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Novos valores pagos nas parcelas do Seguro Desemprego

Novos valores pagos nas parcelas do Seguro Desemprego. Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.045, o piso do seguro desemprego passará para o mesmo valor a partir de 11 de fevereiro. No entanto, o pagamento das parcelas do benefício programadas até o dia 10 continuará sendo de R$ 1.039. Segundo o Ministério da Economia, o salário mínimo vigente no mês é considerado apenas para os recebimentos ocorridos a partir do dia 11. O piso vigente no mês anterior é o que vale para as liberações feitas até o dia 10. Neste caso, não há, portanto, nenhuma compensação posterior. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

As faixas para o cálculo do seguro desemprego foram reajustadas em 4,48%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de janeiro a dezembro de 2019, divulgado pelo IBGE. Assim, a parcela máxima a ser paga ao trabalhador — que era de R$ 1.735,29 — sobe para R$ 1.813,03.

O valor das parcelas é calculado com base na média de salários do trabalhador dos últimos três meses anteriores à dispensa. Entretanto, o valor não pode ser menor que o salário mínimo.

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Veja como é feito o cálculo

Para calcular o valor das parcelas, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.

Para quem ganhava, em média, até R$ 1.599,61 — Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%), não podendo o pagamento ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.039, em janeiro, e R$ 1.045, a partir de 11 de fevereiro).

Para quem ganhava, em média, de R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29 — O que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69.

Acima de R$ 2.666,29 — O valor da parcela será de R$ 1.813,03 invariavelmente.

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Número de parcelas a receber

O pagamento do benefício é feito em de três a cinco parcelas, dependendo do número de meses em que o trabalhador teve vínculo empregatício e se esta é a primeira, a segunda ou a terceira solicitação feita.

Primeira solicitação

Se a pessoa tinha de 12 a 23 meses comprovados de vínculo empregatício no período de referência, ela receberá quatro parcelas. Se o trabalhador comprovar 24 meses ou mais, receberá cinco prestações.

Segunda solicitação

Se o empregado tinha entre 9 e 11 meses de vínculo formal no período de referência, terá direito a três parcelas. Se comprovar de 12 a 23 meses de contrato, ganhará quatro prestações. Caso tenha somado 24 meses ou mais de emprego, fará jus a cinco parcelas.

Terceira solicitação

Três parcelas serão devidas ao trabalhador que teve de 6 a 11 meses de vínculo empregatício no período de referência. No caso de 12 a 23 meses comprovados de registro formal, o pagamento será de quatro prestações. O governo federal pagará cinco parcelas a quem comprova a partir de 24 meses de emprego.

Para pedir o seguro desemprego, é preciso apresentar os seguintes documentos:

– Guias do seguro desemprego conforme Resolução 736 do Codefat (Empregador Web)

– Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão

– Carteira de trabalho (todas as que o requerente tiver)

– Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) quitado

– Documentos de identificação (carteira de identidade; certidão de nascimento ou de casamento; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); passaporte; ou certificado de reservista)

– Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão

– Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça)

– Comprovante de residência

– Comprovante de escolaridade

*Para vínculos trabalhistas com mais de um ano de duração e data da demissão anterior à 11/11/2017. É obrigatório apresentar a TRCT homologada.

Onde requerer

O trabalhador pode solicitar o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, nos postos do Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou pelo site Emprega Brasil.

No período em que estiver recebendo o seguro desemprego, o trabalhador não poderá receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal.

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