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As aposentadorias representam a maioria dos benefícios concedidos mensalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), correspondendo a cerca de 69% do total. Por serem tão populares, muitos brasileiros buscam entender os requisitos para ter acesso a esses pagamentos. É essencial, para ter direito, que o contribuinte tenha efetuado os pagamentos mensais de forma regular durante o período estabelecido pela legislação.

Requisitos principais para solicitar a aposentadoria por idade e contribuição

Os dois critérios fundamentais para a concessão de um benefício de aposentadoria são a idade mínima exigida e o tempo de contribuição. Para a aposentadoria por idade na área urbana, os trabalhadores precisam ter pelo menos 65 anos, se homens, e 62 anos, se mulheres.

Além da idade, é obrigatório cumprir um período mínimo de 180 meses de contribuição. Esse tempo corresponde a 15 anos e não precisa ser contínuo, permitindo que o trabalhador interrompa as contribuições e retorne posteriormente. Contudo, é importante ressaltar que existem diversas modalidades de aposentadoria, cada uma com suas próprias condições.

Modalidades de benefícios previdenciários disponíveis no INSS

Atualmente, o INSS oferece uma variedade de tipos de aposentadorias para atender às diferentes situações dos contribuintes. Entre elas, estão:

  • Aposentadoria por idade (tanto urbana quanto rural)
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por tempo de contribuição para professores
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência (por idade ou tempo de contribuição)
  • Aposentadoria especial (destinada a quem trabalhou exposto a agentes nocivos)
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez)

Impactos da reforma da Previdência nas novas aposentadorias

É crucial lembrar que a aposentadoria por tempo de contribuição, em sua forma original, foi modificada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que implementou a Reforma da Previdência. Essa alteração afetou os segurados que se filiaram ao INSS a partir de 13 de novembro de 2019.

No entanto, a reforma não eliminou de imediato essa possibilidade para quem já era contribuinte antes da nova legislação. Para esses casos, foram estabelecidas regras de transição que ainda permitem o acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, desde que os novos requisitos sejam atendidos.

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Um post compartilhado por Ministério da Previdência Social (@minprevidencia)

Aqueles que já haviam cumprido todas as exigências até 13 de novembro de 2019 tiveram seu direito adquirido preservado, podendo se aposentar pelas normas anteriores, mesmo que a solicitação seja feita anos depois.

Orientações para solicitar o benefício ao INSS

Para dar entrada no pedido de aposentadoria, os interessados podem utilizar o Meu INSS, disponível como site ou aplicativo, ou ligar para o número 135. O atendimento telefônico funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, com os horários de menor movimento geralmente no início da manhã e no final do dia.

Após o envio do pedido, o cidadão pode acompanhar o andamento por meio dos mesmos canais. No Meu INSS, basta acessar a opção “Consultar Pedidos” para verificar o status.

É possível que outra pessoa acompanhe o processo em nome do segurado, desde que possua uma Procuração Eletrônica.

Se houver necessidade de comprovação presencial de alguma informação, o INSS comunicará o cidadão. Por isso, é fundamental manter os dados cadastrais atualizados, incluindo e-mail e número de celular para o recebimento de notificações do Instituto.

Escolha automática da regra mais vantajosa para o segurado

Ao solicitar a aposentadoria, seja por idade ou tempo de contribuição, uma dúvida comum surge quando o sistema exibe diversas opções de regras de aposentadoria. Muitos se questionam qual delas devem escolher.

Contudo, o próprio sistema do INSS seleciona automaticamente a regra mais benéfica para o segurado. Essa análise é feita com base nas informações disponíveis nos registros.

Verificação e atualização de informações no CNIS

Outro ponto importante durante o preenchimento do pedido é a etapa “Relações Previdenciárias”. Nela, são apresentados todos os vínculos de trabalho já registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). É crucial conferir se todos os seus períodos trabalhados ou contribuídos estão corretamente informados.

Caso perceba a ausência de algum vínculo ou a necessidade de editar informações, é possível realizar as modificações manualmente. Nesta fase, devem ser incluídos, se existirem, períodos de atividade rural, tempo especial ou tempo de serviço público. Todas essas informações serão consideradas para a avaliação do direito ao benefício.

É aconselhável anexar os comprovantes dos novos vínculos de trabalho informados, como cópias da Carteira de Trabalho, para facilitar o processo.

Documentação necessária para o pedido de aposentadoria

A questão sobre quais documentos enviar ao fazer o pedido pelo Meu INSS é recorrente, uma vez que o sistema apresenta uma lista extensa de documentos que podem ser anexados.

Na realidade, no momento inicial, é suficiente enviar apenas os documentos de identificação solicitados. O envio de outros comprovantes não é obrigatório nesta etapa.

Se houver necessidade de documentos adicionais para a análise, o INSS emitirá uma “exigência”, solicitando a apresentação do que for necessário para a conclusão do processo.

Simulação de aposentadoria para planejar o futuro

Para quem deseja apenas saber quanto tempo ainda falta para se aposentar, é possível utilizar a ferramenta de simulação de aposentadoria disponível no Meu INSS. Essa função permite um planejamento mais preciso do futuro previdenciário.

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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