Veículo financiado deve ser declarado?
Veículo financiado deve ser declarado? Quem está obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda 2020 precisa incluir todos os bens que estão em seu nome, como carro e casa. Quem tinha bens acima de R$ 300 mil em 31/12/2019 está obrigado a declarar
Desde 2018, a Receita passou a exigir um maior detalhamento das informações. No caso do carro, é preciso informar também o número do Renavam, que é o Registro Nacional de Veículos Automotores e funciona como se fosse o RG do carro.
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É possível encontrar o número do Renavam no documento do veículo:
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O Renavam é o número que identifica o veículo
Veja como declarar o carro financiado:
Abra o programa da declaração do IR 2020. Depois, abra a ficha “Bens e Direitos” e criar um novo item sob o código 21 – veículo automotor terrestre – caminhão, automóvel, moto, etc.”
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Reprodução do programa do IR 2020
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Na ficha Bens e Direitos, linha 21, preencha os dados do veículo.
Preencha a localização de onde está o veículo (se no Brasil ou outro país).
No campo “Renavam”, informe o número do Registro Nacional do veículo.
Na coluna “Discriminação”, informe de quem comprou o carro (nome, CPF ou CNPJ). Informe ainda quem financiou o carro, número de parcelas, nome e CNPJ do banco.
Deixe em branco o campo Situação em 31/12/2018 (caso ainda não tivesse o veículo) ou repita o valor informado nesta data na declaração do ano passado.
Preencha o campo “Situação em 31/12/2019” com os valores efetivamente pagos até esta data. Se começou a financiar o carro em 2018, some o valor das parcelas pagas em 2019.
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Não informe financiamento em “Dívidas”
Um aviso importante: não informe financiamento na ficha “Dívidas e ônus reais”. Segundo orientação da Receita Federal, o financiamento deve ser informado somente na ficha de “Bens e Direitos”, no campo próprio destinado ao bem adquirido, aumentando, ano a ano, seu custo de aquisição até que seja quitado.
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Fonte: R7 -Sophia

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