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Quem tem carteira assinada no Brasil recebe, até o fim do ano, um salário extra chamado 13º, ou Gratificação de Natal. Em 2026, a primeira parcela vence em 30 de novembro de 2026, e a segunda, em 18 de dezembro de 2026, porque o prazo legal de 20 de dezembro cai em um domingo. As regras constam da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define prazos e condições para os empregadores.

Pagamento em parcela única ou em duas vezes

A empresa pode quitar o benefício de uma só vez ou dividi-lo em duas parcelas. No pagamento único, o valor integral precisa ser depositado até o limite da primeira parcela.

Quem trabalhou o ano inteiro na mesma empresa recebe um salário mensal completo. Quem entrou no meio do ano recebe o valor proporcional aos meses trabalhados, e só contam os meses com mais de 15 dias de trabalho.

Quanto chega na primeira parcela, sem descontos

A primeira parcela corresponde a 50% do valor total a que o empregado tem direito. Nela não incidem INSS nem Imposto de Renda, o que deixa o valor pago mais perto do salário bruto.

Imagine um trabalhador que ganha R$ 3.000,00 por mês e atuou os 12 meses do ano. Ele receberá R$ 1.500,00 na primeira parcela. Se tiver trabalhado apenas seis meses, a parcela será proporcional a esse período.

Segunda parcela sai com INSS e Imposto de Renda

A segunda parcela é o saldo restante e vem com os descontos de INSS e Imposto de Renda. Esses encargos incidem somente sobre ela, por isso o valor líquido fica menor que o da primeira. Em 2026, o prazo cai em um domingo e o pagamento é antecipado para o último dia útil anterior.

No mesmo exemplo de R$ 3.000,00 por mês, quem recebeu R$ 1.500,00 na primeira parcela recebe o restante menos os descontos de INSS e Imposto de Renda. Assim, o líquido da segunda parcela é inferior ao bruto da primeira.

Saiba mais: INSS libera 13º a benefícios concedidos a partir de maio entre 24 de novembro e 7 de dezembro

Multa e reclamação quando a empresa atrasa

Se a empresa não pagar a primeira ou a segunda parcela dentro do prazo, fica sujeita a multa prevista na legislação. Em caso de reincidência, a penalidade pode dobrar.

O empregado que não recebe no prazo pode registrar reclamação nas Superintendências ou Gerências Regionais do Trabalho. Também é possível procurar o sindicato da categoria para orientação e apoio na cobrança.

Quem tem direito e como ficam aposentados e pensionistas

O direito vale para trabalhadores com carteira assinada, tanto do setor privado quanto do setor público. Aposentados, pensionistas e quem recebe auxílio-doença ou auxílio-acidente também têm direito à gratificação.

Para receber o valor integral, o trabalhador precisa ter atuado o ano inteiro ou, ao menos, mais de 15 dias em cada mês considerado no cálculo. Aposentados e pensionistas do INSS seguem calendário próprio: em 2026, a primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 25 de maio e 8 de junho, conforme o final do benefício.

Base de cálculo inclui horas extras e adicionais

O cálculo parte do salário bruto. Divide-se o salário por 12 e multiplica-se o resultado pelos meses trabalhados, sempre considerando apenas os meses com mais de 15 dias de atividade.

Horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões e bonificações também entram na base de cálculo. Por isso, esses itens podem elevar o total recebido pelo trabalhador.

Veja também: INSS paga 13º de 2026 a novos benefícios entre 24 de novembro e 7 de dezembro

Antecipação da primeira parcela junto com as férias

Em alguns casos, o trabalhador pode pedir a antecipação da primeira parcela. O pedido precisa ser feito por escrito ao empregador no mês de janeiro, e o valor é pago junto com as férias.

A opção ajuda quem quer organizar as finanças ou fazer compras antecipadas no fim do ano. Empresas também podem antecipar a primeira parcela a partir de fevereiro, desde que respeitem o limite legal de novembro.

Como o 13º pesa no orçamento de fim de ano

O 13º representa um reforço no orçamento de milhões de brasileiros, sobretudo nas festas de fim de ano. A renda extra costuma ser usada para quitar dívidas, comprar presentes de Natal, reservar valor para investimentos ou formar uma reserva para emergências.

O pagamento também movimenta o comércio, e muitas famílias contam com a segunda parcela para colocar as finanças em dia. A lei prevê duas parcelas ou pagamento único, e a divisão em três ou mais vezes não está prevista na regra.

Manuela é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2015

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