INSS: confira as exigências para aposentadoria por idade e veja como fazer o pedidoPor Jeronimo Santos
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As aposentadorias representam a maioria dos benefícios concedidos mensalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), correspondendo a cerca de 69% do total. Por serem tão populares, muitos brasileiros buscam entender os requisitos para ter acesso a esses pagamentos. É essencial, para ter direito, que o contribuinte tenha efetuado os pagamentos mensais de forma regular durante o período estabelecido pela legislação.
Requisitos principais para solicitar a aposentadoria por idade e contribuição
Os dois critérios fundamentais para a concessão de um benefício de aposentadoria são a idade mínima exigida e o tempo de contribuição. Para a aposentadoria por idade na área urbana, os trabalhadores precisam ter pelo menos 65 anos, se homens, e 62 anos, se mulheres.
Além da idade, é obrigatório cumprir um período mínimo de 180 meses de contribuição. Esse tempo corresponde a 15 anos e não precisa ser contínuo, permitindo que o trabalhador interrompa as contribuições e retorne posteriormente. Contudo, é importante ressaltar que existem diversas modalidades de aposentadoria, cada uma com suas próprias condições.
Modalidades de benefícios previdenciários disponíveis no INSS
Atualmente, o INSS oferece uma variedade de tipos de aposentadorias para atender às diferentes situações dos contribuintes. Entre elas, estão:
- Aposentadoria por idade (tanto urbana quanto rural)
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria por tempo de contribuição para professores
- Aposentadoria da pessoa com deficiência (por idade ou tempo de contribuição)
- Aposentadoria especial (destinada a quem trabalhou exposto a agentes nocivos)
- Aposentadoria por incapacidade permanente (anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez)
Impactos da reforma da Previdência nas novas aposentadorias
É crucial lembrar que a aposentadoria por tempo de contribuição, em sua forma original, foi modificada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que implementou a Reforma da Previdência. Essa alteração afetou os segurados que se filiaram ao INSS a partir de 13 de novembro de 2019.
No entanto, a reforma não eliminou de imediato essa possibilidade para quem já era contribuinte antes da nova legislação. Para esses casos, foram estabelecidas regras de transição que ainda permitem o acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, desde que os novos requisitos sejam atendidos.
Aqueles que já haviam cumprido todas as exigências até 13 de novembro de 2019 tiveram seu direito adquirido preservado, podendo se aposentar pelas normas anteriores, mesmo que a solicitação seja feita anos depois.
Orientações para solicitar o benefício ao INSS
Para dar entrada no pedido de aposentadoria, os interessados podem utilizar o Meu INSS, disponível como site ou aplicativo, ou ligar para o número 135. O atendimento telefônico funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, com os horários de menor movimento geralmente no início da manhã e no final do dia.
Após o envio do pedido, o cidadão pode acompanhar o andamento por meio dos mesmos canais. No Meu INSS, basta acessar a opção “Consultar Pedidos” para verificar o status.
É possível que outra pessoa acompanhe o processo em nome do segurado, desde que possua uma Procuração Eletrônica.
Se houver necessidade de comprovação presencial de alguma informação, o INSS comunicará o cidadão. Por isso, é fundamental manter os dados cadastrais atualizados, incluindo e-mail e número de celular para o recebimento de notificações do Instituto.
Escolha automática da regra mais vantajosa para o segurado
Ao solicitar a aposentadoria, seja por idade ou tempo de contribuição, uma dúvida comum surge quando o sistema exibe diversas opções de regras de aposentadoria. Muitos se questionam qual delas devem escolher.
Contudo, o próprio sistema do INSS seleciona automaticamente a regra mais benéfica para o segurado. Essa análise é feita com base nas informações disponíveis nos registros.
Verificação e atualização de informações no CNIS
Outro ponto importante durante o preenchimento do pedido é a etapa “Relações Previdenciárias”. Nela, são apresentados todos os vínculos de trabalho já registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). É crucial conferir se todos os seus períodos trabalhados ou contribuídos estão corretamente informados.
Caso perceba a ausência de algum vínculo ou a necessidade de editar informações, é possível realizar as modificações manualmente. Nesta fase, devem ser incluídos, se existirem, períodos de atividade rural, tempo especial ou tempo de serviço público. Todas essas informações serão consideradas para a avaliação do direito ao benefício.
É aconselhável anexar os comprovantes dos novos vínculos de trabalho informados, como cópias da Carteira de Trabalho, para facilitar o processo.
Documentação necessária para o pedido de aposentadoria
A questão sobre quais documentos enviar ao fazer o pedido pelo Meu INSS é recorrente, uma vez que o sistema apresenta uma lista extensa de documentos que podem ser anexados.
Na realidade, no momento inicial, é suficiente enviar apenas os documentos de identificação solicitados. O envio de outros comprovantes não é obrigatório nesta etapa.
Se houver necessidade de documentos adicionais para a análise, o INSS emitirá uma “exigência”, solicitando a apresentação do que for necessário para a conclusão do processo.
Simulação de aposentadoria para planejar o futuro
Para quem deseja apenas saber quanto tempo ainda falta para se aposentar, é possível utilizar a ferramenta de simulação de aposentadoria disponível no Meu INSS. Essa função permite um planejamento mais preciso do futuro previdenciário.







