por parte do fornecedor. É importante que o consumidor não avance sobre áreas alagadas, pois pode causar negativa da cobertura por parte da seguradora.

Seguro residencial

No caso de seguro residencial, tanto a cobertura para fenômenos naturais, como o prazo para pagamento de indenização devem estar previstos em contrato.

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