MP 905 que cria Programa Verde e Amarelo é prorrogada por 60 dias
MP 905 que cria Programa Verde e Amarelo é prorrogada por 60 dias. O presidente da mesa do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP), prorrogou por 60 dias a Medida Provisória (MP) 905, que institui o Programa Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista, com a proposta de estimular a geração de emprego para jovens com de 18 a 29 anos a partir da redução de encargos trabalhistas para os empregadores. A prorrogação está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (dia 12).Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale
A MP 905 — que foi publicada em 12 de novembro de 2019 — perderia a validade agora, caso não fosse prorrogada. O prazo inicial era de 60 dias (portanto, até janeiro). Mas, como houve recesso parlamentar, essa contagem de tempo foi suspensa. O Congresso Nacional retomou os trabalhos no último dia 3.
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A medida provisória já recebeu quase duas mil emendas sugerindo modificações no texto original. O relator é o deputado Christino Aureo (PP-RJ), que deverá apresentar seu parecer na comissão mista do Congresso Nacional no dia 19 de fevereiro. A votação deverá ocorrer após o carnaval, em data ainda não agendada.
A MP visa a estimular a geração de postos de trabalho de jovens de 18 a 29 anos, com remuneração mensal de até um salário mínimo e meio (R$ 1.567,50), e prevê a desoneração da folha para os empresários (até 34%). A contratação por meio do novo regime entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2020.
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Essa modalidade de emprego vale apenas para os jovens que estão em busca do primeiro emprego. O vínculo deve durar, no máximo, 24 meses. O contrato de trabalho pode ser renovado somente até o dia 31 de dezembro de 2022, enquanto esses trabalhadores tiverem menos de 30 anos.
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Entre as medidas prevista está também a redução da contribuição mensal do empregador para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desses jovens, que cai dos 8% atuais para 2%.
Antecipação de 13º salário e férias
Cobertura completa: Benefícios
Esses trabalhadores poderão, inclusive, receber o 13º salário, as férias e o abono de um terço proporcionais junto com a remuneração mensal ou num período inferior a um mês, desde que isso seja decidido de comum acordo entre o funcionário e o empregador. Isso será permitido porque muitas empresas pagam por quinzena.
Neste novo tipo de contrato, o valor da multa rescisória do FGTS também poderá ser reduzido de 40% para 20%, se isso for decidido em comum acordo entre o empregado e o patrão, no momento da contratação.
A diferença é que, se não houver acordo e a multa rescisória for mantida em 40%, o trabalhador receberá esse valor somente no fim do contrato. Se aceitar os 20%, no entanto, receberá em parcelas ao longo da vigência do contrato de trabalho.
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Em caso de desligamento do empregado, essa indenização antecipada não precisará ser devolvida pelo trabalhador, ainda que ele tenha pedido demissão ou tenha sido demitido por justa causa, o que normalmente não daria direito a esse pagamento.
Fonte: Extra